Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2559915/SC (2024/0029162-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: PEDRO AZEVEDO FAIM
ADVOGADO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF025548
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FELIPE WILDI VARELA - SC020548
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRACAO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA E PLANEJAMENTO PUBLICO PRIVADO - IBRADEP
OUTRO NOME: INSTITUTO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.