Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303522-30.2016.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC
ADVOGADO(A): FRANCIELLE PATRICIA MULLER (OAB SC037396)
ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)
EXECUTADO: MOLDUNOBRE FABRICACAO DE MOLDURAS EIRELI
ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393)
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
EXECUTADO: MORGANA MEURER PERIN
ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393)
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
EXECUTADO: SILVERIO JUNKES DA CUNHA
ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393)
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
EXECUTADO: ADRIANA MEURER PERIN
ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393)
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
EXECUTADO: FABIANO BLASIUS DACOREGIO
ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393)
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ATO ORDINATÓRIO
Certifico para os devidos fins que os autos retornaram da Contadoria.
Certifico, também, que caso haja custas pendentes de pagamento, a parte responsável poderá efetuá-lo realizando o trâmite abaixo especificado.
A parte interessada em efetuar o pagamento das custas finais deverá acessar o item "custas", após a opção "pagamento" e por fim a opção "boleto".
Fica ciente de que esta é a única forma de pagamento das custas finais após o processo ter sido incluído no fluxo da GECOF, bem como de que se o boleto for emitido até o dia 10, a data de vencimento será o mesmo dia. Se emitido após o dia 10, a data de vencimento será o último dia do mês.
Certifico, ainda, que segundo informações do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina1:
Em verdade, as partes e advogados também podem obter as guias geradas pendentes e/ou emitir guias de pagamento, por meio deste endereço eletrônico, ou simplesmente apontando a câmera do seu celular para o QR Code abaixo:
Certifico, ademais, que em 1.º/4/2022 o parcelamento de custas finais passa a ser realizado por meio do ERP, podendo ser acessado por meio do seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas
Certifico, outrossim, que caso houver custas a serem devolvidas poderão as partes solicitar a restituição conforme orientação a seguir:
A partir do dia 24 de maio de 2021 o módulo Gestão de Receitas do sistema ERP foi concluído, com a disponibilização de nova ferramenta aos interessados em solicitar a devolução de custas judiciais ou extrajudiciais, taxas e outros valores.
A nova funcionalidade é integrada com o sistema e-proc, trazendo facilidade e ganho em eficiência e celeridade.
A partir dela, os jurisdicionados poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página de Devolução de Custas e Valores do TJSC, onde também estará disponível o material orientativo.
Ficam as partes e/ou interessados intimados para ciência do acima certificado.