Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
EXECUTADO: CALEGARI & MORAES LTDA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 29/04/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA CPF: 02.223.966/0089-55
RÉU: CALEGARI & MORAES LTDA - ME CPF: 22.015.888/0001-79 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5061480-52.2018.8.13.0024 LM CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]
Vistos, etc. A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 10413605369. Alega omissão quanto à apreciação do pedido de pesquisa de bens; pontua o erro material acerca da gratuidade de justiça da executada e a desnecessidade de realização de prova pericial. Decido. A contradição, omissão ou obscuridade que dá ensejo aos embargos de declaração é a que se estabelece no âmbito do julgado embargado, ou seja, o simples descontentamento da parte com a decisão não torna cabível os embargos. Verifico que a embargante manifesta tão somente o seu descontentamento com a decisão proferida. Iniciado o cumprimento de sentença e, apresentando a parte adversa impugnação, não há que se falar em deferimento de pesquisa de bens, uma vez que nitidamente as partes divergem quanto aos cálculos, sendo, portanto, imprescindível a realização da perícia determinada. Em relação à justiça gratuita, esta foi deferida à requerente na decisão de ID 9623417594. Por fim, como delineado na decisão embargada, foi determinada a realização da perícia de ofício. As custas serão rateadas pelas partes e, em sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, a parte que lhe cabe arcar (50%), será custeada pelo Estado, e a outra metade deverá ser adiantada pelo autor. Assim, REJEITO os embargos de declaração apresentados pelo requerente e mantenho incólume a decisão vergastada. No mais, intime-se o autor para recolher a cota parte a ele cabível dos honorários periciais. P.I. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. Pedro Cândido Fiúza Neto Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às partes sobre o retorno dos autos da 2ª instância.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às parte sobre o retorno dos autos (ID 10475273187).
19/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/06/2025, 16:54
Trânsito em julgado
13/06/2025, 16:06
Publicação
04/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2710341/MG (2024/0289572-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRIGITTE BEATRIZ CALEGARI KAUCHE AMARAL
ADVOGADO: RUI AURELIO KAUCHE AMARAL - RJ043357
AGRAVADO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADOS: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
RAFAEL NARDINI OHY - SP433414
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 21:10
Não-Provimento
27/05/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5061480-52.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA CPF: 02.223.966/0089-55 CALEGARI & MORAES LTDA - ME CPF: 22.015.888/0001-79 Manifestar sobre Embargos de Declaração ID10415449489. MONICA CRISTINA DE ARAUJO TEIXEIRA CARVALHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5061480-52.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA CPF: 02.223.966/0089-55 CALEGARI & MORAES LTDA - ME CPF: 22.015.888/0001-79 Manifestar-se sobre a impugnação aos honorários periciais apresentados. MONICA CRISTINA DE ARAUJO TEIXEIRA CARVALHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA CPF: 02.223.966/0089-55
RÉU: CALEGARI & MORAES LTDA - ME CPF: 22.015.888/0001-79 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5061480-52.2018.8.13.0024 LM CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]
Vistos, etc. A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 10413605369. Alega omissão quanto à apreciação do pedido de pesquisa de bens; pontua o erro material acerca da gratuidade de justiça da executada e a desnecessidade de realização de prova pericial. Decido. A contradição, omissão ou obscuridade que dá ensejo aos embargos de declaração é a que se estabelece no âmbito do julgado embargado, ou seja, o simples descontentamento da parte com a decisão não torna cabível os embargos. Verifico que a embargante manifesta tão somente o seu descontentamento com a decisão proferida. Iniciado o cumprimento de sentença e, apresentando a parte adversa impugnação, não há que se falar em deferimento de pesquisa de bens, uma vez que nitidamente as partes divergem quanto aos cálculos, sendo, portanto, imprescindível a realização da perícia determinada. Em relação à justiça gratuita, esta foi deferida à requerente na decisão de ID 9623417594. Por fim, como delineado na decisão embargada, foi determinada a realização da perícia de ofício. As custas serão rateadas pelas partes e, em sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, a parte que lhe cabe arcar (50%), será custeada pelo Estado, e a outra metade deverá ser adiantada pelo autor. Assim, REJEITO os embargos de declaração apresentados pelo requerente e mantenho incólume a decisão vergastada. No mais, intime-se o autor para recolher a cota parte a ele cabível dos honorários periciais. P.I. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. Pedro Cândido Fiúza Neto Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às partes sobre o retorno dos autos da 2ª instância.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às parte sobre o retorno dos autos (ID 10475273187).
19/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/06/2025, 16:54
Trânsito em julgado
13/06/2025, 16:06
Publicação
04/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2710341/MG (2024/0289572-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRIGITTE BEATRIZ CALEGARI KAUCHE AMARAL
ADVOGADO: RUI AURELIO KAUCHE AMARAL - RJ043357
AGRAVADO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADOS: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
RAFAEL NARDINI OHY - SP433414
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 21:10
Não-Provimento
27/05/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5061480-52.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA CPF: 02.223.966/0089-55 CALEGARI & MORAES LTDA - ME CPF: 22.015.888/0001-79 Manifestar sobre Embargos de Declaração ID10415449489. MONICA CRISTINA DE ARAUJO TEIXEIRA CARVALHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5061480-52.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA CPF: 02.223.966/0089-55 CALEGARI & MORAES LTDA - ME CPF: 22.015.888/0001-79 Manifestar-se sobre a impugnação aos honorários periciais apresentados. MONICA CRISTINA DE ARAUJO TEIXEIRA CARVALHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
16/05/2025, 00:00
Publicação
30/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2710341/MG (2024/0289572-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRIGITTE BEATRIZ CALEGARI KAUCHE AMARAL
ADVOGADO: RUI AURELIO KAUCHE AMARAL - RJ043357
AGRAVADO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADOS: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
RAFAEL NARDINI OHY - SP433414
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 21/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5061480-52.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA CPF: 02.223.966/0089-55 CALEGARI & MORAES LTDA - ME CPF: 22.015.888/0001-79 Manifestar-se sobre a proposta dos honorários periciais apresentada. MONICA CRISTINA DE ARAUJO TEIXEIRA CARVALHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 13:00
Petição (Impugnação)
07/04/2025, 11:01
Protocolo de Petição
07/04/2025, 10:50
Publicação
27/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2710341/MG (2024/0289572-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRIGITTE BEATRIZ CALEGARI KAUCHE AMARAL
ADVOGADO: RUI AURELIO KAUCHE AMARAL - RJ043357
AGRAVADO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADOS: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
RAFAEL NARDINI OHY - SP433414
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/03/2025, 21:21
Protocolo de Petição
24/03/2025, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA CPF: 02.223.966/0089-55
RÉU: CALEGARI & MORAES LTDA - ME CPF: 22.015.888/0001-79 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5061480-52.2018.8.13.0024 LM CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA movido por ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em face de BRIGITTE CALEGARI KAUCHE AMARAL. Os pedidos iniciais foram julgados procedentes (ID 9487321304), sendo a sentença confirmada pelo e. TJMG, que negou provimento ao recurso interposto pela ré. O autor apresentou a petição de cumprimento de sentença no ID 10278308066, declarando que o valor do débito atualizado perfaz a quantia de R$56.078,95 (cinquenta e seis mil e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos). A ré, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 10388299814, reiterando os termos da apelação interposta e já julgada pelo e. TJMG. Declara que o valor total devido perfaz o total de R$44.366,16 (quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos). Considerando que as partes divergem acerca dos cálculos, nomeei perito contábil na pessoa do Dr. MÁRCIO LUIZ CORRÊA FILHO, e-mail: [email protected]. Intime-se o sr. Perito por email, para apresentação de proposta de honorários em 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, I, do CPC). Como cediço, o art. 95 do CPC dispõe que cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. No caso, a parte ré está amparada pela justiça gratuita. Sendo assim, a parte com que lhe cabe arcar (50%) deve ser custeada pelo Estado, estando, portanto, limitada aos valores fixados na Portaria 6607/PR/2024 do Eg. TJMG. A outra metade deve ser adiantada pela parte ré. Na oportunidade, deverá ele ser cientificado de que a perícia deverá se realizar nos trinta dias subsequentes à sua intimação, e que o laudo deverá ser entregue em 20 dias, a contar da realização da perícia, na forma do art. 473 do CPC. Também deverá apresentar, em cinco dias, seu currículo e contatos profissionais, exceto se tais dados já se encontrarem depositados em Secretaria (art. 465, §2º, II e III do CPC/2015). Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico (art. 465, §1º, II e III CPC/2015). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, nos termos do art. 465, §3º, do CPC, sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Pedro Cândido Fiúza Neto Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2710341/MG (2024/0289572-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: BRIGITTE BEATRIZ CALEGARI KAUCHE AMARAL
ADVOGADO: RUI AURELIO KAUCHE AMARAL - RJ043357
RECORRIDO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADOS: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
RAFAEL NARDINI OHY - SP433414
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 928): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão agravada (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 2. O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso especial é o respectivo agravo, razão pela qual a oposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal. 3. Agravo não provido. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 5º, XXXII, XXXV e LV; 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta ter havido violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, alegando que o acordão recorrido deixou de se manifestar sobre as teses defensivas suscitadas nos recursos interpostos contra a decisão de inadmissão do recurso especial, notadamente sobre a alegação de efeito interruptivo do prazo recursal em decorrência da interposição de embargos de declaração. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo, a admissão do recurso e a remessa ao Supremo Tribunal Federal. É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, que não examinou o mérito do recurso dirigido a esta Corte Superior, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 931-932): A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial doa parte agravante, nos termos da seguinte fundamentação (e-STJ, fls. 878/879): "Por meio da análise do recurso de BRIGITTE BEATRIZ CALEGARI KAUCHE AMARAL, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 10.05.2024, sendo o Agravo somente interposto em 08.07.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, os Embargos de Declaração opostos em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial não são o recurso adequado ou cabível à espécie. Nesse sentido, o AgInt no AR Esp 1526806/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, D Je de 13.4.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso." Pela análise das razões recursais apresentadas, verifica-se que a parte agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de ilidir os fundamentos da decisão agravada. Compulsando os autos, verifica-se que a agravante foi intimada da decisão de inadmissibilidade do recurso especial no dia 09/05/2024 (e-STJ fl. 800), e a petição do agravo somente foi protocolizada em 08/07/2024 (e-STJ fls. 855/856), ou seja, fora do prazo legal. De fato, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça está consolidado no sentido de que a oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não tem o condão de interromper o prazo recursal para interposição de agravo em recurso especial. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.132.241/RJ, 3ª Turma, DJe de 19/12/2017; Aglnt no AREsp 1.009.335/SP, 3ª Turma, DJe de 21/03/2017; RCD no AREsp 855.524/SP, 4ª Turma, DJe de 19/09/2016. A decisão agravada, portanto, não merece reforma. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência, relacionado às questões de mérito e à correta aplicação de óbices processuais pelo STJ. Portanto, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. No mais, no tocante às demais alegações, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o STF já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não tem repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Por fim, diante da negativa de seguimento ao recurso extraordinário, o pleito de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
27/02/2025, 00:00
Negação de seguimento
26/02/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ao exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
12/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 17:16
Petição (Contra-razões)
03/02/2025, 16:01
Protocolo de Petição
03/02/2025, 15:45
Publicação
31/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2710341/MG (2024/0289572-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: BRIGITTE BEATRIZ CALEGARI KAUCHE AMARAL
ADVOGADO: RUI AURELIO KAUCHE AMARAL - RJ043357
RECORRIDO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADOS: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
RAFAEL NARDINI OHY - SP433414
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2710341/MG (2024/0289572-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRIGITTE BEATRIZ CALEGARI KAUCHE AMARAL
ADVOGADO: RUI AURELIO KAUCHE AMARAL - RJ043357
AGRAVADO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADOS: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
RAFAEL NARDINI OHY - SP433414
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/01/2025.
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 13:30
Distribuição (competência exclusiva)
29/01/2025, 12:45
Documento (Certidão)
29/01/2025, 12:30
Remessa (outros motivos)
28/01/2025, 17:25
Petição (Recurso extraordinário)
27/01/2025, 07:41
Protocolo de Petição
26/01/2025, 14:33
Publicação
06/12/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2710341/MG (2024/0289572-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BRIGITTE BEATRIZ CALEGARI KAUCHE AMARAL
ADVOGADO: RUI AURELIO KAUCHE AMARAL - RJ043357
AGRAVADO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADOS: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
RAFAEL NARDINI OHY - SP433414
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:50
Não-Provimento
02/12/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
19/11/2024, 19:22
Publicação
14/11/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:28
Inclusão em pauta
13/11/2024, 16:24
Publicação
29/10/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 08:30
Redistribuição
28/10/2024, 08:02
Recebimento
28/10/2024, 06:05
Remessa (outros motivos)
28/10/2024, 00:00
Distribuição
25/10/2024, 22:40
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 13:15
Petição (Impugnação)
17/10/2024, 12:51
Protocolo de Petição
17/10/2024, 12:32
Publicação
15/10/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 18:27
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/10/2024, 16:21
Protocolo de Petição
13/10/2024, 16:09
Publicação
25/09/2024, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 21:58
Ato ordinatório
23/09/2024, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/09/2024, 21:30
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 09:05
Distribuição (competência exclusiva)
15/08/2024, 08:00
Recebimento
02/08/2024, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/06/2024
Embargante(s) - BRIGITTE CALEGARI KAUCHE AMARAL, Substituto Processual, CALEGARI & MORAES LTDA. - ME; Embargado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JULIANO SÁVIO VELLO, RUI AURELIO KAUCHE AMARAL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2024
Recorrente(s) - BRIGITTE BEATRIZ CALEGARI KAUCHE AMARAL, Substituto Processual, CALEGARI & MORAES LTDA. - ME; Recorrido(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JULIANO SÁVIO VELLO, RUI AURELIO KAUCHE AMARAL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/01/2024
Embargante(s) - BRIGITTE CALEGARI KAUCHE AMARAL
;
, Substituto Processual, CALEGARI & MORAES LTDA. - ME; Embargado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
, Substituto Processual, CALEGARI & MORAES LTDA. - ME; Embargado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/12/2023
Embargante(s) - BRIGITTE CALEGARI KAUCHE AMARAL
, Substituto Processual, CALEGARI & MORAES LTDA. - ME; Embargado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JULIANO SÁVIO VELLO, RUI AURÉLIO KAUCHE AMARAL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/11/2023
Embargante(s) - BRIGITTE CALEGARI KAUCHE AMARAL
, Substituto Processual, CALEGARI & MORAES LTDA. - ME; Embargado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - JULIANO SÁVIO VELLO, RUI AURÉLIO KAUCHE AMARAL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 21/11/2023
Embargante(s) - BRIGITTE CALEGARI KAUCHE AMARAL
, Substituto Processual, CALEGARI & MORAES LTDA. - ME; Embargado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JULIANO SÁVIO VELLO, RUI AURÉLIO KAUCHE AMARAL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/10/2023
Apelante(s) - BRIGITTE CALEGARI KAUCHE AMARAL
;
, Substituto Processual, CALEGARI & MORAES LTDA. - ME; Apelado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
, Substituto Processual, CALEGARI & MORAES LTDA. - ME; Apelado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/10/2023
Apelante(s) - BRIGITTE CALEGARI KAUCHE AMARAL
, Substituto Processual, CALEGARI & MORAES LTDA. - ME; Apelado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JULIANO SÁVIO VELLO, RUI AURÉLIO KAUCHE AMARAL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/09/2023
Apelante(s) - BRIGITTE CALEGARI KAUCHE AMARAL
, Substituto Processual, CALEGARI & MORAES LTDA. - ME; Apelado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - JULIANO SÁVIO VELLO, RUI AURÉLIO KAUCHE AMARAL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/08/2023
Apelante(s) - BRIGITTE CALEGARI KAUCHE AMARAL
, Substituto Processual, CALEGARI & MORAES LTDA. - ME; Apelado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JULIANO SÁVIO VELLO, RUI AURÉLIO KAUCHE AMARAL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2023
Apelante(s) - BRIGITTE CALEGARI KAUCHE AMARAL
, Substituto Processual, CALEGARI & MORAES LTDA. - ME; Apelado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JULIANO SÁVIO VELLO, RUI AURÉLIO KAUCHE AMARAL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/04/2023
Apelante(s) - CALEGARI & MORAES LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JULIANO SÁVIO VELLO, RUI AURELIO KAUCHE AMARAL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/10/2022
Apelante(s) - CALEGARI & MORAES LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JULIANO SÁVIO VELLO, RUI AURELIO KAUCHE AMARAL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/09/2022
Apelante(s) - CALEGARI & MORAES LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JULIANO SÁVIO VELLO, RUI AURELIO KAUCHE AMARAL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/09/2022
Apelante(s) - CALEGARI & MORAES LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Rogério Medeiros em 19/09/2022
Adv - JULIANO SÁVIO VELLO, RUI AURELIO KAUCHE AMARAL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.