Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Geiza Vieira Ninbú Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Volmir Alfonso dos Santos (OAB: 17697/MS)
Apelação Cível nº 0800538-87.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que o STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela apelante em desfavor da apelada (f. 502-505). Contra essa decisão, a apelante interpôs agravo interno perante o STJ (f. 506-514), ocasião em que juntou cópias de julgados proferidos em outros processos, envolvendo a apelante e terceiros (f. 515-522, 523-526, 527-533 e 534-538). O recurso, contudo, foi desprovido (f. 553-557). Certificou-se o trânsito em julgado perante a Corte Superior, com a consequente baixa dos autos (f. 561). À f. 398, o juízo de primeiro grau determinou o retorno dos autos a este Tribunal para reexame dos juros remuneratórios, em observância à suposta decisão do STJ constante às f. 534-538. Ocorre que, como já esclarecido, a decisão de f. 534-538 não foi proferida nestes autos, em que litigam Crefisa x Geiza Vierai Ninbú, mas sim em demanda diversa (Crefisa x José de Oliveira), tendo sido juntada apenas como jurisprudência a subsidiar os fundamentos do agravo interno (f. 506-514). Diante disso, e considerando o trânsito em julgado, determina-se a baixa dos autos ao juízo de origem. I.C.