Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: MUNICIPIO DE PASSIRA ATO ORDINATÓRIO - RETORNO DO 3º GRAU- INSTITUTO ALFA E BETO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos do 2º grau, no prazo de 05(cinco) dias. PASSIRA,2 de dezembro de 2025. LUCIA DE FATIMA BRITO DE LIMA DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Severino Ferreira, 59, Centro, PASSIRA - PE - CEP: 55650-000 Vara Única da Comarca de Passira Processo nº 0000019-07.2016.8.17.3070 AUTOR(A): INSTITUTO ALFA E BETO
03/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/10/2025, 13:13
Trânsito em julgado
14/10/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:01
Protocolo de Petição
19/08/2025, 15:41
Publicação
19/08/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830498/PE (2025/0009093-5)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSIRA
ADVOGADOS: EDSON MONTEIRO VERA CRUZ FILHO - PE026183
VIVIANE CRISTINA GOMES VERA CRUZ - PE028517
MERALDO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - PE062119
AGRAVADO: INSTITUTO ALFA E BETO
ADVOGADOS: WILLIAM EUSTÁQUIO DE CARVALHO - MG090390
FABIANA FONSECA PARREIRAS - MG096078
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:10
Não-Provimento
13/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830498/PE (2025/0009093-5)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSIRA
ADVOGADOS: EDSON MONTEIRO VERA CRUZ FILHO - PE026183
VIVIANE CRISTINA GOMES VERA CRUZ - PE028517
MERALDO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - PE062119
AGRAVADO: INSTITUTO ALFA E BETO
ADVOGADOS: WILLIAM EUSTÁQUIO DE CARVALHO - MG090390
FABIANA FONSECA PARREIRAS - MG096078
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830498/PE (2025/0009093-5)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSIRA
ADVOGADOS: EDSON MONTEIRO VERA CRUZ FILHO - PE026183
VIVIANE CRISTINA GOMES VERA CRUZ - PE028517
MERALDO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - PE062119
AGRAVADO: INSTITUTO ALFA E BETO
ADVOGADOS: WILLIAM EUSTÁQUIO DE CARVALHO - MG090390
FABIANA FONSECA PARREIRAS - MG096078
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:10
Não-Provimento
13/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830498/PE (2025/0009093-5)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSIRA
ADVOGADOS: EDSON MONTEIRO VERA CRUZ FILHO - PE026183
VIVIANE CRISTINA GOMES VERA CRUZ - PE028517
MERALDO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - PE062119
AGRAVADO: INSTITUTO ALFA E BETO
ADVOGADOS: WILLIAM EUSTÁQUIO DE CARVALHO - MG090390
FABIANA FONSECA PARREIRAS - MG096078
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 20:15
Recebimento
13/05/2025, 19:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
13/05/2025, 19:41
Protocolo de Petição
13/05/2025, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830498/PE (2025/0009093-5)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSIRA
ADVOGADOS: EDSON MONTEIRO VERA CRUZ FILHO - PE026183
VIVIANE CRISTINA GOMES VERA CRUZ - PE028517
MERALDO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - PE062119
AGRAVADO: INSTITUTO ALFA E BETO
ADVOGADOS: WILLIAM EUSTÁQUIO DE CARVALHO - MG090390
FABIANA FONSECA PARREIRAS - MG096078
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 13:55
Documento (Certidão)
25/03/2025, 10:06
Redistribuição
25/03/2025, 10:00
Recebimento
24/03/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 06:15
Publicação
24/03/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2830498/PE (2025/0009093-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSIRA
ADVOGADOS: EDSON MONTEIRO VERA CRUZ FILHO - PE026183
VIVIANE CRISTINA GOMES VERA CRUZ - PE028517
MERALDO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - PE062119
AGRAVADO: INSTITUTO ALFA E BETO
ADVOGADOS: WILLIAM EUSTÁQUIO DE CARVALHO - MG090390
FABIANA FONSECA PARREIRAS - MG096078
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 20:10
Distribuição
19/03/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 10:00
Petição (Impugnação)
11/03/2025, 16:06
Protocolo de Petição
11/03/2025, 15:56
Publicação
21/02/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830498/PE (2025/0009093-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSIRA
ADVOGADOS: EDSON MONTEIRO VERA CRUZ FILHO - PE026183
VIVIANE CRISTINA GOMES VERA CRUZ - PE028517
MERALDO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - PE062119
AGRAVADO: INSTITUTO ALFA E BETO
ADVOGADOS: WILLIAM EUSTÁQUIO DE CARVALHO - MG090390
FABIANA FONSECA PARREIRAS - MG096078
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/02/2025, 20:46
Protocolo de Petição
18/02/2025, 20:33
Documento (Certidão)
17/02/2025, 20:00
Publicação
17/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2830498/PE (2025/0009093-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSIRA
ADVOGADOS: EDSON MONTEIRO VERA CRUZ FILHO - PE026183
VIVIANE CRISTINA GOMES VERA CRUZ - PE028517
MERALDO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - PE062119
AGRAVADO: INSTITUTO ALFA E BETO
ADVOGADOS: WILLIAM EUSTÁQUIO DE CARVALHO - MG090390
FABIANA FONSECA PARREIRAS - MG096078
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MUNICÍPIO DE PASSIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MUNICÍPIO DE PASSIRA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao causídico que representa o ente municipal, subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. EDSON MONTEIRO VERA CRUZ FILHO. Ressalte-se que, "quando a representação do ente público faz-se mediante advogados privados, contratados, no comum dos casos, por prévio procedimento licitatório, é necessário que esse contrato de mandato prove-se pelo respectivo instrumento, vale dizer, pela procuração ou pelo substabelecimento" (AgInt no REsp 1603300/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 22.2.2017). Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, porquanto os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 352, foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/02/2025, 17:24
Erro ou Recusa na Comunicação
10/02/2025, 03:07
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/02/2025, 19:50
Publicação
28/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830498/PE (2025/0009093-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSIRA
ADVOGADOS: EDSON MONTEIRO VERA CRUZ FILHO - PE026183
VIVIANE CRISTINA GOMES VERA CRUZ - PE028517
MERALDO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - PE062119
AGRAVADO: INSTITUTO ALFA E BETO
ADVOGADOS: WILLIAM EUSTÁQUIO DE CARVALHO - MG090390
FABIANA FONSECA PARREIRAS - MG096078
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830498/PE (2025/0009093-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSIRA
ADVOGADOS: EDSON MONTEIRO VERA CRUZ FILHO - PE026183
VIVIANE CRISTINA GOMES VERA CRUZ - PE028517
MERALDO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - PE062119
AGRAVADO: INSTITUTO ALFA E BETO
ADVOGADOS: WILLIAM EUSTÁQUIO DE CARVALHO - MG090390
FABIANA FONSECA PARREIRAS - MG096078
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/01/2025.
27/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:31
Protocolo de Petição
24/01/2025, 14:16
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:15
Distribuição (competência exclusiva)
24/01/2025, 08:00
Recebimento
15/01/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DE PASSIRA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PASSIRA APELADO(A): INSTITUTO ALFA E BETO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Des(a). do Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V. Sa. intimado(a) a apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial. RECIFE, 18 de outubro de 2024 CARTRIS
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau 0000019-07.2016.8.17.3070
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DE PASSIRA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PASSIRA APELADO(A): INSTITUTO ALFA E BETO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Des(a). do Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V. Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. RECIFE, 1 de agosto de 2024 CARTRIS
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau 0000019-07.2016.8.17.3070