Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007322-76.2021.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE FERREIRA
ADVOGADO(A): LEANDRO PORTUGAL JAEGGER (OAB RJ150821)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença que constituiu o título executivo judicial de pleno direito (art. 701, § 2o, CPC) em favor da CEF.
Evento 73. O requerimento atende aos requisitos do art. 524, caput, CPC, não sendo perceptível à primeira vista possível excesso (art. 524, § 1o, CPC).
A CEF indica como o executado deve proceder caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação.
Decido
1. Intime-se o executados, por acesso eletrônico do seu advogado, para pagar o débito em 15 dias (art. 523, CPC), ciente de que decorrido o prazo haverá acréscimo de multa de 10% sobre o total devido (art. 523, § 1o, CPC) ou sobre o resíduo não pago (art. 523, § 2o, CPC).
2. Dê-se ciência à CEF.
3. Satisfeita a obrigação no todo, intime-se a exequente para que diga, no prazo de 5 dias, se algo resta a requerer, fazendo-se conclusão em seguida.
4. Não satisfeita a obrigação ou satisfeita de forma parcial, venham os autos conclusos.