PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
Autor
PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JAQUELINE DO AMARAL
OAB/PR 90316·CPF·Representa: Autor
ADRIANA DE LIMA SANTOS
OAB/PR 99305·CPF·Representa: Autor
ERNESTO ALESSANDRO TAVARES
OAB/PR 29813·Representa: Autor
ERNESTO ALESSANDRO TAVARES
Representa: Autor
ADRIANA DE LIMA SANTOS
OAB/PR 099305·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014391-31.2021.4.04.7002/PR RELATOR: JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
EXEQUENTE: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DO AMARAL (OAB PR090316)
ADVOGADO(A): ADRIANA DE LIMA SANTOS (OAB PR099305)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 213 - 06/05/2026 - RESPOSTA
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014391-31.2021.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DO AMARAL (OAB PR090316)
ADVOGADO(A): ADRIANA DE LIMA SANTOS (OAB PR099305)
DESPACHO/DECISÃO
1) Considerando que Rodrigo Hauagge do Prado é o representante legal da pessoa jurídica PORTO DO RIO IGUAÇU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA (evento 39, CONTRSOCIAL2), defiro a transferência do valor da oferta inicial depositada nos autos (evento 190) para a conta informada no evento 196:
2) Tendo em vista a concordância das partes quanto aos cálculos da Contadoria no evento 184, expeça-se precatório do valor da diferença da indenização.
3) Intimem-se. Preclusa a presente decisão, cumpra-se o determinado nos itens 1 e 2.
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014391-31.2021.4.04.7002/PR RELATOR: JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
EXEQUENTE: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DO AMARAL (OAB PR090316)
ADVOGADO(A): ADRIANA DE LIMA SANTOS (OAB PR099305)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 190 - 13/02/2026 - Juntada de certidão
Evento 184 - 18/11/2025 - Remetidos os Autos
Evento 179 - 27/10/2025 - Despacho
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5014391-31.2021.4.04.7002/PR
RÉU: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DO AMARAL (OAB PR090316)
ADVOGADO(A): ADRIANA DE LIMA SANTOS (OAB PR099305)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o retorno dos autos das instâncias superiores, intimam-se as partes/interessados para ciência e, sendo o caso, querendo, requerer o de direito.
17/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/10/2025, 14:43
Trânsito em julgado
15/10/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:01
Protocolo de Petição
25/08/2025, 11:46
Publicação
22/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2855280/PR (2025/0047734-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: ADRIANA DE LIMA SANTOS - PR099305
JAQUELINE DO AMARAL CABALLERO - PR090316
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014391-31.2021.4.04.7002/PR RELATOR: JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
EXEQUENTE: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DO AMARAL (OAB PR090316)
ADVOGADO(A): ADRIANA DE LIMA SANTOS (OAB PR099305)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 190 - 13/02/2026 - Juntada de certidão
Evento 184 - 18/11/2025 - Remetidos os Autos
Evento 179 - 27/10/2025 - Despacho
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5014391-31.2021.4.04.7002/PR
RÉU: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DO AMARAL (OAB PR090316)
ADVOGADO(A): ADRIANA DE LIMA SANTOS (OAB PR099305)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o retorno dos autos das instâncias superiores, intimam-se as partes/interessados para ciência e, sendo o caso, querendo, requerer o de direito.
17/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/10/2025, 14:43
Trânsito em julgado
15/10/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:01
Protocolo de Petição
25/08/2025, 11:46
Publicação
22/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2855280/PR (2025/0047734-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: ADRIANA DE LIMA SANTOS - PR099305
JAQUELINE DO AMARAL CABALLERO - PR090316
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 20:50
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2855280/PR (2025/0047734-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: ADRIANA DE LIMA SANTOS - PR099305
JAQUELINE DO AMARAL CABALLERO - PR090316
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 08:30
Recebimento
17/06/2025, 08:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
17/06/2025, 08:01
Protocolo de Petição
17/06/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2855280/PR (2025/0047734-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: ADRIANA DE LIMA SANTOS - PR099305
JAQUELINE DO AMARAL CABALLERO - PR090316
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.
16/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2025, 08:25
Redistribuição
13/06/2025, 08:01
Recebimento
12/06/2025, 10:15
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 10:15
Publicação
12/06/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2855280/PR (2025/0047734-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: ADRIANA DE LIMA SANTOS - PR099305
JAQUELINE DO AMARAL CABALLERO - PR090316
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/06/2025, 00:00
Distribuição
09/06/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 18:46
Documento (Certidão)
04/06/2025, 17:00
Documento (Certidão)
05/05/2025, 16:31
Documento (Certidão)
29/04/2025, 18:30
Petição (Impugnação)
22/04/2025, 14:31
Protocolo de Petição
22/04/2025, 14:18
Publicação
01/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2855280/PR (2025/0047734-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: ADRIANA DE LIMA SANTOS - PR099305
JAQUELINE DO AMARAL CABALLERO - PR090316
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/03/2025, 11:51
Protocolo de Petição
28/03/2025, 11:30
Publicação
27/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2855280/PR (2025/0047734-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: ADRIANA DE LIMA SANTOS - PR099305
JAQUELINE DO AMARAL CABALLERO - PR090316
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/03/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2855280/PR (2025/0047734-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: ADRIANA DE LIMA SANTOS - PR099305
JAQUELINE DO AMARAL CABALLERO - PR090316
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: ERNESTO ALESSANDRO TAVARES - PR029813
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.
14/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 08:59
Distribuição (competência exclusiva)
13/03/2025, 08:01
Recebimento
14/02/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELADO: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JAQUELINE DO AMARAL (OAB PR090316) ADVOGADO(A): ADRIANA DE LIMA SANTOS (OAB PR099305) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: ESTADO DO PARANÁ (AUTOR) PROCURADOR(A): CLEIDE ROSECLER KAZMIERSKI Publique-se e Registre-se.Curitiba, 05 de julho de 2024. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 17 de julho de 2024, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5014391-31.2021.4.04.7002/PR (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELADO: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JAQUELINE DO AMARAL (OAB PR090316) ADVOGADO(A): ADRIANA DE LIMA SANTOS (OAB PR099305) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: ESTADO DO PARANÁ (AUTOR) PROCURADOR(A): CLEIDE ROSECLER KAZMIERSKI Publique-se e Registre-se.Curitiba, 07 de junho de 2024. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 19 de junho de 2024, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5014391-31.2021.4.04.7002/PR (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELADO: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JAQUELINE DO AMARAL (OAB PR090316) ADVOGADO(A): ADRIANA DE LIMA SANTOS (OAB PR099305) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: ESTADO DO PARANÁ (AUTOR) PROCURADOR(A): CLEIDE ROSECLER KAZMIERSKI Publique-se e Registre-se.Curitiba, 03 de maio de 2024. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 15 de maio de 2024, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5014391-31.2021.4.04.7002/PR (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELADO: PORTO DO RIO IGUACU TERMINAL FLUVIAL E COMERCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JAQUELINE DO AMARAL (OAB PR090316) ADVOGADO(A): ADRIANA DE LIMA SANTOS (OAB PR099305) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: ESTADO DO PARANÁ (AUTOR) PROCURADOR(A): Luciano Borges dos Santos Publique-se e Registre-se.Curitiba, 08 de março de 2024. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 20 de março de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5014391-31.2021.4.04.7002/PR (Pauta: 227) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT