Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2276109/SP (2023/0005605-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ULISSES CANHEDO AZEVEDO
ADVOGADOS: HENRIQUE BRAGA DE FARIA - DF019755
RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO - DF019764
DANIEL MUNIZ DA SILVA - DF022755
LEONARDO GUERRA PINHEIRO LEAL - DF034516
HANNELI ARESI RASIA - DF063392
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S A
OUTRO NOME: VIACAO AEREA SAO PAULO S A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.