Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778714/PE (2024/0398391-9)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CANHOTINHO
ADVOGADO: FILIPE FERNANDES CAMPOS - PE031509
AGRAVADO: BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS
ADVOGADOS: MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA - SC012309
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PR042369
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PE001046A
CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA - PE045435
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:04
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2025, 14:26
Publicação
05/05/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778714/PE (2024/0398391-9)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CANHOTINHO
ADVOGADO: FILIPE FERNANDES CAMPOS - PE031509
AGRAVADO: BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS
ADVOGADOS: MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA - SC012309
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PR042369
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PE001046A
CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA - PE045435
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:04
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2025, 14:26
Publicação
05/05/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778714/PE (2024/0398391-9)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CANHOTINHO
ADVOGADO: FILIPE FERNANDES CAMPOS - PE031509
AGRAVADO: BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS
ADVOGADOS: MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA - SC012309
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PR042369
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PE001046A
CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA - PE045435
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:58
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 10:45
Documento
27/03/2025, 10:31
Publicação
27/03/2025, 01:07
Petição (Impugnação)
26/03/2025, 15:21
Protocolo de Petição
26/03/2025, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778714/PE (2024/0398391-9)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CANHOTINHO
ADVOGADO: FILIPE FERNANDES CAMPOS - PE031509
AGRAVADO: BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS
ADVOGADOS: MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA - SC012309
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PR042369
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PE001046A
CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA - PE045435
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:45
Documento (Informações)
25/03/2025, 08:43
Documento (Certidão)
25/03/2025, 08:41
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/03/2025, 08:39
Protocolo de Petição
24/03/2025, 16:36
Baixa Definitiva
20/03/2025, 13:43
Trânsito em julgado
20/03/2025, 13:43
Publicação
03/02/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2778714/PE (2024/0398391-9)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CANHOTINHO
ADVOGADO: FILIPE FERNANDES CAMPOS - PE031509
AGRAVADO: BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS
ADVOGADOS: MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA - SC012309
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PR042369
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PE001046A
CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA - PE045435
DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que não admitiu o recurso especial pelo qual o MUNICÍPIO DE CANHOTINHO se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO que negou provimento a seu agravo de instrumento. Foram opostos embargos de declaração, acolhidos para sanar erro material, também por decisão monocrática (fls. 81/87). Insurge-se contra o termo inicial da data da fixação da verba honorária. Em suas razões recursais, a parte recorrente afirma violação dos arts. 337, § 3º c/c 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial às fls. 107/109. Agravo em recurso especial às fls. 110/116. A parte adversa apresentou contraminuta às fls. 118/123. É o relatório. A decisão de admissibilidade foi devidamente refutada na petição de agravo e, por isso, passo ao exame do recurso especial. O recurso especial impugna decisão monocrática, da qual, em tese, seria cabível recurso no próprio Tribunal de origem. Não foi obedecido, assim, o requisito do exaurimento de instância, o que impede o conhecimento do recurso nos termos da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
31/01/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
30/01/2025, 23:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2778714/PE (2024/0398391-9)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CANHOTINHO
ADVOGADO: FILIPE FERNANDES CAMPOS - PE031509
AGRAVADO: BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS
ADVOGADOS: MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA - SC012309
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PR042369
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PE001046A
CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA - PE045435
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/01/2025.
03/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/01/2025, 08:18
Redistribuição
02/01/2025, 08:15
Publicação
23/12/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2778714/PE (2024/0398391-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CANHOTINHO
ADVOGADO: FILIPE FERNANDES CAMPOS - PE031509
AGRAVADO: BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS
ADVOGADOS: MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA - SC012309
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PR042369
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PE001046A
CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA - PE045435
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
20/12/2024, 00:00
Recebimento
19/12/2024, 20:05
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 19:55
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:50
Distribuição
19/12/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 17:33
Distribuição (competência exclusiva)
04/11/2024, 17:15
Recebimento
21/10/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CANHOTINHO
RECORRIDO: BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS DECISÃO
Intimação (Outros) - RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0000664-61.2023.8.17.9480
Trata-se de recurso especial fundado no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF) contra decisão monocrática terminativa que não conheceu o agravo de instrumento. Contrarrazões apresentadas. Recurso tempestivo. Representação regular e preparo dispensado por força de lei. Brevemente relatado, decido. Tendo em vista o fato de o recurso especial ter sido interposto contra decisão monocrática terminativa não desafiada na via do agravo previsto no art. 1.021 do CPC, não restou configurado o indispensável esgotamento da via recursal ordinária para cabimento do recurso especial, conforme estabelece o art. 105 III, da CF e o entendimento da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Nesse sentido, confira-se recente julgado do Supremo Tribunal Federal (STF): EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DO RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 281/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática do relator do recurso no tribunal de origem. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do tribunal de origem. Incide, portanto, a súmula 281/stf. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - ARE: 1468349 BA, relator: luís roberto barroso, DATA DE JULGAMENTO: 21/02/2024, TRIBUNAL PLENO, DATA DE PUBLICAÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO DJE-S/N DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024) Por outras palavras: na medida em que não houve a colegialidade do julgado unipessoal combatido, não houve o indispensável esgotamento do elenco de recursos ordinários cabíveis neste Tribunal de Justiça, pelo que inexiste acórdão exposto a recurso especial (incidência da Súmula nº 281/STF).
Diante do exposto, com base no art. 1030, V, do CPC, inadmito o recurso extraordinário. Publique-se. Recife, data da assinatura digital. Des. EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (17)
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CANHOTINHO AGRAVADO(A): BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Des(a). do Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V. Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. RECIFE, 11 de junho de 2024 CARTRIS
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau 0000664-61.2023.8.17.9480