Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JAIR MARINHO FORTUNA, PROCESSO Nº 0000387‑34.2017.8.26.0094, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Brodowski, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL DIEGO CARRIJO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JAIR MARINHO FORTUNA, Brasileiro, pai João Valdir Fortuna, mãe Eva Pereira Bueno Fortuna, Nascido/Nascida em 19/08/1967, natural de Alegrete, - RS, com endereço à Rua Porfirio, 259, Arapongas - PR. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do r. Despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Fls. 1285: Verifica‑se que o sentenciado não foi encontrado no endereço fornecido ao Juízo, inviabilizando sua intimação pessoal para o cumprimento das determinações judiciais relativas ao pagamento da pena de multa e das custas processuais, apesar das tentativas regularmente empreendidas. Diante do esgotamento das diligências ordinárias de localização, determino a INTIMAÇÃO DO RÉU POR EDITAL para que cumpra as obrigações decorrentes da condenação transitada em julgado, notadamente quanto ao recolhimento da multa penal e das custas finais, sob as cominações. Prazo do edital: 90 (noventa) dias. "1 - Intimação para o pagamento das custas e despesas processuais em aberto, que perfazem o(s) montante(s) de R$ 3.702,00, devendo para tanto providenciar o recolhimento pendente pela GUIA DARE‑SP ( Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais‑SP, código 230-6 - Taxa Judiciária), expedida através do portal de custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) e, posteriormente, apresentar o comprovante de pagamento a este Foro, sendo que o não recolhimento poderá incorrer na inscrição da dívida perante o fisco estadual. Obs.: (CUSTAS FINAIS - Ações penais em geral - 100 UFESPs - Será pago ao final pelo réu, se condenado.
2-Para efetuar o recolhimento da multa imposta, no valor de R$ 434,31, efetuando o depósito no Banco do Brasil, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP, agência 1897-x, conta 139.521-1, devendo entregar, no prazo de 30 dias, o comprovante do pagamento no Fórum de Brodowski, sob pena de cobrança judicial (execução penal da multa). NADA MAIS. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Brodowski, aos 17 de março de 2026.