Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Tiago Rodrigo Ferreira NunesB0 -
Intimação - ADV: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA (OAB 17437/CE) - Processo 0172685-41.2018.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: B1Polícia Civil do Estado do CearáB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 -
Ante o exposto, indefiro o pedido de p. 407/408. Intime(m)-se. Expedientes necessários.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Tiago Rodrigo Ferreira NunesB0 - De ordem do(s) juiz(es) desta unidade judiciária e com fundamento no Código de Normas Judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Provimento nº 02/2021/CGJCE), visando promover uma célere e regular tramitação processual, desburocratizar atividades de trabalho e garantir efetividade na prestação jurisdicional: Tendo em vista o retorno negativo da tentativa de intimação da testemunha Francisco Jairo Batista, passo a intimar a defesa para requerer o que entender de direito.
Intimação - ADV: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA (OAB 17437/CE) - Processo 0172685-41.2018.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado -
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Tiago Rodrigo Ferreira NunesB0 - O(A) Dr.(a) Izabela Mendonça Alexandre de Freitas, JuizA de Direito da 2ª Vara do Júri por nomeação legal etc. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que o réu TIAGO RODRIGO FERREIRA NUNES, brasileiro, casado, nascido em Iguatu-CE aos 06/05/1985, filho de Francisco Augusto Nunes Carvalho e Aldeni Ferreira Nunes, FICA INTIMADO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, designada para o dia 27/05/2025 às 09h30 na sala Z71, Bloco Z da Universidade de Fortaleza - UNIFOR, localizada na Av. Washington Soares, 1321 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 60811-905, data na qual o fato delituoso imputado ao(a) mesmo(a) será julgado, em comparecendo, o réu será interrogado, oportunidade na qual poderá fazer sua defesa pessoal e direta. O(A) réu(ré), a seu critério seu, pode ou não comparecer a Sessão do Tribunal do Júri, em comparecendo, o(a) mesmo(a) será interrogado(a) em plenário, oportunidade na qual poderá fazer sua defesa direta e assistir toda a Sessão de Julgamento; O(A) réu(ré), optando por participar da Sessão do Tribunal do Júri, ele deve comparecer ao local da Sessão com, no mínimo, meia hora de antecedência, portando documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Trabalho, Passaporte, etc.), sob pena de não ingressar nas dependências do Fórum, com, no mínimo, meia hora de antecedência do horário marcado. Em caso de dúvida, o(a) intimado(a) deve contatar a Secretaria deste juízo por meio do telefone nº 31082078 e/ou e-mail: [email protected]. O(s) intimado(s) precisa(m) dispor de computador com webcam e microfone ou tablet ou Smartphone e acesso à internet, recomenda-se o uso de fones de ouvido que possua microfone, o mesmo deve estar com doc. de identificação pessoal (RG, CNH, etc.).
Intimação - ADV: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA (OAB 17437/CE) - Processo 0172685-41.2018.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado -
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Tiago Rodrigo Ferreira NunesB0 - Compulsando os pedidos realizados pelas partes, não vislumbro qualquer motivo que justifique a negativa, razão pela qual
Intimação - ADV: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA (OAB 17437/CE) - Processo 0172685-41.2018.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: B1Polícia Civil do Estado do CearáB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - defiro os requerimentos do Ministério Público e da defesa. Assim, designo o dia 27/05/2026, às 09h30, para Sessão de julgamento do II Tribunal do Júri, na sala Z71, Bloco Z, da Universidade de Fortaleza - UNIFOR, localizada à Av. Washington Soares, 1321, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, 60811-905, reservada para as sessões do 2º Tribunal do Júri desta Comarca, oportunidade em que os fatos delituosos imputados a ele serão julgados.
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: B1Tiago Rodrigo Ferreira NunesB0 - De ordem do(s) juiz(es) desta unidade judiciária e com fundamento no Código de Normas Judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Provimento nº 02/2021/CGJCE),visando promover uma célere e regular tramitação processual, desburocratizar atividades de trabalho e garantir efetividade na prestação jurisdicional: Tendo em vista a preclusão da decisão de pronúncia, passo a intimar as partes para os fins do art. 422 do CPP, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA (OAB 17437/CE) - Processo 0172685-41.2018.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: B1Polícia Civil do Estado do CearáB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 -
12/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/11/2025, 16:53
Trânsito em julgado
18/11/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:36
Protocolo de Petição
30/10/2025, 16:16
Publicação
28/10/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2845320/CE (2025/0028060-2)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: TIAGO RODRIGO FERREIRA NUNES
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
WEISLEY SMITH VIEIRA DA SILVA - CE050254
REBECA PENHA DE OLIVEIRA - CE053779
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Tiago Rodrigo Ferreira NunesB0 - O(A) Dr.(a) Izabela Mendonça Alexandre de Freitas, JuizA de Direito da 2ª Vara do Júri por nomeação legal etc. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que o réu TIAGO RODRIGO FERREIRA NUNES, brasileiro, casado, nascido em Iguatu-CE aos 06/05/1985, filho de Francisco Augusto Nunes Carvalho e Aldeni Ferreira Nunes, FICA INTIMADO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, designada para o dia 27/05/2025 às 09h30 na sala Z71, Bloco Z da Universidade de Fortaleza - UNIFOR, localizada na Av. Washington Soares, 1321 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 60811-905, data na qual o fato delituoso imputado ao(a) mesmo(a) será julgado, em comparecendo, o réu será interrogado, oportunidade na qual poderá fazer sua defesa pessoal e direta. O(A) réu(ré), a seu critério seu, pode ou não comparecer a Sessão do Tribunal do Júri, em comparecendo, o(a) mesmo(a) será interrogado(a) em plenário, oportunidade na qual poderá fazer sua defesa direta e assistir toda a Sessão de Julgamento; O(A) réu(ré), optando por participar da Sessão do Tribunal do Júri, ele deve comparecer ao local da Sessão com, no mínimo, meia hora de antecedência, portando documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Trabalho, Passaporte, etc.), sob pena de não ingressar nas dependências do Fórum, com, no mínimo, meia hora de antecedência do horário marcado. Em caso de dúvida, o(a) intimado(a) deve contatar a Secretaria deste juízo por meio do telefone nº 31082078 e/ou e-mail: [email protected]. O(s) intimado(s) precisa(m) dispor de computador com webcam e microfone ou tablet ou Smartphone e acesso à internet, recomenda-se o uso de fones de ouvido que possua microfone, o mesmo deve estar com doc. de identificação pessoal (RG, CNH, etc.).
Intimação - ADV: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA (OAB 17437/CE) - Processo 0172685-41.2018.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado -
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Tiago Rodrigo Ferreira NunesB0 - Compulsando os pedidos realizados pelas partes, não vislumbro qualquer motivo que justifique a negativa, razão pela qual
Intimação - ADV: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA (OAB 17437/CE) - Processo 0172685-41.2018.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: B1Polícia Civil do Estado do CearáB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - defiro os requerimentos do Ministério Público e da defesa. Assim, designo o dia 27/05/2026, às 09h30, para Sessão de julgamento do II Tribunal do Júri, na sala Z71, Bloco Z, da Universidade de Fortaleza - UNIFOR, localizada à Av. Washington Soares, 1321, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, 60811-905, reservada para as sessões do 2º Tribunal do Júri desta Comarca, oportunidade em que os fatos delituosos imputados a ele serão julgados.
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: B1Tiago Rodrigo Ferreira NunesB0 - De ordem do(s) juiz(es) desta unidade judiciária e com fundamento no Código de Normas Judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Provimento nº 02/2021/CGJCE),visando promover uma célere e regular tramitação processual, desburocratizar atividades de trabalho e garantir efetividade na prestação jurisdicional: Tendo em vista a preclusão da decisão de pronúncia, passo a intimar as partes para os fins do art. 422 do CPP, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA (OAB 17437/CE) - Processo 0172685-41.2018.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: B1Polícia Civil do Estado do CearáB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 -
12/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/11/2025, 16:53
Trânsito em julgado
18/11/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:36
Protocolo de Petição
30/10/2025, 16:16
Publicação
28/10/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2845320/CE (2025/0028060-2)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: TIAGO RODRIGO FERREIRA NUNES
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
WEISLEY SMITH VIEIRA DA SILVA - CE050254
REBECA PENHA DE OLIVEIRA - CE053779
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:10
Não-Provimento
22/10/2025, 23:59
Publicação
25/09/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2845320/CE (2025/0028060-2)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: TIAGO RODRIGO FERREIRA NUNES
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
WEISLEY SMITH VIEIRA DA SILVA - CE050254
REBECA PENHA DE OLIVEIRA - CE053779
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
23/09/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 13:30
Recebimento
03/04/2025, 13:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
03/04/2025, 13:01
Protocolo de Petição
03/04/2025, 10:54
Publicação
27/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845320/CE (2025/0028060-2)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: TIAGO RODRIGO FERREIRA NUNES
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
WEISLEY SMITH VIEIRA DA SILVA - CE050254
REBECA PENHA DE OLIVEIRA - CE053779
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2845320/CE (2025/0028060-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TIAGO RODRIGO FERREIRA NUNES
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
WEISLEY SMITH VIEIRA DA SILVA - CE050254
REBECA PENHA DE OLIVEIRA - CE053779
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2025, 08:24
Redistribuição
25/03/2025, 08:01
Recebimento
24/03/2025, 21:45
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 21:35
Ato ordinatório
24/03/2025, 20:40
Distribuição
24/03/2025, 20:40
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 14:06
Protocolo de Petição
19/03/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 17:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/03/2025, 14:36
Protocolo de Petição
17/03/2025, 14:05
Publicação
17/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2845320/CE (2025/0028060-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TIAGO RODRIGO FERREIRA NUNES
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
WEISLEY SMITH VIEIRA DA SILVA - CE050254
REBECA PENHA DE OLIVEIRA - CE053779
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por TIAGO RODRIGO FERREIRA NUNES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/03/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845320/CE (2025/0028060-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TIAGO RODRIGO FERREIRA NUNES
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
WEISLEY SMITH VIEIRA DA SILVA - CE050254
REBECA PENHA DE OLIVEIRA - CE053779
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/02/2025.