1. BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)
Autor
2. POSTO COLUMBIA LTDA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
ALEX JOSÉ SILVA
OAB/GO 32520·CPF·Representa: Autor
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA
OAB/GO 34945·CPF·Representa: Autor
DIOGO PIRES FERREIRA
OAB/GO 33844·CPF·Representa: Autor
MURILO GUEDES CHAVES
OAB/GO 32751·CPF·Representa: Autor
LUISA DE PADUA DINIZ
OAB/GO 71784·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2832889/GO (2024/0467081-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
EMBARGADO: POSTO COLUMBIA LTDA
ADVOGADOS: MURILO GUEDES CHAVES - GO032751
DIOGO PIRES FERREIRA - GO033844
LUÍSA DE PÁDUA DINIZ - GO071784
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/11/2025.
28/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 08:50
Redistribuição
27/11/2025, 08:15
Recebimento
27/11/2025, 06:55
Remessa (outros motivos)
27/11/2025, 06:45
Publicação
27/11/2025, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2832889/GO (2024/0467081-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
EMBARGADO: POSTO COLUMBIA LTDA
ADVOGADOS: MURILO GUEDES CHAVES - GO032751
DIOGO PIRES FERREIRA - GO033844
LUÍSA DE PÁDUA DINIZ - GO071784
DECISÃO Determino a distribuição do feito por não se enquadrar, a princípio, na competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do STJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/11/2025, 00:00
Distribuição
24/11/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2832889/GO (2024/0467081-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
EMBARGADO: POSTO COLUMBIA LTDA
ADVOGADOS: MURILO GUEDES CHAVES - GO032751
DIOGO PIRES FERREIRA - GO033844
LUÍSA DE PÁDUA DINIZ - GO071784
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/11/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2832889/GO (2024/0467081-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
EMBARGADO: POSTO COLUMBIA LTDA
ADVOGADOS: MURILO GUEDES CHAVES - GO032751
DIOGO PIRES FERREIRA - GO033844
LUÍSA DE PÁDUA DINIZ - GO071784
DECISÃO Determino a distribuição do feito por não se enquadrar, a princípio, na competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do STJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/11/2025, 00:00
Distribuição
24/11/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2832889/GO (2024/0467081-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
EMBARGADO: POSTO COLUMBIA LTDA
ADVOGADOS: MURILO GUEDES CHAVES - GO032751
DIOGO PIRES FERREIRA - GO033844
LUÍSA DE PÁDUA DINIZ - GO071784
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/11/2025.
05/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 09:44
Distribuição (competência exclusiva)
04/11/2025, 09:00
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 15:35
Mudança de Classe Processual
22/10/2025, 09:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 08:34
Petição (Embargos de divergência)
21/10/2025, 16:51
Protocolo de Petição
21/10/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 20:01
Protocolo de Petição
30/09/2025, 19:41
Publicação
30/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2832889/GO (2024/0467081-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
AGRAVADO: POSTO COLUMBIA LTDA
ADVOGADOS: MURILO GUEDES CHAVES - GO032751
DIOGO PIRES FERREIRA - GO033844
LUÍSA DE PÁDUA DINIZ - GO071784
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:50
Provimento
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2832889/GO (2024/0467081-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
AGRAVADO: POSTO COLUMBIA LTDA
ADVOGADOS: MURILO GUEDES CHAVES - GO032751
DIOGO PIRES FERREIRA - GO033844
LUÍSA DE PÁDUA DINIZ - GO071784
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 16:30
Recebimento
24/04/2025, 16:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
24/04/2025, 16:01
Protocolo de Petição
24/04/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2832889/GO (2024/0467081-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
AGRAVADO: POSTO COLUMBIA LTDA
ADVOGADOS: MURILO GUEDES CHAVES - GO032751
DIOGO PIRES FERREIRA - GO033844
LUÍSA DE PÁDUA DINIZ - GO071784
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2025, 09:35
Redistribuição
31/03/2025, 09:30
Recebimento
27/03/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 06:15
Publicação
27/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2832889/GO (2024/0467081-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
AGRAVADO: POSTO COLUMBIA LTDA
ADVOGADOS: MURILO GUEDES CHAVES - GO032751
DIOGO PIRES FERREIRA - GO033844
LUÍSA DE PÁDUA DINIZ - GO071784
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 20:50
Distribuição
24/03/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 17:30
Petição (Impugnação)
17/03/2025, 17:01
Protocolo de Petição
17/03/2025, 16:49
Publicação
26/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2832889/GO (2024/0467081-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
AGRAVADO: POSTO COLUMBIA LTDA
ADVOGADOS: MURILO GUEDES CHAVES - GO032751
DIOGO PIRES FERREIRA - GO033844
LUÍSA DE PÁDUA DINIZ - GO071784
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2832889/GO (2024/0467081-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
AGRAVADO: POSTO COLUMBIA LTDA
ADVOGADOS: MURILO GUEDES CHAVES - GO032751
DIOGO PIRES FERREIRA - GO033844
LUÍSA DE PÁDUA DINIZ - GO071784
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2832889/GO (2024/0467081-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
AGRAVADO: POSTO COLUMBIA LTDA
ADVOGADOS: MURILO GUEDES CHAVES - GO032751
DIOGO PIRES FERREIRA - GO033844
LUÍSA DE PÁDUA DINIZ - GO071784
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 19:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/02/2025, 19:06
Protocolo de Petição
24/02/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 21:01
Protocolo de Petição
04/02/2025, 20:40
Publicação
04/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2832889/GO (2024/0467081-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
AGRAVADO: POSTO COLUMBIA LTDA
ADVOGADOS: MURILO GUEDES CHAVES - GO032751
DIOGO PIRES FERREIRA - GO033844
LUÍSA DE PÁDUA DINIZ - GO071784
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:10
Não Conhecimento de recurso
31/01/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2832889/GO (2024/0467081-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
AGRAVADO: POSTO COLUMBIA LTDA
ADVOGADOS: MURILO GUEDES CHAVES - GO032751
DIOGO PIRES FERREIRA - GO033844
LUÍSA DE PÁDUA DINIZ - GO071784
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/01/2025.