Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076272-72.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO GOMES LEOPOLDINO
ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)
DESPACHO/DECISÃO
evento 35, PET1:
Trata-se de pedido formulado pelo patrono da parte autora, Jorge Alexandre Germano Borges, por meio do qual requer a restituição de prazo recursal junto ao Superior Tribunal de Justiça, sob a alegação de ocorrência de motivo de força maior, consistente em internação hospitalar em estado grave, conforme documentação médica acostada aos autos.
Nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil, admite-se a restituição de prazo à parte que comprovar a ocorrência de justa causa, entendida como evento alheio à sua vontade e que a tenha impedido de praticar o ato processual no prazo legal.
No caso em exame, considerando que o pedido refere-se à restituição de prazo para interposição de recurso perante o Superior Tribunal de Justiça, compete àquela Corte a análise do pleito.
Diante do exposto, determino o encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação do pedido formulado no evento 35, PET1.
Intimem-se.
Cumpra-se.