Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEO CHUERI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCUS MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI - SP236603 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA FERREIRA PORTO - SP240510 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KARLA MEDEIROS CAMARA COSTA - SP172187 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LIVIA ALMEIDA MONTEIRO - SP368978 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA ALVES AGUIAR - SP347793 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GLUCKSMANN DE LIMA - SP317391 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIZ LEMOS DE SOUZA BRITO FILHO - MS21121-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ODAIR ZENAO AFONSO - SP41774
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1 - ID nº 374934705 e anexos - Analisando os autos, verifico que o escritório de advocacia MONTANHEIRO GARINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ingressou com o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2 - Foi indeferida a expedição de Ofício Requisitório em seu nome, tendo em vista que referido escritório de advocacia não figura no rol das procurações/substabelecimentos de ID nº 368731142 - fl. 55; ID nº 368731812 - fl. 1.057, fl. 1.063 e fl. 1.082; ID nº 368731824 e ID nº 368731842, bem como foi determinado a indicação do nome do beneficiário que deverá constar no ofício requerido. 3 - A exequente indicou o nome do advogado MARCUS MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI - OAB/SP nº 236.603. 4 - Posteriormente, foi determinada a intimação da FAZENDA NACIONAL para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, assim como a intimação de todos os advogados que atuaram no presente feito, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação conclusiva acerca do pedido de expedição do ofício requisitório em nome do advogado MARCUS MONTANHEIRO P. GARINI - OAB/SP nº 236.603. 5 - Ingressaram nos autos os advogados PATRÍCIA FERREIRA PORTO - OAB/SP nº 240.510, KARLA MEDEIROS CAMARA COSTA - OAB/SP nº 172.187 e ODAIR ZENÃO AFONSO - OAB/SP nº 41.774, contestando o exequente, pois, segundo os requerentes, tal pedido acarretaria indevida concentração de valores que, a rigor, pertencem a todos os advogados habilitados (ID nº 430992916). 6 - Os requerentes apresentaram ainda a seguinte divisão dos honorários advocatícios: Odair Zenão Afonso - 41,60%, Karla Medeiros Câmara Costa 8,45% e Patrícia Ferreira Porto 9,00% 7 - A FAZENDA NACIONAL apresentou impugnação, por não concordar com os valores apresentados (ID nº 431204003). 8 - Intimado, o exequente MARCUS MONTANHEIRO P. GARINI, requer seja homologado o valor de R$ 96.099,29 e que seja reconhecido o direito dos antigos patronos ao recebimento de metade do valor pleiteado, proporcionalmente, em razão da renúncia em abril/2018, no percentual de 50% do total. 9 - Alegam os exequentes PATRÍCIA FERREIRA PORTO, KARLA MEDEIROS CAMARA COSTA e ODAIR ZENÃO AFONSO, que não procede a alegação de que teria havido renúncia aos honorários sucumbenciais, vez que a petição juntada aos autos em 2018 limita-se a comunicar renúncia ao mandato judicial, nos termos do art. 112 do CPC e que não há no referido documento qualquer declaração de renúncia aos honorários sucumbenciais, tampouco menção à desistência de crédito ou abdicação de direitos patrimoniais. 10 - Por fim, atentando-se a legislação aplicável e as peculiaridades do caso, entendo razoável o arbitramento da verba honorária nos seguintes percentuais: *Odair Zenão Afonso - OAB/SP nº 41.774 - 41,60%; *Karla Medeiros Câmara Costa - OAB/SP nº 172.187 - 8,45%; *Patrícia Ferreira Porto - OAB/SP nº 240.510 - 9,00% e, *Marcus Montanheiro P. Garini - OAB/SP nº 236.603 - 40,95% 11 - Ademais, acolho a manifestação da FAZENDA NACIONAL e fixo os honorários advocatícios em R$ 96.099,29, atualizado até maio/2025, conforme cálculos apresentados sob o ID nº 431204006. 12 - Expeça-se Ofício Requisitório em nome dos seguintes advogados: Odair Zenão Afonso - OAB/SP nº 41.774, Karla Medeiros Câmara Costa - OAB/SP nº 172.187, Patrícia Ferreira Porto - OAB/SP nº 240.510 e Marcus Montanheiro P. Garini - OAB/SP nº 236.603, nos percentuais retro indicados. 13 - Em seguida, intimem-se as partes do teor da requisição, nos termos do artigo 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e, não havendo objeção, encaminhe-se ao TRF/3ª Região. 14 - Por último, aguarde-se, em arquivo sobrestado, o respectivo pagamento. Intimem-se e, decorrido o prazo para eventual recurso, cumpra-se. São Paulo, 17 de março de 2026. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011492-33.2009.4.03.6182