Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012985-53.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Aparecida Guarim Navarro e outros - Mario Hashimoto - - Luiza Issako Hashimoto - - Helena Hashimoto e outros -
Vistos. A parte autora, às fls. 619/620, vem a dispor, em embargos de declaração opostos quanto a decisão proferida pelo C. STJ (fls. 616/617), que os réus teriam adotado conduta procrastinatória no curso do feito, requerendo, em razão disso, a condenação do patrono da parte contrária por litigância de má-fé, a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração disciplinar, bem como a remessa de ofício ao Ministério Público para averiguação de eventual prática delitiva. Na ocasião, diante da notícia de acordo firmado entre as partes, o C. Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prejudicialidade do recurso, consignando que eventual apreciação dos referidos requerimentos competiria a este d. Juízo (fls. 668/690). Nesse contexto, não obstante as alegações deduzidas pela parte autora a qual, inclusive, foi intimada para se manifestar acerca das considerações apresentadas pela parte ré (fls. 688/689), permanecendo inerte não se verificam quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil aptas a caracterizar litigância de má-fé. Cumpre observar que o exercício dos meios processuais e recursais legalmente previstos não se confunde, por si só, com conduta atentatória à boa-fé processual, exigindo-se, para a configuração da litigância de má-fé, demonstração concreta de atuação dolosa ou abusiva. Com efeito, os elementos constantes dos autos não evidenciam atuação dolosa, alteração da verdade dos fatos, resistência injustificada ao andamento do feito ou qualquer outra conduta processual abusiva a justificar a adoção das medidas pretendidas. Assim, diante da composição amigável firmada entre as partes e do trânsito em julgado do v. acórdão, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE MARTINS SANTOS (OAB 314817/SP), GUILHERME HENRIQUE MARTINS SANTOS (OAB 314817/SP), GUILHERME HENRIQUE MARTINS SANTOS (OAB 314817/SP), JOAO EDUARDO BARRETO BARBOSA (OAB 147030/SP), JOAO EDUARDO BARRETO BARBOSA (OAB 147030/SP), GUILHERME HENRIQUE MARTINS SANTOS (OAB 314817/SP), ADRIANA LOT BARRETO BARBOSA MARGONARI (OAB 146990/SP), JOAO EDUARDO BARRETO BARBOSA (OAB 147030/SP), LEANDRO BRUDNIEWSKI (OAB 234686/SP), LEANDRO BRUDNIEWSKI (OAB 234686/SP), LEANDRO BRUDNIEWSKI (OAB 234686/SP), LEANDRO BRUDNIEWSKI (OAB 234686/SP)