Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2868005/RS (2025/0065754-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A
OUTRO NOME: ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S/A
ADVOGADOS: DANIELLE SILVA FONTES - SP272423
JOÃO ANDRE LANGE ZANETTI - SP369299
MARCELO ALVES MUNIZ - SP293743
GABRIEL GOMES DE MATTOS HUSSID - SP469429
BEATRIZ MARQUES DA SILVA COSTA - SP475420
AGRAVADO: ALEXANDRA PINTO XHABIARAS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
DECISÃO Nos presentes autos, há debate sobre matéria afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, aguardando julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.384, vinculado aos Recursos Especiais REsp 2.195.089/RS e REsp 221.5194/DF, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria. A questão de direito está delimitada nos seguintes termos: “Estabelecer se a União, o DNIT e/ou a ANTT devem obrigatoriamente participar de ações possessórias ajuizadas por concessionárias de serviços públicos federais contra particulares que ocupam faixas de domínio de ferrovias ou rodovias federais, independentemente de sua manifestação de vontade, ou se a declaração de ausência de interesse jurídico por esses entes é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, deslocando o feito para a Justiça estadual.” Verifica-se, igualmente, que foi determinada a suspensão dos processos pendentes (art. 1.037, II, do CPC). Nesse contexto, em observância ao princípio da eficiência e ao regime jurídico-processual do CPC/2015, bem como ao disposto no art. 256-L do RISTJ, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos paradigmas, seja realizado o juízo de conformação previsto nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015. Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE