Gratificações de AtividadeAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
25/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Francisco Falcão
Partes do Processo
JOAO CARLOS MACHADO
Autor
2. MUNICIPIO DE VIDAL RAMOS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
MICHELY MARA TONINI
OAB/SC 37475·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR
OAB/SC 36276·CPF·Representa: Autor
JONAS LUIS DO AMARAL
OAB/SC 48557·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO FAGUNDES
OAB/SC 53031·CPF·Representa: Autor
JOSE JAIME MACHADO NETO
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005953-71.2021.8.24.0035/SC RELATOR: Matheus Arcangelo Fedato
AUTOR: JOAO CARLOS MACHADO
ADVOGADO(A): JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557)
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276)
ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 122 - 08/10/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> IUP02
Número: 50059537120218240035/TJSC
09/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/10/2025, 13:33
Trânsito em julgado
07/10/2025, 13:33
Publicação
15/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886485/SC (2025/0095079-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: JOAO CARLOS MACHADO
ADVOGADOS: JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR - SC036276
MICHELY MARA TONINI - SC037475
JOÃO PAULO FAGUNDES - SC053031
JONAS LUIS DO AMARAL - SC048557
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VIDAL RAMOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 11:30
Não-Provimento
10/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886485/SC (2025/0095079-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: JOAO CARLOS MACHADO
ADVOGADOS: JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR - SC036276
MICHELY MARA TONINI - SC037475
JOÃO PAULO FAGUNDES - SC053031
JONAS LUIS DO AMARAL - SC048557
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VIDAL RAMOS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886485/SC (2025/0095079-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: JOAO CARLOS MACHADO
ADVOGADOS: JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR - SC036276
MICHELY MARA TONINI - SC037475
JOÃO PAULO FAGUNDES - SC053031
JONAS LUIS DO AMARAL - SC048557
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VIDAL RAMOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 11:30
Não-Provimento
10/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886485/SC (2025/0095079-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: JOAO CARLOS MACHADO
ADVOGADOS: JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR - SC036276
MICHELY MARA TONINI - SC037475
JOÃO PAULO FAGUNDES - SC053031
JONAS LUIS DO AMARAL - SC048557
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VIDAL RAMOS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 19:08
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886485/SC (2025/0095079-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: JOAO CARLOS MACHADO
ADVOGADOS: JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR - SC036276
MICHELY MARA TONINI - SC037475
JONAS LUIS DO AMARAL - SC048557
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VIDAL RAMOS
ADVOGADO: JOSÉ JAIME MACHADO NETO - SC071421
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
29/07/2025, 00:00
Redistribuição
28/07/2025, 13:15
Recebimento
25/07/2025, 16:08
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 15:55
Publicação
25/07/2025, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2886485/SC (2025/0095079-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO CARLOS MACHADO
ADVOGADOS: JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR - SC036276
MICHELY MARA TONINI - SC037475
JOÃO PAULO FAGUNDES - SC053031
JONAS LUIS DO AMARAL - SC048557
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VIDAL RAMOS
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Distribuição
23/07/2025, 02:31
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 18:45
Documento (Certidão)
27/06/2025, 17:15
Publicação
13/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886485/SC (2025/0095079-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO CARLOS MACHADO
ADVOGADOS: JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR - SC036276
MICHELY MARA TONINI - SC037475
JOÃO PAULO FAGUNDES - SC053031
JONAS LUIS DO AMARAL - SC048557
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VIDAL RAMOS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
09/05/2025, 15:29
Publicação
11/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886485/SC (2025/0095079-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO CARLOS MACHADO
ADVOGADOS: JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR - SC036276
MICHELY MARA TONINI - SC037475
JOÃO PAULO FAGUNDES - SC053031
JONAS LUIS DO AMARAL - SC048557
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VIDAL RAMOS
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JOAO CARLOS MACHADO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/04/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886485/SC (2025/0095079-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO CARLOS MACHADO
ADVOGADOS: JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR - SC036276
MICHELY MARA TONINI - SC037475
JOÃO PAULO FAGUNDES - SC053031
JONAS LUIS DO AMARAL - SC048557
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VIDAL RAMOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 11:20
Distribuição (competência exclusiva)
25/03/2025, 11:00
Recebimento
19/03/2025, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO CARLOS MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A): JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031)
APELADO: MUNICÍPIO DE VIDAL RAMOS/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JULIANE MACHADO LAURENTINO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de agosto de 2024. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de agosto de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5005953-71.2021.8.24.0035/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ