Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5049601-19.2016.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 6 Andar - Torre II, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) Vista às partes para o recolhimento da importância respectiva constante no demonstrativo de id 10671089348, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. KATIA CARDOSO RUELA DE OLIVEIRA Servidor(a) e Retificador(a)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONCEICAO TEODORA DA SILVA CARVALHO CPF: 077.482.406-98 e outros
RÉU: COMERCIAL MINEIRA S A CPF: 17.167.727/0001-60 DESPACHO 1) Dê-se vista às partes sobre retorno dos autos da instância superior, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2) Não se tratando de parte beneficiária da justiça gratuita, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais. Após
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 6 Andar - Torre II, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5049601-19.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] intime-se a parte sucumbente para recolhimento da importância apurada a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE. Em caso de inércia, certifique-se e expeça-se CNPDP. 3) Tudo feito, quitadas as custas porventura devidas e nada mais havendo pendente de provimento ou cumprimento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CONCEICAO TEODORA DA SILVA CARVALHO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - ADRIANO CAMPOS CALDEIRA, ALESSANDRA CALDEIRA FADINI, ANTONIO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE, BERNARDO JOAO VAZ DE MELLO, DEBORA KOLANSCKI DE ALENCAR PINTO, GUSTAVO DE MIRANDA SOARES, GUSTAVO DE PAULA ASSIS, HUGO SOARES PORTO FONSECA, JOANA CAROLINA COUTO MACIEL, JOSE ULISSES SILVA VAZ DE MELLO, VITOR MARCIO FONSECA DINIZ.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MAGNUS LIVIO LUCAS DE CARVALHO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - ADRIANO CAMPOS CALDEIRA, ALESSANDRA CALDEIRA FADINI, ANTONIO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE, BERNARDO JOAO VAZ DE MELLO, DEBORA KOLANSCKI DE ALENCAR PINTO, GUSTAVO DE MIRANDA SOARES, GUSTAVO DE PAULA ASSIS, HUGO SOARES PORTO FONSECA, JOANA CAROLINA COUTO MACIEL, JOSE ULISSES SILVA VAZ DE MELLO, VITOR MARCIO FONSECA DINIZ.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
COMERCIAL MINEIRA S A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - ADRIANO CAMPOS CALDEIRA, ALESSANDRA CALDEIRA FADINI, ANTONIO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE, BERNARDO JOAO VAZ DE MELLO, DEBORA KOLANSCKI DE ALENCAR PINTO, GUSTAVO DE MIRANDA SOARES, GUSTAVO DE PAULA ASSIS, HUGO SOARES PORTO FONSECA, JOANA CAROLINA COUTO MACIEL, JOSE ULISSES SILVA VAZ DE MELLO, VITOR MARCIO FONSECA DINIZ.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO CAMPOS CALDEIRA, ALESSANDRA CALDEIRA FADINI, ANTONIO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE, BERNARDO JOAO VAZ DE MELLO, DEBORA KOLANSCKI DE ALENCAR PINTO, GUSTAVO DE MIRANDA SOARES, GUSTAVO DE PAULA ASSIS, HUGO SOARES PORTO FONSECA, JOANA CAROLINA COUTO MACIEL, JOSE ULISSES SILVA VAZ DE MELLO, VITOR MARCIO FONSECA DINIZ.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5049601-19.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) CONCEICAO TEODORA DA SILVA CARVALHO CPF: 077.482.406-98 e outros COMERCIAL MINEIRA S A CPF: 17.167.727/0001-60 Vista aos autores para apresentarem certidão de óbito de Conceição Teodora da Silva Carvalho, no prazo de 15 (quinze) dias. Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2025. FABIANA MARIA DA COSTA MARQUES OFICIALA JUDICIÁRIA
02/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2025, 10:32
Trânsito em julgado
24/06/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5049601-19.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) MAGNUS LIVIO LUCAS DE CARVALHO CPF: 009.275.201-25 e outros COMERCIAL MINEIRA S A CPF: 17.167.727/0001-60 Vista às partes e terceiros interessados sobre decisão proferida retro (Id 10457886654). Vista aos herdeiros dos exequentes, através de seu procurador constituído, Dr. Vitor Marcio Fonseca Diniz, para darem andamento ao feito, promovendo-se a sucessão processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Belo Horizonte, 06 de Junho de 2025. FABIANA MARIA DA COSTA MARQUES OFICIALA JUDICIÁRIA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONCEICAO TEODORA DA SILVA CARVALHO CPF: 077.482.406-98 e outros
RÉU: COMERCIAL MINEIRA S A CPF: 17.167.727/0001-60 DESPACHO 1) Dê-se vista às partes sobre retorno dos autos da instância superior, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2) Não se tratando de parte beneficiária da justiça gratuita, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais. Após
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 6 Andar - Torre II, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5049601-19.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] intime-se a parte sucumbente para recolhimento da importância apurada a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE. Em caso de inércia, certifique-se e expeça-se CNPDP. 3) Tudo feito, quitadas as custas porventura devidas e nada mais havendo pendente de provimento ou cumprimento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CONCEICAO TEODORA DA SILVA CARVALHO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - ADRIANO CAMPOS CALDEIRA, ALESSANDRA CALDEIRA FADINI, ANTONIO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE, BERNARDO JOAO VAZ DE MELLO, DEBORA KOLANSCKI DE ALENCAR PINTO, GUSTAVO DE MIRANDA SOARES, GUSTAVO DE PAULA ASSIS, HUGO SOARES PORTO FONSECA, JOANA CAROLINA COUTO MACIEL, JOSE ULISSES SILVA VAZ DE MELLO, VITOR MARCIO FONSECA DINIZ.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MAGNUS LIVIO LUCAS DE CARVALHO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - ADRIANO CAMPOS CALDEIRA, ALESSANDRA CALDEIRA FADINI, ANTONIO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE, BERNARDO JOAO VAZ DE MELLO, DEBORA KOLANSCKI DE ALENCAR PINTO, GUSTAVO DE MIRANDA SOARES, GUSTAVO DE PAULA ASSIS, HUGO SOARES PORTO FONSECA, JOANA CAROLINA COUTO MACIEL, JOSE ULISSES SILVA VAZ DE MELLO, VITOR MARCIO FONSECA DINIZ.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
COMERCIAL MINEIRA S A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - ADRIANO CAMPOS CALDEIRA, ALESSANDRA CALDEIRA FADINI, ANTONIO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE, BERNARDO JOAO VAZ DE MELLO, DEBORA KOLANSCKI DE ALENCAR PINTO, GUSTAVO DE MIRANDA SOARES, GUSTAVO DE PAULA ASSIS, HUGO SOARES PORTO FONSECA, JOANA CAROLINA COUTO MACIEL, JOSE ULISSES SILVA VAZ DE MELLO, VITOR MARCIO FONSECA DINIZ.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO CAMPOS CALDEIRA, ALESSANDRA CALDEIRA FADINI, ANTONIO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE, BERNARDO JOAO VAZ DE MELLO, DEBORA KOLANSCKI DE ALENCAR PINTO, GUSTAVO DE MIRANDA SOARES, GUSTAVO DE PAULA ASSIS, HUGO SOARES PORTO FONSECA, JOANA CAROLINA COUTO MACIEL, JOSE ULISSES SILVA VAZ DE MELLO, VITOR MARCIO FONSECA DINIZ.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5049601-19.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) CONCEICAO TEODORA DA SILVA CARVALHO CPF: 077.482.406-98 e outros COMERCIAL MINEIRA S A CPF: 17.167.727/0001-60 Vista aos autores para apresentarem certidão de óbito de Conceição Teodora da Silva Carvalho, no prazo de 15 (quinze) dias. Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2025. FABIANA MARIA DA COSTA MARQUES OFICIALA JUDICIÁRIA
02/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2025, 10:32
Trânsito em julgado
24/06/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5049601-19.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) MAGNUS LIVIO LUCAS DE CARVALHO CPF: 009.275.201-25 e outros COMERCIAL MINEIRA S A CPF: 17.167.727/0001-60 Vista às partes e terceiros interessados sobre decisão proferida retro (Id 10457886654). Vista aos herdeiros dos exequentes, através de seu procurador constituído, Dr. Vitor Marcio Fonseca Diniz, para darem andamento ao feito, promovendo-se a sucessão processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Belo Horizonte, 06 de Junho de 2025. FABIANA MARIA DA COSTA MARQUES OFICIALA JUDICIÁRIA
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:26
Protocolo de Petição
29/05/2025, 18:01
Publicação
29/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1954836/MG (2021/0254582-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COMERCIAL MINEIRA S A
ADVOGADOS: ADRIANO CAMPOS CALDEIRA - MG055141
GUSTAVO DE MIRANDA SOARES - MG090414
AGRAVADO: CONCEICAO TEODORA DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: MAGNUS LIVIO LUCAS DE CARVALHO
AGRAVADO: MAGNUS TULLIO DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: BRENO AUGUSTO DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: MARA LIVIA CARVALHO DUFFLES TEIXEIRA
AGRAVADO: PLINIO MARCOS DA SILVA CARVALHO
ADVOGADOS: JOSE ULISSES SILVA VAZ DE MELLO - MG055499
VITOR MARCIO FONSECA DINIZ - MG075131
GUSTAVO DE PAULA ASSIS - MG083449
BERNARDO JOAO VAZ DE MELLO - MG023666
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:10
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Petição (Impugnação)
22/05/2025, 13:01
Protocolo de Petição
22/05/2025, 12:44
Petição (Memoriais)
17/05/2025, 11:26
Protocolo de Petição
17/05/2025, 10:24
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:39
Publicação
12/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1954836/MG (2021/0254582-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COMERCIAL MINEIRA S A
ADVOGADOS: ADRIANO CAMPOS CALDEIRA - MG055141
GUSTAVO DE MIRANDA SOARES - MG090414
AGRAVADO: CONCEICAO TEODORA DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: MAGNUS LIVIO LUCAS DE CARVALHO
AGRAVADO: MAGNUS TULLIO DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: BRENO AUGUSTO DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: MARA LIVIA CARVALHO DUFFLES TEIXEIRA
AGRAVADO: PLINIO MARCOS DA SILVA CARVALHO
ADVOGADOS: JOSE ULISSES SILVA VAZ DE MELLO - MG055499
VITOR MARCIO FONSECA DINIZ - MG075131
GUSTAVO DE PAULA ASSIS - MG083449
BERNARDO JOAO VAZ DE MELLO - MG023666
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 06:46
Documento (Certidão)
25/04/2025, 12:30
Documento (Certidão)
25/04/2025, 12:30
Documento (Certidão)
25/04/2025, 12:30
Documento (Certidão)
25/04/2025, 12:30
Documento (Certidão)
25/04/2025, 12:30
Documento (Certidão)
25/04/2025, 12:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 15:07
Publicação
10/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 1954836/MG (2021/0254582-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COMERCIAL MINEIRA S A
ADVOGADOS: ADRIANO CAMPOS CALDEIRA - MG055141
GUSTAVO DE MIRANDA SOARES - MG090414
AGRAVADO: CONCEICAO TEODORA DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: MAGNUS LIVIO LUCAS DE CARVALHO
AGRAVADO: MAGNUS TULLIO DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: BRENO AUGUSTO DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: MARA LIVIA CARVALHO DUFFLES TEIXEIRA
AGRAVADO: PLINIO MARCOS DA SILVA CARVALHO
ADVOGADOS: JOSE ULISSES SILVA VAZ DE MELLO - MG055499
VITOR MARCIO FONSECA DINIZ - MG075131
GUSTAVO DE PAULA ASSIS - MG083449
BERNARDO JOAO VAZ DE MELLO - MG023666
DESPACHO Vista aos agravados quanto à petição de agravo interno interposta às e-STJ, fls. 1.466/1.531. Relator
MOURA RIBEIRO
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 11:50
Mero expediente
08/04/2025, 11:50
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 07:15
Publicação
03/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1954836/MG (2021/0254582-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: COMERCIAL MINEIRA S A
ADVOGADOS: ADRIANO CAMPOS CALDEIRA - MG055141
GUSTAVO DE MIRANDA SOARES - MG090414
RECORRIDO: CONCEICAO TEODORA DA SILVA CARVALHO
RECORRIDO: MAGNUS LIVIO LUCAS DE CARVALHO
ADVOGADOS: HUGO SOARES PORTO FONSECA - MG098721
JOAO ANGELO AMBROSIM BERNARDES - MG192943
ALESSANDRA CALDEIRA FADINI - MG161487
DESPACHO Nas Petições nºs 00238713/2025 e 00263415/2025, BRENO AUGUSTO DA SILVA CARVALHO, MARA LIVIA CARVALHO DUFFLES TEIXEIRA, PLÍNIO MARCOS DA SILVA CARVALHO, MAGNUS TULLIO DA SILVA CARVALHO e ESPÓLIO DE MAGNUS LIVIO LUCAS DE CARVALHO, por meio de seu inventariante, todos por meio de advogado, Dr. Vitor Marcio Fonseca Diniz, requereram a habilitação nos autos como sucessores dos recorridos MAGNUS LIVIO LUCAS DE CARVALHO e CONCEIÇÃO TEODORA DA SILVA CARVALHO, com a juntada de procurações para a regularização do feito (e-STJ, fls. 1.551/1.559). Dessa forma, DETERMINO a retificação da autuação para que dela conste, como partes recorridas, as pessoas acima mencionadas. Após, voltem os autos conclusos para o seu regular prosseguimento. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
02/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/04/2025, 19:49
Mero expediente
01/04/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
28/03/2025, 18:47
Documento (Certidão)
28/03/2025, 14:04
Documento (Certidão)
28/03/2025, 14:03
Documento (Certidão)
28/03/2025, 14:02
Documento (Certidão)
28/03/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:51
Protocolo de Petição
27/03/2025, 16:16
Publicação
27/03/2025, 01:05
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2025, 07:29
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2025, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1954836/MG (2021/0254582-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: COMERCIAL MINEIRA S A
ADVOGADOS: ADRIANO CAMPOS CALDEIRA - MG055141
GUSTAVO DE MIRANDA SOARES - MG090414
RECORRIDO: CONCEICAO TEODORA DA SILVA CARVALHO
RECORRIDO: MAGNUS LIVIO LUCAS DE CARVALHO
ADVOGADOS: HUGO SOARES PORTO FONSECA - MG098721
JOAO ANGELO AMBROSIM BERNARDES - MG192943
ALESSANDRA CALDEIRA FADINI - MG161487
DESPACHO Vistos. Diante da notícia de falecimento de CONCEIÇÃO TEODORA DA SILVA CARVALHO e de MAGNUS LIVIO LUCAS DE CARVALHO (MAGNUS LIVIO), foram intimados os sucessores a providenciarem a habilitação no presente processo. Ato contínuo, BRENO AUGUSTO DA SILVA CARVALHO, MARA LIVIA CARVALHO DUFFLES TEIXEIRA, PLÍNIO MARCOS DA SILVA CARVALHO e MAGNUS TULLIO DA SILVA CARVALHO se manifestaram juntando termo de nomeação de inventariante no inventário de MAGNUS LIVIO, procuração outorgada pelo espólio de MAGNUS LIVIO e procurações outorgadas por cada um para defesa dos interesses como herdeiros de CONCEIÇÃO. Intimem-se BRENO, MARA, PLÍNIO e MAGNUS TULLIO para que procedam à juntada de cópia dos respectivos documentos pessoais para adequada identificação dos alegados herdeiros e inventariante. Relator
MOURA RIBEIRO
26/03/2025, 00:00
Mero expediente
25/03/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 13:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/03/2025, 12:41
Protocolo de Petição
21/03/2025, 12:23
Publicação
17/02/2025, 00:59
Morte ou perda da capacidade
14/02/2025, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1954836/MG (2021/0254582-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: COMERCIAL MINEIRA S A
ADVOGADOS: ADRIANO CAMPOS CALDEIRA - MG055141
GUSTAVO DE MIRANDA SOARES - MG090414
RECORRIDO: CONCEICAO TEODORA DA SILVA CARVALHO
RECORRIDO: MAGNUS LIVIO LUCAS DE CARVALHO
ADVOGADOS: HUGO SOARES PORTO FONSECA - MG098721
JOAO ANGELO AMBROSIM BERNARDES - MG192943
ALESSANDRA CALDEIRA FADINI - MG161487
DESPACHO Nas razões de agravo interno, COMERCIAL MINEIRA S.A. comunicou o falecimento dos agravados, CONCEIÇÃO TEODORA DA SILVA CARVALHO e MAGNUS LIVIO LUCAS DE CARVALHO, juntando certidões de óbito às e-STJ, fls. 1.529 e 1.530. De acordo com o art. 313, I e §§ 1º e 2º, II, do CPC, em caso de óbito do autor, o processo ficará suspenso e será determinada a intimação de seu espólio, de quem for seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, dentro do prazo assinalado, para que promovam a habilitação. Diante do exposto, DETERMINO a suspensão do processo e a intimação do espólio, dos sucessores ou, se for o caso, dos herdeiros para que promovam a habilitação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
14/02/2025, 00:00
Mero expediente
13/02/2025, 18:00
Petição (Impugnação)
06/11/2023, 13:11
Protocolo de Petição
06/11/2023, 12:59
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 14:16
Documento (Certidão)
02/06/2023, 14:00
Documento (Certidão)
02/06/2023, 14:00
Publicação
11/05/2023, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 18:56
Ato ordinatório
10/05/2023, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/05/2023, 07:31
Protocolo de Petição
10/05/2023, 07:26
Publicação
14/04/2023, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 19:19
Ato ordinatório
13/04/2023, 16:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação