Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003855-38.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Maria Cristina e outro - José Floravante Bravo Neto -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos da instância superior. Cumpra-se o venerando acórdão. Com o fulcro no Provimento CG n.º 29/2021, no Comunicado Conjunto n.º 862/2023, e no art. 86 do Código de Processo Civil (CPC), sendo o(a)(s) reconvinte(s) beneficiário(a)(s) da gratuidade de justiça, providencie a zelosa serventia o cálculo das custas remanescentes, a serem pagas, na proporção sucumbencial (50% - cinquenta por cento -) - vide fl. 399 (trezentos e noventa e nove), penúltimo parágrafo -, pelo(a)(s) reconvindo(a)(s), não contemplado(a)(s) pela benesse, certificando-se. Ulteriormente, intime(m)-se este(a)(s) último(a)(s), via diário de justiça eletrônico ou carta - na ausência de representação advocatícia - a efetuar(em) o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Por derradeiro, haja vista a já instauração de incidente de cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, consoante as diretrizes do Comunicado CG n.º 1789/2017, parte II (dois), após a conferência do adimplemento de custas e despesas processuais. Intime(m)-se. - ADV: FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP), LUIZ APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP), FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP)