Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
SENTENÇA
Processo: 0002220-46.2008.8.11.0086..
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto neste juízo. A parte Exequente concordou o cumprimento da obrigação à id. n. 214424728, postulando pela expedição de alvará. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem. Considerando o integral adimplemento da obrigação pela parte Executada, com a concordância da parte Exequente, a extinção da demanda é medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, diante do pagamento informado, determino a expedição de alvará judicial para a liberação dos valores em favor da Exequente, bem como a expedição de alvará referente aos honorários, conforme requerido pela parte exequente. Ressalvo, contudo, que, em razão de os valores serem expressivos e de haver possíveis questionamentos quanto à divisão, deve-se aguardar o trânsito em julgado para a efetiva liberação dos alvarás. Transitada em julgado esta sentença, o que certificará o cartório, procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se estes autos, independentemente de nova determinação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Com urgência. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito