Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000100-29.2008.8.27.2727/TO
AUTOR: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): EDEGAR STECKER (OAB DF009012)
RÉU: AURÉLIO JUNG
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB TO000496)
SENTENÇA
Visto, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em desfavor de AURÉLIO JUNG e MARLI TERESINHA SIQUEIRA JUNG, todos devidamente qualificados no processo.
Os interessados efetuaram acordo extrajudicial, submetendo-o a este juízo (evento 117).
Forte nesses argumentos, ante a existência da avença supracitada, promovo a sua HOMOLOGAÇÃO e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com análise de mérito, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 487, inciso III, alínea “b”.
Sem prejuízo, AUTORIZO a expedição de ofício ao CRI de Santa Rosa do Tocantins para que promova a baixa das averbações lançadas nas matrículas 164 e 165, referente a anotação da presente demanda (ação de execução nº 2008.0010.4665-6). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias. Quanto às matrículas 43, 365 e 1.622, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos, as certidões de inteiro teor das respectivas matrículas, tendo em vista que não constam no presente feito.
Além disso, expeça-se alvará em favor do polo executado (AURELIO JUNG) para levantamento do depósito judicial no valor de R$ 98.441,34 (noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos), realizado no dia 21 de novembro de 2019, sob o nº 49182900121911187, devidamente corrigido e atualizado, observando-se a conta informada no evento 117.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme disposições contidas no acordo firmado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transitada em julgado e após a baixa dos autos, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para apuração e cobrança de eventuais custas finais e/ou taxa judiciária.