2. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS
Representa: Autor
JULIANO BARBOZA DA SILVA
OAB/RS 60301·CPF·Representa: Autor
JULIANO BARBOZA DA SILVA
OAB/RS 060301·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
MAURÍCIO CARLOS LAPOLLI
OAB/RS 065694·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
24/04/2026, 14:23
Trânsito em julgado
24/04/2026, 14:23
Publicação
26/03/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886863/RS (2025/0095363-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: IVONE PEDRASSANI GRALA
ADVOGADO: JULIANO BARBOZA DA SILVA - RS060301
AGRAVADO: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:50
Não-Provimento
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886863/RS (2025/0095363-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: IVONE PEDRASSANI GRALA
ADVOGADO: JULIANO BARBOZA DA SILVA - RS060301
AGRAVADO: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886863/RS (2025/0095363-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: IVONE PEDRASSANI GRALA
ADVOGADO: JULIANO BARBOZA DA SILVA - RS060301
AGRAVADO: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/02/2026, 13:55
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 19:31
Documento (Certidão)
09/02/2026, 19:25
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/02/2026, 14:36
Protocolo de Petição
09/02/2026, 11:47
Publicação
19/12/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886863/RS (2025/0095363-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: IVONE PEDRASSANI GRALA
ADVOGADO: JULIANO BARBOZA DA SILVA - RS060301
AGRAVADO: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7/STJ e 211/STJ (fls. 92-95). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 33): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. NO QUE TOCA ÀS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA, QUE SÓ SE TORNARAM EXIGÍVEIS APÓS A CITAÇÃO, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DA DATA DE CADA VENCIMENTO. MULTA PREVISTA NO ART. 523, § 1º DO CPC. A INCIDÊNCIA DA MULTA SOBRE O VALOR DA GARANTIA DO JUÍZO OCORRERÁ UMA ÚNICA VEZ, E NÃO SOBRE O SALDO DO CRÉDITO A CADA DEPÓSITO OU ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DO CREDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 51-54). Nas razões do recurso especial (fls. 60-66), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos dispositivos legais dos arts. 505 e 507 do CPC, ao argumento de que a forma de incidência dos juros moratórios já havia sido decidida na impugnação ao cumprimento de sentença, encontrando-se protegida pela coisa julgada. No agravo (fls. 101-115), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fl. 116). É o relatório. Decido. O Tribunal conferiu solução à controvérsia a partir da seguinte fundamentação (fls. 31): No caso dos autos a incidência dos juros foi fixada a contar da citação, como ocorre via de regra, a teor do preceituado no art. 405 do Código Civil. Porém, obviamente, quanto às parcelas vencidas no curso da demanda, que só se tornaram exigíveis após a citação, os juros moratórios deverão incidir a partir da data de cada vencimento, sob pena de enriquecimento indevido da parte credora. No que diz respeito à alegada violação à coisa julgada, bem como afronta aos arts. 505 e 507, a tese e o conteúdo normativo de tais dispositivos não foram apreciados pelo Tribunal a quo, apesar da oposição de embargos declaratórios. Caberia à parte alegar violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, o que não ocorreu. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide a Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Incabível a aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015, por se cuidar, na origem, de agravo de instrumento. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
18/12/2025, 00:00
Não-Provimento
17/12/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886863/RS (2025/0095363-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: IVONE PEDRASSANI GRALA
ADVOGADO: JULIANO BARBOZA DA SILVA - RS060301
AGRAVADO: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2025.
10/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 14:19
Redistribuição
09/06/2025, 14:15
Recebimento
09/06/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 06:15
Publicação
09/06/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886863/RS (2025/0095363-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IVONE PEDRASSANI GRALA
ADVOGADOS: JULIANO BARBOZA DA SILVA - RS060301
ANA PAULA FERREIRA MACHADO - RS060293
MAURÍCIO CARLOS LAPOLLI - RS065694
AGRAVADO: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: ALEXANDRE LUIZ DE CENCO - RS043308
ANDRÉ CARLO FORTUNA RIGON - RS061805
CAMILLA MARIA DE CENCO RIGON - RS61853
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 20:30
Distribuição
04/06/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886863/RS (2025/0095363-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IVONE PEDRASSANI GRALA
ADVOGADOS: JULIANO BARBOZA DA SILVA - RS060301
ANA PAULA FERREIRA MACHADO - RS060293
MAURÍCIO CARLOS LAPOLLI - RS065694
AGRAVADO: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: ALEXANDRE LUIZ DE CENCO - RS043308
ANDRÉ CARLO FORTUNA RIGON - RS061805
CAMILLA MARIA DE CENCO RIGON - RS61853
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 11:02
Distribuição (competência exclusiva)
25/03/2025, 10:30
Recebimento
20/03/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: IVONE PEDRASSANI GRALA ADVOGADO(A): JULIANO BARBOZA DA SILVA (OAB RS060301) ADVOGADO(A): ANA PAULA FERREIRA MACHADO (OAB RS060293) ADVOGADO(A): MAURICIO CARLOS LAPOLLI (OAB RS065694)
AGRAVADO: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A): CAMILLA MARIA DE CENCO RIGON (OAB RS061853) ADVOGADO(A): alexandre luiz de cenço (OAB RS043308) ADVOGADO(A): ANDRE CARLO FORTUNA RIGON (OAB RS061805) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de agosto de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 29 DE AGOSTO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 29 de agosto de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Agravo de Instrumento Nº 5019763-52.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 286) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: IVONE PEDRASSANI GRALA ADVOGADO(A): JULIANO BARBOZA DA SILVA (OAB RS060301) ADVOGADO(A): ANA PAULA FERREIRA MACHADO (OAB RS060293) ADVOGADO(A): MAURICIO CARLOS LAPOLLI (OAB RS065694)
AGRAVADO: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A): CAMILLA MARIA DE CENCO RIGON (OAB RS061853) ADVOGADO(A): alexandre luiz de cenço (OAB RS043308) ADVOGADO(A): ANDRE CARLO FORTUNA RIGON (OAB RS061805) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de junho de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 27 DE JUNHO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 27 de junho de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Agravo de Instrumento Nº 5019763-52.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 332) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO