Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2515770/RJ (2023/0396872-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: RODRIGO ALTENBURG ODEBRECHT CURI GISMONDI - RJ157228
EMBARGADO: FSB COMUNICACAO E PLANEJAMENTO ESTRATEGICO LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO BANDEIRA ARANTES - RJ085276
LEANDRO BANDEIRA ARANTES - RJ100230
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.