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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
Réu: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011, do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES e ANA MARIA COELHO NUNES para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected]. Lauro de Freitas-BA, 9 de abril de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Claudia Virginia Alves Maia Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
Réu: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011, do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES e ANA MARIA COELHO NUNES para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected]. Lauro de Freitas-BA, 9 de abril de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Claudia Virginia Alves Maia Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ANDERSON COELHO NUNES e outros (3)
Requerido: BANCO PAN S.A e outros (2) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0502545-84.2015.8.05.0150 Intime-se o apelado, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, apresentar contra-razões. Após, remeta-se os autos ao TJBA em grau de recurso. Lauro de Freitas - BA, 5 de setembro de 2022 Claudia Virginia Alves Maia Escrivã
29/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 19:09
Publicação
07/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:40
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Intimação - DESPACHO
ARE no RE nos EDcl no REsp 2174233/BA (2024/0373419-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES
AGRAVANTE: ANA MARIA COELHO NUNES
REPRESENTADO POR: ANDERSON COELHO NUNES
AGRAVANTE: CLARISSA VIEIRA NUNES
ADVOGADOS: PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO - BA022705
ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO - BA019338
GIOVANA MARIA DE OLIVEIRA CAETANO - BA019341
JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA - BA035003
AGRAVADO: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE021678
INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - BA034908
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário. 2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
Réu: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011, do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES e ANA MARIA COELHO NUNES para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected]. Lauro de Freitas-BA, 9 de abril de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Claudia Virginia Alves Maia Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES, ANDERSON COELHO NUNES, CLARISSA VIEIRA NUNES, ANA MARIA COELHO NUNES
RÉU: REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, BANCO PAN S.A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Bernardina Alves Marinho Escrevente de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502545-84.2015.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ANDERSON COELHO NUNES e outros (3)
Requerido: BANCO PAN S.A e outros (2) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0502545-84.2015.8.05.0150 Intime-se o apelado, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, apresentar contra-razões. Após, remeta-se os autos ao TJBA em grau de recurso. Lauro de Freitas - BA, 5 de setembro de 2022 Claudia Virginia Alves Maia Escrivã
29/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 19:09
Publicação
07/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE no RE nos EDcl no REsp 2174233/BA (2024/0373419-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES
AGRAVANTE: ANA MARIA COELHO NUNES
REPRESENTADO POR: ANDERSON COELHO NUNES
AGRAVANTE: CLARISSA VIEIRA NUNES
ADVOGADOS: PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO - BA022705
ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO - BA019338
GIOVANA MARIA DE OLIVEIRA CAETANO - BA019341
JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA - BA035003
AGRAVADO: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE021678
INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - BA034908
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário. 2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
06/05/2025, 00:00
Mero expediente
01/05/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 15:45
Petição (Contraminuta)
24/04/2025, 10:51
Protocolo de Petição
24/04/2025, 10:35
Publicação
23/04/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ARE no RE nos EDcl no REsp 2174233/BA (2024/0373419-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES
AGRAVANTE: ANA MARIA COELHO NUNES
REPRESENTADO POR: ANDERSON COELHO NUNES
AGRAVANTE: CLARISSA VIEIRA NUNES
ADVOGADOS: PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO - BA022705
ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO - BA019338
GIOVANA MARIA DE OLIVEIRA CAETANO - BA019341
JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA - BA035003
AGRAVADO: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE021678
INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - BA034908
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para resposta.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 17:00
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
14/04/2025, 20:11
Protocolo de Petição
14/04/2025, 19:50
Publicação
27/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no REsp 2174233/BA (2024/0373419-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES
RECORRENTE: ANA MARIA COELHO NUNES
RECORRENTE: ANDERSON COELHO NUNES
RECORRENTE: CLARISSA VIEIRA NUNES
ADVOGADOS: PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO - BA022705
ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO - BA019338
GIOVANA MARIA DE OLIVEIRA CAETANO - BA019341
JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA - BA035003
RECORRIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE021678
INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - BA034908
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática proferida por membro do Superior Tribunal de Justiça, com requerimento de admissão e remessa ao Supremo Tribunal Federal. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, III, a, da Constituição da República, compete ao STF o julgamento, mediante recurso extraordinário, das causas decididas em única ou última instância, o que exige o esgotamento das instâncias originárias. No caso dos autos, o recurso extraordinário foi interposto para impugnar decisão monocrática proferida por integrante desta Corte contra a qual seria cabível agravo interno ou regimental. Vale dizer, mesmo quando há reconsideração de decisão monocrática anterior, modificada após a apresentação de agravo, o esgotamento da instância só se concretiza após a manifestação do órgão colegiado, que deve ser provocado pela parte recorrente por meio de novo agravo, se for o caso. Por isso, como não foi exaurida a via recursal neste Tribunal, impõe-se a aplicação da Súmula n. 281 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada." Em caso semelhante, no qual manejado recurso extraordinário contra decisão monocrática de Ministro do STJ, assim concluiu o STF, aplicando multa e majorando os honorários advocatícios: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula n. 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE n. 1.246.783-AgR, relator Ministro Dias Toffoli – Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 8/6/2020, DJe de 6/7/2020.) 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Vale anotar não serem cabíveis embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso extraordinário, conforme pacífica jurisprudência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
26/03/2025, 00:00
Recurso Extraordinário
25/03/2025, 09:30
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 15:15
Petição (Contra-razões)
20/02/2025, 18:21
Protocolo de Petição
20/02/2025, 18:03
Publicação
31/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no REsp 2174233/BA (2024/0373419-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES
RECORRENTE: ANA MARIA COELHO NUNES
RECORRENTE: ANDERSON COELHO NUNES
RECORRENTE: CLARISSA VIEIRA NUNES
ADVOGADOS: PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO - BA022705
ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO - BA019338
GIOVANA MARIA DE OLIVEIRA CAETANO - BA019341
JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA - BA035003
RECORRIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE021678
INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - BA034908
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 13:30
Ato ordinatório
29/01/2025, 13:09
Documento (Certidão)
29/01/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2174233/BA (2024/0373419-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE021678
RECORRIDO: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES
RECORRIDO: ANA MARIA COELHO NUNES
REPRESENTADO POR: ANDERSON COELHO NUNES
RECORRIDO: CLARISSA VIEIRA NUNES
ADVOGADOS: ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO - BA019338
GIOVANA MARIA DE OLIVEIRA CAETANO - BA019341
JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA - BA035003
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - BA034908
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/01/2025.
28/01/2025, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
27/01/2025, 13:30
Documento (Certidão)
27/01/2025, 13:28
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 12:55
Petição (Recurso extraordinário)
23/01/2025, 07:21
Protocolo de Petição
22/01/2025, 23:29
Publicação
05/12/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2174233/BA (2024/0373419-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES
EMBARGANTE: ANA MARIA COELHO NUNES
EMBARGANTE: ANDERSON COELHO NUNES
EMBARGANTE: CLARISSA VIEIRA NUNES
ADVOGADOS: ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO - BA019338
GIOVANA MARIA DE OLIVEIRA CAETANO - BA019341
JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA - BA035003
EMBARGADO: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE021678
INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - BA034908
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES - ESPÓLIO, ANA MARIA COELHO NUNES - ESPÓLIO, ANDERSON COELHO NUNES (ANDERSON) e CLARISSA VIEIRA NUNES (CLARISSA) (ESPÓLIO e outros), contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. (2) SUICÍDIO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. DISPOSIÇÃO DE CUNHO OBJETIVO. SÚMULA Nº 610 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que a decisão embargada foi omissa e contraditória, na medida em que não abordou aspecto jurídico delimitado no processo, qual seja, de que a apólice de seguro foi contratada por ANDERSON e sua esposa, CLARISSA, casados em comunhão parcial de bens, e como ela veio a falecer antes do marido, que a matou e na sequência cometeu suicído, surgiu para a seguradora a obrigação do pagamento da indenização para quitação do saldo devedor do imóvel, não sendo o caso, portanto, de aplicação da Súmula nº 610 do STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 790/791). É o relatório. A irresignação não merece acolhida. Com efeito, os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites processuais, somente sendo cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, ou seja, para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no acórdão. Logo, a mera veiculação de inconformismo com o resultado do julgamento, que a parte reputa lhe ter sido desfavorável, não é finalidade a que se presta a via eleita. A propósito, confiram-se os precedentes: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO PR DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais cumulada com pedidos de obrigação de fazer e compensação por danos morais. 2. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui- se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp nº 1.524.835/SE, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado aos 17/2/2020, DJe de 19/2/2020 - sem destaque no original.) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO PROFERIDO NO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. "Os embargos de declaração devem ter como objeto apenas o decisum embargado, não se prestando para sanar eventual vício ocorrido em decisão judicial anterior, em face da ocorrência da preclusão. [...] Nos termos do enunciado n.º 317 da Súmula do Supremo Tribunal, 'São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão" (EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.267.160/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 30/8/2016). 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp nº 1.427.815/SP, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado aos 17/2/2020, DJe de 20/2/2020 - sem destaque no original.) No caso, a decisão embargada não foi obscura, omissa ou contraditória, tampouco apresentou erro material no tocante às premissas fáticas do processo, tendo concluído, fundamentadamente, que, no caso, incide o comando da Súmula nº 610 do STJ, do seguinte teor: "O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada". Cumpre ressaltar que a alegação de que a apólice de seguro foi contratada por ANDERSON e sua esposa, e os efeitos jurídicos decorrentes desse fato, representam questões que não foram objeto de debate no Tribunal de origem, ressentindo-se, portanto, do indispensável prequestionamento, nos termos do que dispõem as Súmulas nºs. 282 e 356 do STF, por analogia. Desse modo, a sua veiculação diretamente nos presentes embargos de declaração configura inovação de argumento, o que não é admissível nesta via excepcional. Nesse sentido: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS NA VIA DO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. Esta eg. Corte possui entendimento pacífico no sentido de que é vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso especial, inovando questões não suscitadas anteriormente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp nº 1.539.301/RS, relator Ministro FELIZ FISCHER, Quinta Turma, julgado aos 15/9/2015, DJe de 24/9/2015.) Portanto, é forçoso reconhecer que a pretexto da existência de negativa da prestação jurisdicional, ESPÓLIO e outros pretendem, na verdade, obter o rejulgamento da causa. Nessas condições, REJEITO os presentes embargos de declaração, nos termos acima explicitados. Previno as partes de que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do CPC. Publique-se. Intimem-se.
04/12/2024, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/12/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 08:45
Petição (Impugnação)
02/12/2024, 20:51
Protocolo de Petição
02/12/2024, 20:35
Publicação
25/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2174233/BA (2024/0373419-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ANTONIO ROBERTO SANTANA NUNES
EMBARGANTE: ANA MARIA COELHO NUNES
EMBARGANTE: ANDERSON COELHO NUNES
EMBARGANTE: CLARISSA VIEIRA NUNES
ADVOGADOS: ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO - BA019338
GIOVANA MARIA DE OLIVEIRA CAETANO - BA019341
JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA - BA035003
EMBARGADO: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE021678
INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - BA034908
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).