Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1029366-82.2023.8.26.0577 - Monitória - Contratos Bancários - Continental Embalagens e Industria de Caixas Ltda. - Brasil Brands Industria de Alimentos Ltda -
Vistos. 1-)No principal, cumpra-se o v. Decisum. Certifique-se/Ciência às partes do trânsito em julgado, remeta-se a fila Arquivamento/Custas e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. 2-)Prosseguimento, se for o caso, na via própria/incidente/fase de cumprimento. 3-)Havendo depósito espontâneo, com trânsito em julgado do principal, certifique-se o decurso de prazo para eventual impugnação/embargos e apresentação de formulário e expeça-se mandado de levantamento MLE em favor da parte credora da quantia depositada. 3-)Em caso de discordância quanto ao valor depositado ou apuração de diferença, esta deve ser fundamentada, na via própria de peticionamento eletrônico como cumprimento de sentença e instruída com documentos necessários e com os cálculos que a parte entender corretos para prosseguimento, sob pena do ônus de sucumbência, arquivando-se os autos principais e prosseguindo-se apenas na fase de execução/cumprimento de sentença, ficando desde logo intimada a parte nos termos do artigo 523 do CPC. 4-)No silêncio, presumir-se-á concordância, arquivando-se os autos e extinguindo-se o feito de imediato no principal e no incidente/fase de cumprimento/execução. Int. - ADV: KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), MARCIA EXPOSITO (OAB 125784/SP)