Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2876086/SP (2025/0077902-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A
ADVOGADOS: MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA - SP161014
DANIELA ARICÓ HAUSCH - SP234350
REQUERIDO: RUTH GUIMARÃES DE SOUZA
ADVOGADO: JOSE PEDRO SANTOS - SP259562
INTERESSADO: CONSÓRCIO PLUS
INTERESSADO: ETU EXPANDIR TRANSPORTES URBANO LTDA
INTERESSADO: VIP VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA
DECISÃO Em análise, pedido de desistência formulado por VIAÇÃO METROPOLE PAULISTA S/A, nos autos deste agravo em recurso especial - Petição 00657366/2025 (fls. 280 - 285). O Código de Processo Civil dispõe que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso" (art. 998). Dessa forma, manifestado pela agravante (ora requerente) a ausência de interesse no prosseguimento do recurso, por procurador devidamente habilitado com poderes para desistir, é rigor a homologação do pedido, com consequente óbice ao seu seguimento, ante a superveniente inexistência jurídica do recurso decorrente do petitório, formulado regularmente. Isso posto, nos termos dos arts. 998 do CPC; e 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência. Após as anotações de praxe, baixem os autos à origem. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA