Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2878036/SP (2025/0081320-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: L.A.S. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR - SP251074
REQUERIDO: AGUAS CLARAS - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
REQUERIDO: FABIO NEVES VAZ DE LIMA
REQUERIDO: MARILIA SABINO RAMIRES SIMOES VAZ DE LIMA
ADVOGADO: PRISCILLA RINALDI LARA - SP264595
DECISÃO Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição de fls. 465/469(e-STJ), julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ. Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO