Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEANDRO DE ARAUJO LOPES, MARIANA PASSAMANI BORGES
INTERESSADO: LORENGE SPE 137 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, GRPLRG S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO FERREIRA - ES11994 Nome: LORENGE SPE 137 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Endereço: ARMANDO DUARTE RABELLO, 126,: QUADRA 02;, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-280 Nome: GRPLRG S.A. Endereço: Avenida Cerejeira, loja 02 bloco 1, - de 201 a 887 - lado ímpar, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-015 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0024922-10.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na petição que inaugurou o presente cumprimento de sentença, devendo a Secretaria observar, no ato da intimação, as formas estabelecidas no art. 513 do Código de Processo Civil, em especial aquelas que tratam do devedor revel ou assistido pela Defensoria Pública (CPC, art. 513, p. 2º, incisos II, III e IV). Deverá a Secretaria observar, ainda, se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença decorreu prazo superior a 1 (um) ano, oportunidade na qual deverá diligenciar na forma do art. 513, p. 4º, do Código de Processo Civil. Fica advertida a parte devedora que a ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, importará no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do § 1º, do art. 523 do CPC. Cientifique-se a devedora de que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do vencimento do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC. Ocorrendo o pagamento, cientifique-se a parte credora. Não havendo discordância do valor de eventual depósito, expeça-se o alvará em prol do credor. Não havendo o pagamento, certifique-se e aguarde-se em secretaria o prazo de impugnação. Decorrido o prazo de impugnação, com ou sem sua apresentação, certifique-se e conclusos. O presente servirá como mandado, se necessário. Intimem-se. Sirva o presente de Carta/Mandado/Ofício. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20879084 Petição Inicial Petição Inicial 23012018080165000000020065669 20995368 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012514035015600000020176966 21020051 Petição (outras) Petição (outras) 23012518133758300000020200105 25904544 Certidão Certidão 23053016365431300000024847381 25905574 Sentença Sentença 23053017015284700000024848506 27737401 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23071013541265800000026597485 82492405 Relatório Relatório 23090614131300000000078024058 82492406 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 23091415492800000000078024059 82492407 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 23092713453900000000078024060 82492409 Ementa Ementa 23100518394200000000078024062 82492410 Voto do Magistrado Voto 23100518394300000000078024063 82492411 Voto Voto 23100518394300000000078024064 82492408 Acórdão Acórdão 23100518394400000000078024061 82492412 Recurso Especial Recurso Especial 23110619475200000000078024065 82492413 Leandro Lopes - RESP Recurso Especial em PDF 23110619475200000000078024066 82492414 Guia de Depósito Recursal Documento de comprovação 23110619475200000000078024067 82492415 1.452.531 Documento de comprovação 23110619475200000000078024068 82492416 Ato 220 Documento de comprovação 23110619475200000000078024069 82492417 RESP 1.723.519 Documento de comprovação 23110619475200000000078024070 82492418 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23111017263100000000078024071 82492419 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23113016460800000000078024072 82492420 Contrarrazões Contrarrazões 23122612300500000000078024073 82492421 Decisão Decisão 24090417024100000000078024074 82492422 Petição (outras) Petição (outras) 24091610555100000000078024075 82492423 Agravo em Recurso Especial Agravo em Recurso Especial 24092519023100000000078024076 82492424 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092617374300000000078024077 82492425 Petição (outras) Petição (outras) 24092711283300000000078024078 82492426 Certidão Certidão 24102118582900000000078024079 82492427 Decisão Decisão 25010818160800000000078024080 82492428 Certidão Certidão 25031318434700000000078024081 74548403 Ato Normativo nº 226/2025 Ato Normativo nº 226/2025 25072410292526200000072610006 82492429 Certidão Certidão 25102318164200000000078024082 82492430 00249221020188080024 em 22_10_2025 15_35_50 Peças digitalizadas 25102318164200000000078024083 82774398 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25111017160220500000078283082 82774402 relatorio atualizado parcelas pagas - incluindo hon. sucumbencia Documento de comprovação 25111017160243300000078283086 82776106 relatorio atualização dano moral + hon. sucumbencia Documento de comprovação 25111017160271800000078283090 82776108 pagamentos - lorenge Documento de comprovação 25111017160289300000078283092 82776110 Acórdão lorenge Documento de comprovação 25111017160316300000078283094 82776117 sentença - lorenge Documento de comprovação 25111017160355300000078283101