Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006726-37.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Zonetti de Arruda Leite - - Marcia Silva Queiroz - Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliário S.a. - - Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. - - Urbix Participações Ltda -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito. Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia. Quando a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Quando do peticionamento deverá ainda realizar a vinculação das custas para inutilização. Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda se não for beneficiária da Justiça Gratuita, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT). Ao arquivo. Int. - ADV: MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), GABRIEL GOMES CONTARINI (OAB 506935/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), MATHEUS VIDAL ROCHA (OAB 215834/RJ), DANIEL FORTES AGUILERA CAMPOS (OAB 510243/SP), DANIEL FORTES AGUILERA CAMPOS (OAB 510243/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), MATHEUS VIDAL ROCHA (OAB 215834/RJ), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)