Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003502-71.2010.8.15.0011.
AUTOR: JOSE FELIX DOS SANTOS FILHO Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário]
Vistos, etc. Evoluido para cumprimento de sentença. 1. Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar o cálculo do valor que entende devido a parte autora à guisa de retroativos, a fim de dar início a chamada execução invertida. 2. Após, diga a parte autora, em 5 (cinco) dias, que, não concordando com o valor indicado, deverá apresentar memorial de cálculos e requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 534, do CPC. 3. Por sua vez, o silêncio da parte autora quanto aos cálculos apresentados pela autarquia implicará em concordância tácita com o valor apurado, restando, portanto, preclusa a matéria relativa aos cálculos. 4. Apresentando o cálculo pelo INSS e havendo concordância do autor com o memorial apresentado, retornem conclusos para homologação. Cumpra-se. Campina Grande – PB, assinado eletronicamente. Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente)