Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2885902/SC (2025/0093864-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADOS: ADEMIR CRISTOFOLINI - SC013195
FABIANO JANTALIA BARBOSA - DF022232
FILIPE SENNA GOEPFERT - DF063073
JULIA QUINTAO FRADE - DF075357
AGRAVADO: JOAO CARLOS KAIO FRAGA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS FRAGA (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC035564
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.