Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AgRg no RE no AgRg no AREsp 2474911/MG (2023/0357151-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAXWELL CASTELIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: GIULIANO MARTINS MEDEIROS E OUTRO(S) - MG136792
JORDANA ANDRADE MEDEIROS CARVALHO - MG218949
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORRÉU: MAYKE BARBOSA DINIZ
DESPACHO 1. Trata-se de petição de fls. 2-9, dos autos do Expediente Avulso, apresentada como agravo regimental (nominado "agravo interno") contra o acórdão de fl. 1.096-1.1000. 2. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, o agravo regimental, somente é cabível contra decisões monocráticas, consoante previsão contida no Regimento Interno do STJ. Assim, é manifestamente incabível a interposição de agravo contra acórdão, consistindo em erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade e a apreciação do recurso. Nessa linha: AgRg no AgRg nos EREsp n. 1.957.213/TO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 13/6/2023, DJe de 22/6/2023; e AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.621.029/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021. Ademais, não tendo sido opostos embargos de declaração – única insurgência que seria cabível na espécie – e, já preclusa a oportunidade para sua oposição, constata-se o encerramento da prestação jurisdicional nesta instância superior. A interposição do recurso em apreço, portanto, especialmente no contexto em que se debate tão somente a confirmação de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, configura abuso do direito de recorrer, ensejando a baixa imediata dos autos. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se ou arquivem-se os autos, conforme o caso, ficando dispensado o envio de eventuais novas petições à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AgRg no RE no AgRg no AREsp 2474911/MG (2023/0357151-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAXWELL CASTELIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: GIULIANO MARTINS MEDEIROS E OUTRO(S) - MG136792
JORDANA ANDRADE MEDEIROS CARVALHO - MG218949
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORRÉU: MAYKE BARBOSA DINIZ
DESPACHO 1. Trata-se de petição de fls. 2-9, dos autos do Expediente Avulso, apresentada como agravo regimental (nominado "agravo interno") contra o acórdão de fl. 1.096-1.1000. 2. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, o agravo regimental, somente é cabível contra decisões monocráticas, consoante previsão contida no Regimento Interno do STJ. Assim, é manifestamente incabível a interposição de agravo contra acórdão, consistindo em erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade e a apreciação do recurso. Nessa linha: AgRg no AgRg nos EREsp n. 1.957.213/TO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 13/6/2023, DJe de 22/6/2023; e AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.621.029/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021. Ademais, não tendo sido opostos embargos de declaração – única insurgência que seria cabível na espécie – e, já preclusa a oportunidade para sua oposição, constata-se o encerramento da prestação jurisdicional nesta instância superior. A interposição do recurso em apreço, portanto, especialmente no contexto em que se debate tão somente a confirmação de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, configura abuso do direito de recorrer, ensejando a baixa imediata dos autos. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se ou arquivem-se os autos, conforme o caso, ficando dispensado o envio de eventuais novas petições à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
26/03/2025, 00:00
Mero expediente
23/03/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 13:41
Documento (Certidão)
26/02/2025, 13:40
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/02/2025, 09:55
Protocolo de Petição
21/02/2025, 19:24
Baixa Definitiva
19/02/2025, 19:13
Trânsito em julgado
19/02/2025, 19:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 18:51
Protocolo de Petição
14/02/2025, 18:32
Publicação
14/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no RE no AgRg no AREsp 2474911/MG (2023/0357151-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAXWELL CASTELIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MARUZAM ALVES DE MACEDO - MG041134
RAMON RIBEIRO DE MACEDO - MG126084
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/02/2025 a 11/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/02/2025, 23:59
Publicação
06/12/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no RE no AgRg no AREsp 2474911/MG (2023/0357151-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAXWELL CASTELIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MARUZAM ALVES DE MACEDO - MG041134
RAMON RIBEIRO DE MACEDO - MG126084
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
04/12/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 14:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/11/2024, 16:41
Protocolo de Petição
06/11/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 21:31
Protocolo de Petição
05/11/2024, 21:19
Publicação
05/11/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:21
Negação de seguimento
04/11/2024, 10:10
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 14:30
Petição (Contra-razões)
02/09/2024, 16:41
Protocolo de Petição
02/09/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:51
Protocolo de Petição
15/08/2024, 14:38
Publicação
15/08/2024, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 20:47
Ato ordinatório
13/08/2024, 18:45
Distribuição (competência exclusiva)
13/08/2024, 18:00
Documento (Certidão)
13/08/2024, 17:56
Remessa (outros motivos)
13/08/2024, 17:19
Petição (Recurso extraordinário)
13/08/2024, 17:11
Protocolo de Petição
13/08/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:41
Protocolo de Petição
12/08/2024, 15:29
Publicação
12/08/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 18:10
Ato ordinatório
09/08/2024, 16:50
Recebimento
07/08/2024, 10:27
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/08/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 17:16
Recebimento
13/05/2024, 16:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
13/05/2024, 16:41
Protocolo de Petição
13/05/2024, 16:20
Publicação
19/12/2023, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 21:45
Documento (Certidão)
18/12/2023, 10:02
Redistribuição
18/12/2023, 08:02
Recebimento
16/12/2023, 11:16
Remessa (outros motivos)
16/12/2023, 11:10
Distribuição
16/12/2023, 09:11
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/12/2023, 17:11
Protocolo de Petição
07/12/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 13:51
Protocolo de Petição
01/12/2023, 13:40
Publicação
01/12/2023, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 18:53
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/11/2023, 17:40
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 16:35
Distribuição (competência exclusiva)
08/11/2023, 16:30
Recebimento
29/09/2023, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2023
Recorrente(s) - MAXWELL CASTELIANO DE OLIVEIRA; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 28/07/2023: Recurso Especial não admitido
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - MARUZAM ALVES DE MACEDO, RAMON RIBEIRO DE MACEDO, UISTTER DENIS MACEDO CARVALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/03/2023
Apelante(s) - MAXWELL CASTELIANO DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - MAIKE BARBOSA DINIZ;
Relator - Des(a). Alberto Deodato Neto
Publicado o dispositivo do acórdão em 31/03/2023: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - MARCELLO TEODORO DE QUEIROZ, MARTA PIRES BARBOSA, MARUZAM ALVES DE MACEDO, RAMON RIBEIRO DE MACEDO, UISTTER DENIS MACEDO CARVALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/03/2023
Apelante(s) - MAXWELL CASTELIANO DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - MAIKE BARBOSA DINIZ;
Relator - Des(a). Alberto Deodato Neto
Revisor - Des(a). Flávio Leite
Autos incluídos na pauta de julgamento de 28/03/2023, às 10:00 horas Link da reunião:
https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m6f602a1f515bdf74b934e11e493275c6
Número da reunião:
2340 788 4352
Senha:
dmUmpAiR432
O advogado que desejar assistir ou sustentar oralmente deve REQUERER INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO EMAIL [email protected] informando:
1) Email e telefone de contato
2) Nome da parte representada
3) Nome do advogado que irá sustentar/assistir e número de inscrição na OAB
4) Número e classe do processo
A sustentação oral poderá, ainda, ser enviada por meio de vídeo ou áudio para o email [email protected], ou até enviar pendrive (sendo possível, enviar um pendrive para cada Desembargador que compõe a turma de julgamento) em até 48 horas antes do início do julgamento. Isto, para agilizar a prestação jurisdicional em obediência à Resolução nº 314 de 20.04.2020 do CNJ c/c Portaria Conjunta 1340/PR/2022 do TJMG.
IMPORTANTE: PARA A SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO OBSERVADAS AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº465/2022.
Adv - MARCELLO TEODORO DE QUEIROZ, MARTA PIRES BARBOSA, MARUZAM ALVES DE MACEDO, RAMON RIBEIRO DE MACEDO, UISTTER DENIS MACEDO CARVALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/02/2023
Apelante(s) - MAXWELL CASTELIANO DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - MAIKE BARBOSA DINIZ;
Relator - Des(a). Alberto Deodato Neto
Revisor - Des(a). Flávio Leite
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - MARCELLO TEODORO DE QUEIROZ, MARTA PIRES BARBOSA, MARUZAM ALVES DE MACEDO, RAMON RIBEIRO DE MACEDO, UISTTER DENIS MACEDO CARVALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/11/2022
Apelante(s) - MAXWELL CASTELIANO DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - MAIKE BARBOSA DINIZ;
Relator - Des(a). Alberto Deodato Neto
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. Alberto Deodato Neto, em 28/11/2022. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de Digitalização e Autuação
Adv - MARCELLO TEODORO DE QUEIROZ, MARTA PIRES BARBOSA, MARUZAM ALVES DE MACEDO, RAMON RIBEIRO DE MACEDO, UISTTER DENIS MACEDO CARVALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
DATA DE EXPEDIENTE: 29/09/2022
RÉU: MAIKE BARBOSA DINIZ e outros
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). "...a apelação de ff.669-670 é intempestiva, já que foi protocolado no dia 29/08/2022. Ante o exposto, deixo de receber a apelação de ff.669-670, por intempestividade."
Adv - MARUZAM ALVES DE MACEDO, RAMON RIBEIRO DE MACEDO, MARTA PIRES BARBOSA, MARCELLO TEODORO DE QUEIROZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
DATA DE EXPEDIENTE: 17/05/2022
Comarca de SANTA VITÓRIA-MG. Edital de intimação com prazo de 90 (noventa) dias. O Exmo. Dr. Pedro Guimarães Pereira, Juiz de Direito da Vara Única desta comarca, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita os autos da ação penal de nº 0011986-36.2018.8.13.0598, em que a Justiça Pública move em face de MAIKE BARBOSA DINIZ e outro, brasileiro, natural de Rio Verde-GO, nascido em 26/06/1990, filho de Janaina Barbosa, portador do RG nº5761181, atualmente em lugar incerto e não sabido. Pelo presente fica o mesmo INTIMADO para todos os termos da sentença que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, c/c artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, c/c artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06, e artigo 180, caput, do Código Penal, na forma do artigo 69, do Código Penal, condenando-o a pena de 05 (cinco) anos e 10(dez) meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 495 (quatrocentos e noventa e cinco) dias multa, ficando ciente que terá o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, interpor recurso. Santa Vitória-MG, 11 de maio de 2022. Eu,,Vanessa de Araújo Medeiros, Assistente administrativo, que o digitei. Cristiane Silva Queiroz – Gerente de Secretaria.
Pedro Guimarães Pereira
Juiz de Direito substituto
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.