Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALLAN FERREIRA MARQUES - SP456280 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA - SP139684 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALINE GUIZARDI PEREZ - SP345685 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELLI SILVA DE MELLO - SP410887 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO KALB DE OLIVEIRA SILVA - SP472371
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO A empresa exequente apresentou os cálculos de liquidação (id. 495953247 e id. 495953248), e requereu a intimação da executada para pagamento (id. 495953245). Instada, a União Federal (PFN) não se opôs às contas ofertadas, bem como requereu a concessão de prazo, para análise do depósito judicial vinculado aos autos (id. 574985408). É a síntese do necessário. D E C I D O Em vista do exposto, homologo os cálculos de liquidação ofertados, nos importes de R$ 5.464,89 (honorários) e de R$ 575,13 (custas), ambos atualizados para o mês de dezembro de 2025. Antes, porém, dê-se vista a parte autora/exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias: a) informar se, do(s) ofício(s) requisitório(s) a ser(em) expedido(s) nos autos, deverá(ão) constar despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda (IR), com base em lei e demais instruções normativas vigentes, além da recente Resolução nº 983, de 18/03/2026, do Egrégio Conselho da Justiça Federal (CJF); b) se o nome da parte beneficiária, cadastrado no CPF/CNPJ, é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato atualizado da Secretaria Receita Federal (SRF). Cumpridas essas determinações em epígrafe, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s), intimando-se as partes acerca do teor dos documentos cadastrados, em atendimento ao artigo 13 do novo ato administrativo normativo, anunciado em epígrafe. Esclareço, por fim, que as solicitações de pagamento somente serão expedidas após o trânsito em julgado da decisão que homologou o cálculo de liquidação, devidamente certificado nos autos, conforme orientação da Egrégia Corregedoria Regional da 3ª Região, expediente SEI nº 0020147-10.2025.4.03.8000, despacho 12096799. Por sua vez, a transmissão dos requisitórios será realizada após o término do prazo de intimação do ato ordinatório, ou após a manifestação pela concordância de ambas as partes. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Sem prejuízo,
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004611-72.2021.4.03.6104 defiro a concessão do prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado pela UF/PFN (id. 574985408). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal