SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI
Autor
ESTADO DE MINAS GERAIS
Reu
Advogados / Representantes
JULIA MARIA RUSSO DE MAGALHAES DRUMMOND
OAB/MG 197066·CPF·Representa: Autor
TATIANA DA ANUNCIAÇÃO
OAB/MG 123531·CPF·Representa: Autor
KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO
OAB/MG 78980·CPF·Representa: Autor
JOSE HELVECIO FERREIRA DA SILVA
OAB/MG 14651·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CANABRAVA TURRA
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 28/11/2025 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
01/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/10/2025, 13:13
Trânsito em julgado
29/10/2025, 13:13
Publicação
04/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2752011/MG (2024/0356579-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: LEONARDO CANABRAVA TURRA - MG057887
PAULO DA GAMA TORRES - MG055288
GUSTAVO BRUGNOLI RIBEIRO CAMBRAIA - MG099181
AGRAVADO: SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI
ADVOGADOS: JOSÉ HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA - MG014651
KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO - MG078980
TATIANA DA ANUNCIAÇÃO - MG123531
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:10
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2752011/MG (2024/0356579-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: LEONARDO CANABRAVA TURRA - MG057887
PAULO DA GAMA TORRES - MG055288
GUSTAVO BRUGNOLI RIBEIRO CAMBRAIA - MG099181
AGRAVADO: SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI
ADVOGADOS: JOSÉ HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA - MG014651
KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO - MG078980
TATIANA DA ANUNCIAÇÃO - MG123531
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2752011/MG (2024/0356579-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: LEONARDO CANABRAVA TURRA - MG057887
PAULO DA GAMA TORRES - MG055288
GUSTAVO BRUGNOLI RIBEIRO CAMBRAIA - MG099181
AGRAVADO: SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI
ADVOGADOS: JOSÉ HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA - MG014651
KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO - MG078980
TATIANA DA ANUNCIAÇÃO - MG123531
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:10
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2752011/MG (2024/0356579-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: LEONARDO CANABRAVA TURRA - MG057887
PAULO DA GAMA TORRES - MG055288
GUSTAVO BRUGNOLI RIBEIRO CAMBRAIA - MG099181
AGRAVADO: SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI
ADVOGADOS: JOSÉ HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA - MG014651
KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO - MG078980
TATIANA DA ANUNCIAÇÃO - MG123531
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 16:17
Recebimento
29/07/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 18:45
Petição (Impugnação)
24/06/2025, 18:31
Protocolo de Petição
24/06/2025, 18:19
Publicação
30/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2752011/MG (2024/0356579-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: LEONARDO CANABRAVA TURRA - MG057887
PAULO DA GAMA TORRES - MG055288
GUSTAVO BRUGNOLI RIBEIRO CAMBRAIA - MG099181
AGRAVADO: SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI
ADVOGADOS: JOSÉ HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA - MG014651
KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO - MG078980
TATIANA DA ANUNCIAÇÃO - MG123531
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/05/2025, 19:11
Protocolo de Petição
27/05/2025, 18:57
Publicação
03/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2752011/MG (2024/0356579-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: LEONARDO CANABRAVA TURRA - MG057887
PAULO DA GAMA TORRES - MG055288
GUSTAVO BRUGNOLI RIBEIRO CAMBRAIA - MG099181
AGRAVADO: SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI
ADVOGADOS: JOSÉ HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA - MG014651
KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO - MG078980
TATIANA DA ANUNCIAÇÃO - MG123531
DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS ERAIS contra decisão do Ministro Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 865/866, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da ausência de indicação de incisos do art. 1.022 do CPC/2015 que teriam sido violados, bem como do descumprimento das formalidades para apresentação da divergência. Aduz a parte agravante a inaplicabilidade da Súmula 284 do STF ao caso, bem como que suficientemente demonstrado o dissídio jurisprudencial Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. Passo a decidir. Da análise dos autos, verifica-se que a decisão anteriormente proferida deve ser reconsiderada. Isso porque a Primeira Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.935.622/SP (de minha relatoria, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 21/9/2023) entendeu pela "superação do óbice contido na Súmula 284 do STF, mitigado o rigor processual e assentada a cognoscibilidade do Recurso Especial quando a alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 vier desacompanhada da indicação do(s) inciso(s) correspondente(s), desde que, inequivocamente demonstrado, nas razões recursais, de qual(ais) vício(s) integrativo(s) padeceria o provimento jurisdicional recorrido e sua importância para a solução da controvérsia". Passo a nova análise do agravo em recurso especial. Trata-se de agravo interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão do Tribunal de Justiça daquela unidade da Federação, que não admitiu recurso especial, fundado na alínea “c” do permissivo constitucional, que desafia acórdão assim ementado (e-STJ fls. 414): EMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL - SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DE MINAS GERAIS (SINDPECRI) – PRAZO EXÍGUO PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL – ATO DE GESTÃO – ABUSIVO – DESRESPEITO À REGRA GERAL DO CPP – VIOLAÇÃO AO PRINCIPÍIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – RECURSO PROVIDO. 1- Há uma clara preocupação do legislador em prever um mínimo de previsibilidade e razoabilidade para a elaboração do laudo pericial, que, em regra, não excederá o prazo 10 (dez) dias, na inteligência do artigo 160, parágrafo único do CPP. 2- É abusivo o ato administrativo, assinado pelo gestor da delegacia, que exige dos peritos criminais, indiscriminadamente, a entrega dos laudos periciais em dissenso com o que disciplina o artigo 160, parágrafo único, do CPC. Ausência de motivos para, reiteradamente e corriqueiramente, desconsiderar o razoável prazo definido como regra geral pelo CPP. 3- Em se tratando de análise de ato administrativo abusivo, é possível a atuação do Poder Judiciário para a sua repreensão, não havendo se falar em violação ao princípio da separação de poderes. Rejeitados os aclaratórios (e-STJ fls. 547/553). No especial obstaculizado, a parte recorrente apontou violação do art. 1.022 do CPC/2015, sustentando negativa de prestação jurisdicional, porquanto "[...] a decisão ignorou a possibilidade de que uma ação coletiva foi interposta por sindicato, e que, como tal, envolve direitos difusos, para tratar de situações pontuais" (e-STJ fl. 632). Prossegui, nessa senda, argumentando o seguinte (e-STJ fls. 632/634): Não restam dúvidas de que, no caso, o sindicato autor, na presente lide, defende direito individual não homogêneo. E, incidindo assim, a regra do art. 5o, inciso XXI, da Carta da República, reclamando-se, pois, a expressa autorização de seus filiados para que o sindicato possa representá-los judicialmente, documento inexistente nos autos. Nesse sentido: […] Além disso, o r. acórdão ainda deixou de observar o que estabelece o a lei 9494/97, mesmo provocado a fazê-lo: [...] O Estado demonstrou ainda que este é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela ilegitimidade ativa dos Sindicatos, quando versarem sobre direitos heterogêneos, como no presente caso, mas ainda assim não foi respondido. [...] Como se não fosse só, o Estado de Minas Gerais demonstrou que a insurgência do ora embargado não ocorre de forma generalizada na Polícia Civil do Estado, se restringindo ao que parece, a algumas situações, por exemplo, a Regional de Governador Valadares, conforme atos normativos juntados pelo próprio autor. O apelo nobre recebeu juízo negativo de admissibilidade pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 696/698). A irresignação recursal não merece prosperar. De início, registre-se que superável a incorreta indicação do dispositivo a apoiar a interposição do apelo nobre (v. g.: R Esp 857.493/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 21/09/2010, D Je 11/10/2010), uma vez que é possível depreender que as razões recursais se almoldaram ao previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, como inclusive, expressamente indicado no arrazoado recursal (e-STJ fl. 632). Feita essa observação, quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, cumpre destacar que, ainda que o recorrente considere insubsistente ou incorreta a fundamentação utilizada pelo Tribunal nos julgamentos realizados, não há necessariamente ausência de manifestação. Não há como confundir o resultado desfavorável ao litigante com a falta de fundamentação. Ademais, consoante entendimento desta Corte, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater um a um todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie. Nesse sentido: AgRg no AREsp 163.417/AL, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 29/09/2014. No caso, registrou o Tribunal a quo o seguinte (e-STJ fls. 550/552): Ainda assim, a título de complementação, enfrento os argumentos suscitados pelo embargante: A um; a legitimidade dos sindicatos para a propositura de ações coletivas está prevista no artigo 8º, inciso III, da CF, a saber: [...] Pelo exposto, certo é que o SINDPECRI é legítimo para ajuizar a presente ação coletiva, pois que há o elo comum entre as demandas individuais de seus sindicalizados que sofreram lesões ou ameaça de lesões perpetradas pelo Estado de Minas Gerais, com base em idênticos fundamentos. Como já apontado, a legitimidade do sindicato para propor uma ação coletiva não exige que todos os sindicalizados sejam efetivamente atingidos pela conduta antijurídica, mas contempla a possibilidade de defesa de direitos individuais homogêneos, como no caso concreto. A dois; após o detido exame dos autos, não há como concluir que os fatos noticiados são pontuais, pelo contrário, parecem ser recorrentes em mais de uma delegacia, reforçando o caráter coletivo da demanda e a seriedade do tema apresentado. Por último, importa registrar que a conduta abusiva dos gestores de delegacia deflagravam riscos aos peritos criminais, já que o descumprimento dos prazos apontados poderia justificar a instauração de processos administrativos. Dessa forma, contrariamente ao alegado pela parte recorrente, não há nenhuma omissão a ser sanada, já que a Corte de origem enfrentou diretamente as questões relativas à legitimidade do sindicato autor e ao caráter coletivo da demanda. Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 865/866 e, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, caso aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intimem-se. Relator
GURGEL DE FARIA
02/04/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
31/03/2025, 23:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2752011/MG (2024/0356579-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: LEONARDO CANABRAVA TURRA - MG057887
PAULO DA GAMA TORRES - MG055288
GUSTAVO BRUGNOLI RIBEIRO CAMBRAIA - MG099181
AGRAVADO: SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI
ADVOGADOS: JOSÉ HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA - MG014651
KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO - MG078980
TATIANA DA ANUNCIAÇÃO - MG123531
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 12:28
Redistribuição
27/03/2025, 12:15
Recebimento
27/03/2025, 11:35
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 11:25
Publicação
27/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2752011/MG (2024/0356579-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: LEONARDO CANABRAVA TURRA - MG057887
PAULO DA GAMA TORRES - MG055288
GUSTAVO BRUGNOLI RIBEIRO CAMBRAIA - MG099181
AGRAVADO: SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI
ADVOGADOS: JOSÉ HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA - MG014651
KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO - MG078980
TATIANA DA ANUNCIAÇÃO - MG123531
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Distribuição
24/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 16:01
Petição (Impugnação)
12/03/2025, 21:21
Protocolo de Petição
12/03/2025, 21:02
Publicação
18/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2752011/MG (2024/0356579-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: LEONARDO CANABRAVA TURRA - MG057887
PAULO DA GAMA TORRES - MG055288
GUSTAVO BRUGNOLI RIBEIRO CAMBRAIA - MG099181
AGRAVADO: SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI
ADVOGADOS: JOSÉ HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA - MG014651
KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO - MG078980
TATIANA DA ANUNCIAÇÃO - MG123531
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/02/2025, 10:31
Protocolo de Petição
14/02/2025, 10:19
Publicação
13/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 18:26
Ato ordinatório
11/11/2024, 22:10
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
11/11/2024, 22:10
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 15:58
Distribuição (competência exclusiva)
23/09/2024, 15:30
Recebimento
19/09/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/06/2024
Agravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI;
Relator - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE HELVECIO FERREIRA DA SILVA, PAULO DA GAMA TORRES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/05/2024
Agravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI;
Relator - Des(a). Alberto Vilas Boas
Autos incluídos na pauta de julgamento de 12/06/2024, às 13:30 horas
Adv - JOSE HELVECIO FERREIRA DA SILVA, PAULO DA GAMA TORRES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/02/2024
Agravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GUSTAVO BRUGNOLI RIBEIRO CAMBRAIA, JOSE HELVECIO FERREIRA DA SILVA, KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, LEONARDO CANABRAVA TURRA, NUBIA NETO JARDIM, PAULO DA GAMA TORRES, TATIANA DA ANUNCIACAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/01/2024
Recorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE HELVECIO FERREIRA DA SILVA, KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, LEONARDO CANABRAVA TURRA, NUBIA NETO JARDIM, PAULO DA GAMA TORRES, TATIANA DA ANUNCIACAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 11/01/2024
Recorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE HELVECIO FERREIRA DA SILVA, KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, LEONARDO CANABRAVA TURRA, NUBIA NETO JARDIM, PAULO DA GAMA TORRES, TATIANA DA ANUNCIACAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2023
Embargante(s) - SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Armando Freire
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, LUIZ SERGIO GONCALVES FERREIRA FILHO, PAULO DA GAMA TORRES, TATIANA DA ANUNCIACAO, TIBAGY SALLES OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/05/2023
Embargante(s) - SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Armando Freire
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, PAULO DA GAMA TORRES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/03/2023
Embargante(s) - SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Armando Freire
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, PAULO DA GAMA TORRES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/11/2022
Embargante(s) - SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Armando Freire
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, PAULO DA GAMA TORRES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2022
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI;
Relator - Des(a). Armando Freire
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE HELVECIO FERREIRA DA SILVA, KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, NUBIA NETO JARDIM, PAULO DA GAMA TORRES, TATIANA DA ANUNCIACAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/06/2022
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SINDPECRI;
Relator - Des(a). Armando Freire
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - JOSE HELVECIO FERREIRA DA SILVA, JULIA MARIA RUSSO DE MAGALHAES DRUMMOND, KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, NUBIA NETO JARDIM, PAULO DA GAMA TORRES, TATIANA DA ANUNCIACAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.