Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003692-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonia Abreu de Alencar - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Forte Securitizadora S.a. - Republicando fls. 635/636, para disponibilização a todos os advogados cadastrados nos autos: "Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente." - ADV: JOÃO FERREIRA NASCIMENTO (OAB 227242/SP), DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP), SAMUEL DIAS PADILHA (OAB 385848/SP), DANIELA GLÓRIA VIANA (OAB 498424/SP)
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003692-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonia Abreu de Alencar - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Forte Securitizadora S.a. - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: JOÃO FERREIRA NASCIMENTO (OAB 227242/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP)
02/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/09/2025, 16:53
Trânsito em julgado
29/09/2025, 16:53
Publicação
05/09/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877893/SP (2025/0081011-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ANTONIA ABREU DE ALENCAR
ADVOGADO: JOÃO FERREIRA NASCIMENTO - SP227242
AGRAVADO: CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A
ADVOGADOS: SAMUEL DIAS PADILHA - SP385848
DANIELA GLÓRIA VIANA - SP498424
THAIS LOPES MENDONÇA CRUZ - SP495258
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003692-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonia Abreu de Alencar - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Forte Securitizadora S.a. - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: JOÃO FERREIRA NASCIMENTO (OAB 227242/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP)
02/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/09/2025, 16:53
Trânsito em julgado
29/09/2025, 16:53
Publicação
05/09/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877893/SP (2025/0081011-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ANTONIA ABREU DE ALENCAR
ADVOGADO: JOÃO FERREIRA NASCIMENTO - SP227242
AGRAVADO: CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A
ADVOGADOS: SAMUEL DIAS PADILHA - SP385848
DANIELA GLÓRIA VIANA - SP498424
THAIS LOPES MENDONÇA CRUZ - SP495258
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:50
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
08/08/2025, 19:31
Protocolo de Petição
08/08/2025, 19:23
Publicação
08/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877893/SP (2025/0081011-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ANTONIA ABREU DE ALENCAR
ADVOGADO: JOÃO FERREIRA NASCIMENTO - SP227242
AGRAVADO: CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A
ADVOGADOS: SAMUEL DIAS PADILHA - SP385848
DANIELA GLÓRIA VIANA - SP498424
THAIS LOPES MENDONÇA CRUZ - SP495258
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877893/SP (2025/0081011-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ANTONIA ABREU DE ALENCAR
ADVOGADO: JOÃO FERREIRA NASCIMENTO - SP227242
AGRAVADO: CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A
ADVOGADOS: ANDRÉA DE RAINI THEODORO - SP135391
SAMUEL DIAS PADILHA - SP385848
DANIELA GLÓRIA VIANA - SP498424
THAIS LOPES MENDONÇA CRUZ - SP495258
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/06/2025.
04/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 15:21
Redistribuição
03/06/2025, 15:00
Recebimento
03/06/2025, 12:45
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 12:43
Documento (Certidão)
03/06/2025, 12:21
Petição (Impugnação)
03/06/2025, 12:21
Protocolo de Petição
03/06/2025, 12:00
Publicação
12/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877893/SP (2025/0081011-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIA ABREU DE ALENCAR
ADVOGADO: JOÃO FERREIRA NASCIMENTO - SP227242
AGRAVADO: CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A
ADVOGADOS: SAMUEL DIAS PADILHA - SP385848
DANIELA GLÓRIA VIANA - SP498424
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 21:30
Publicação
07/05/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:11
Protocolo de Petição
06/05/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RCD no AREsp 2877893/SP (2025/0081011-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ANTONIA ABREU DE ALENCAR
ADVOGADO: JOÃO FERREIRA NASCIMENTO - SP227242
REQUERIDO: CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A
ADVOGADOS: SAMUEL DIAS PADILHA - SP385848
DANIELA GLÓRIA VIANA - SP498424
DESPACHO Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por ANTONIA ABREU DE ALENCAR contra a decisão que não conheceu do recurso. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de Reconsideração pode ser recebido como Agravo Interno, ante o princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos autos. Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fls. 855/858, conheço do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes providências: 1) A intimação "do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando, mutatis mutandis, o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil; 2) Após, diante do ajustamento das razões lançadas no Agravo Interno, determino a vista à parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil; 3) Por fim, a distribuição do Agravo Interno, nos termos do art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 20:10
Mero expediente
30/04/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/04/2025, 23:41
Protocolo de Petição
16/04/2025, 23:29
Publicação
10/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2877893/SP (2025/0081011-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIA ABREU DE ALENCAR
ADVOGADO: JOÃO FERREIRA NASCIMENTO - SP227242
AGRAVADO: CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A
ADVOGADOS: SAMUEL DIAS PADILHA - SP385848
DANIELA GLÓRIA VIANA - SP498424
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ANTONIA ABREU DE ALENCAR, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ANTONIA ABREU DE ALENCAR, verifica-se que, contra uma mesma decisão, a parte recorrente apresentou Embargos de Declaração; e, posteriormente, Recurso Especial. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, no caso, do Recurso Especial, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal. Nesse sentido, EDcl no AgInt no AREsp 1832666/GO, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31.3.2022; EDcl no AgInt no REsp 1905229/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, Dje de 22.3.2022. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/04/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877893/SP (2025/0081011-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIA ABREU DE ALENCAR
ADVOGADO: JOÃO FERREIRA NASCIMENTO - SP227242
AGRAVADO: CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A
ADVOGADOS: SAMUEL DIAS PADILHA - SP385848
DANIELA GLÓRIA VIANA - SP498424
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.