IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
25/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
D
AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A.
CNPJ
Autor
MUNICÍPIO DE PENHA/SC
Reu
Advogados / Representantes
BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA
OAB/SC 31606·CPF·Representa: Autor
MATHEUS PITZ BATISTA SCHAUFFERT EBERHARDT
OAB/SC 46251·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE ASSIS HORN
OAB/SC 19600·CPF·Representa: Autor
ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN
OAB/SC 16498·CPF·Representa: Autor
MARCOS FEY PROBST
OAB/SC 20781·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 10/06/2026 A 17/06/2026
APELAÇÃO Nº 5000856-51.2021.8.24.0048/SC
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
PRESIDENTE: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL
PROCURADOR(A): JULIANA PADRÃO SERRA DE ARAÚJO
APELANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS FEY PROBST (OAB SC020781)
ADVOGADO(A): ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
APELADO: MUNICÍPIO DE PENHA/SC (RÉU)
MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
Votante: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
Votante: Desembargador ROCHA CARDOSO
Votante: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5000856-51.2021.8.24.0048/SC (originário: processo nº 50008565120218240048/SC) RELATOR: JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
APELANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS FEY PROBST (OAB SC020781)
ADVOGADO(A): ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 174 - 15/06/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 173 - 11/06/2026 - Julgamento do Agravo Improvido
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Câmara de Recursos Delegados
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 10 de junho de 2026, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 17 de junho de 2026, quarta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 5000856-51.2021.8.24.0048/SC (Pauta: 143)
RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
APELANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS FEY PROBST (OAB SC020781)
ADVOGADO(A): ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
APELADO: MUNICÍPIO DE PENHA/SC (RÉU)
PROCURADOR(A): MARIZETE DA COSTA
PROCURADOR(A): PATRICK PAULO SANTOS
PROCURADOR(A): BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA
MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 20 de maio de 2026.
Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL
Presidente
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5000856-51.2021.8.24.0048/SC (originário: processo nº 50008565120218240048/SC) RELATOR: JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
APELANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS FEY PROBST (OAB SC020781)
ADVOGADO(A): ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 155 - 07/01/2026 - Recurso Extraordinário negado seguimento
Evento 153 - 07/01/2026 - Recurso Extraordinário Agravo do art. 1042 prejudicado
21/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2025, 13:49
Decurso de Prazo
28/11/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:01
Protocolo de Petição
04/11/2025, 16:42
Publicação
04/11/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886758/SC (2025/0095162-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A.
ADVOGADOS: ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN - SC016498
RODRIGO DE ASSIS HORN - SC019600
LUCAS INÁCIO DA SILVA - SC033592
DANFLAUER ANTUNES PEREIRA JUNIOR - SC031683
VITÓRIA DE MORAES BASSANEZI E OUTRO(S) - SC058893
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PENHA
ADVOGADO: JANILTO DOMINGOS RAULINO - SC013723
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Câmara de Recursos Delegados
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 10 de junho de 2026, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 17 de junho de 2026, quarta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 5000856-51.2021.8.24.0048/SC (Pauta: 143)
RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
APELANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS FEY PROBST (OAB SC020781)
ADVOGADO(A): ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
APELADO: MUNICÍPIO DE PENHA/SC (RÉU)
PROCURADOR(A): MARIZETE DA COSTA
PROCURADOR(A): PATRICK PAULO SANTOS
PROCURADOR(A): BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA
MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 20 de maio de 2026.
Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL
Presidente
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5000856-51.2021.8.24.0048/SC (originário: processo nº 50008565120218240048/SC) RELATOR: JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
APELANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS FEY PROBST (OAB SC020781)
ADVOGADO(A): ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 155 - 07/01/2026 - Recurso Extraordinário negado seguimento
Evento 153 - 07/01/2026 - Recurso Extraordinário Agravo do art. 1042 prejudicado
21/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2025, 13:49
Decurso de Prazo
28/11/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:01
Protocolo de Petição
04/11/2025, 16:42
Publicação
04/11/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886758/SC (2025/0095162-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A.
ADVOGADOS: ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN - SC016498
RODRIGO DE ASSIS HORN - SC019600
LUCAS INÁCIO DA SILVA - SC033592
DANFLAUER ANTUNES PEREIRA JUNIOR - SC031683
VITÓRIA DE MORAES BASSANEZI E OUTRO(S) - SC058893
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PENHA
ADVOGADO: JANILTO DOMINGOS RAULINO - SC013723
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 18:50
Não-Provimento
29/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886758/SC (2025/0095162-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A.
ADVOGADOS: ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN - SC016498
RODRIGO DE ASSIS HORN - SC019600
LUCAS INÁCIO DA SILVA - SC033592
DANFLAUER ANTUNES PEREIRA JUNIOR - SC031683
VITÓRIA DE MORAES BASSANEZI E OUTRO(S) - SC058893
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PENHA
ADVOGADO: JANILTO DOMINGOS RAULINO - SC013723
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/10/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 16:45
Documento (Certidão)
17/09/2025, 16:15
Publicação
25/06/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886758/SC (2025/0095162-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A.
ADVOGADOS: ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN - SC016498
RODRIGO DE ASSIS HORN - SC019600
LUCAS INÁCIO DA SILVA - SC033592
DANFLAUER ANTUNES PEREIRA JUNIOR - SC031683
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PENHA
ADVOGADO: JANILTO DOMINGOS RAULINO - SC013723
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/06/2025, 18:51
Protocolo de Petição
23/06/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:51
Protocolo de Petição
30/05/2025, 14:33
Publicação
29/05/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886758/SC (2025/0095162-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A.
ADVOGADOS: ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN - SC016498
RODRIGO DE ASSIS HORN - SC019600
LUCAS INÁCIO DA SILVA - SC033592
DANFLAUER ANTUNES PEREIRA JUNIOR - SC031683
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PENHA
ADVOGADO: JANILTO DOMINGOS RAULINO - SC013723
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A. da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado em Apelação Cível n. 5000856-51.2021.8.24.0048 assim ementado (fl. 151): TRIBUTÁRIO – IPTU – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS E EMPREGADOS NO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO – DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE ECONÔMICA – INTUITO DE LUCRO – PROXIMIDADE COM OS TEMAS 385 E 437 DO STF – AUSÊNCIA DE IMUNIDADE – SENTENÇA RATIFICADA. 1. A partir do julgamento dos Temas 385 e 437, o STF definiu que o essencial para fins da caracterização da imunidade recíproca não é propriamente a destinação do imóvel – se afetado ou não à prestação de um serviço público –, tampouco a propriedade registral, mas a eventual exploração de atividade econômica com fins lucrativos. 2. Ainda que se trate de concessionária de serviço público e que os imóveis objetos da exação estejam sendo empregados no serviço de abastecimento de água da localidade (e que futuramente serão revertidos à Administração), a autora está excluída da não incidência diante da efetiva exploração de atividade econômica com intuito lucrativo e distribuição de benefícios entre os acionistas. 3. Recurso desprovido. É o relatório. Decido. O agravo não comporta conhecimento. O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF), ausência de impugnação de fundamento autônomo (Súmula n. 283 do STF) e deficiência na fundamentação recursal (Súmula n. 284 do STF). Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, a fundamentação atinente à Súmula n. 284 do STF. Por conseguinte, aplicam-se, à hipótese dos autos, o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ilustrativamente: [...] 5. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.) Com efeito, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, em relação à Súmula n. 284 do STF, restringiu-se a afirmar que a decisão agravada se revelou genérica, não tendo impugnado de maneira específica o óbice referente à deficiência na fundamentação apresentada, o qual não permitiu a exata compreensão da controvérsia. Por fim, esclareço que a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o provimento judicial, que não admite o recurso especial, não é constituído por capítulos autônomos, mas, sim, por dispositivo único. Dessa forma, nas hipóteses tais como a presente, nas quais a parte Agravante não se insurge de maneira adequada contra qualquer um dos fundamentos que alicerçam a inadmissibilidade, é inviável conhecer do agravo em recurso especial na integralidade. A propósito: [...] 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator 'não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada' - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018.) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
28/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/05/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 19:15
Recebimento
08/05/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 18:41
Protocolo de Petição
08/05/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886758/SC (2025/0095162-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A.
ADVOGADOS: ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN - SC016498
RODRIGO DE ASSIS HORN - SC019600
LUCAS INÁCIO DA SILVA - SC033592
DANFLAUER ANTUNES PEREIRA JUNIOR - SC031683
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PENHA
ADVOGADO: JANILTO DOMINGOS RAULINO - SC013723
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.
29/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 19:13
Documento (Certidão)
28/04/2025, 19:13
Redistribuição
28/04/2025, 19:00
Recebimento
28/04/2025, 17:16
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 17:15
Publicação
28/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886758/SC (2025/0095162-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A.
ADVOGADOS: ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN - SC016498
RODRIGO DE ASSIS HORN - SC019600
MARCOS FEY PROBST - SC020781
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PENHA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 21:20
Distribuição
23/04/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886758/SC (2025/0095162-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A.
ADVOGADOS: ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN - SC016498
RODRIGO DE ASSIS HORN - SC019600
MARCOS FEY PROBST - SC020781
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PENHA
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 11:06
Distribuição (competência exclusiva)
25/03/2025, 11:00
Recebimento
20/03/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS FEY PROBST (OAB SC020781) ADVOGADO(A): ANDRE SCHMIDT JANNIS (OAB SC045529) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A): ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498)
APELADO: MUNICÍPIO DE PENHA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JANILTO DOMINGOS RAULINO PROCURADOR(A): VALDEMIR BORTOLATO GERMANO PROCURADOR(A): JOAO LUIZ VIEIRA DA SILVA PROCURADOR(A): MARIZETE DA COSTA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de maio de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de junho de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000856-51.2021.8.24.0048/SC (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS FEY PROBST (OAB SC020781) ADVOGADO(A): ANDRE SCHMIDT JANNIS (OAB SC045529) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A): ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498)
APELADO: MUNICÍPIO DE PENHA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JANILTO DOMINGOS RAULINO PROCURADOR(A): VALDEMIR BORTOLATO GERMANO PROCURADOR(A): JOAO LUIZ VIEIRA DA SILVA PROCURADOR(A): MARIZETE DA COSTA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2023. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de setembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000856-51.2021.8.24.0048/SC (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A. (AUTOR) ADVOGADO: MARCOS FEY PROBST (OAB SC020781) ADVOGADO: LUIS IRAPUAN CAMPELO BESSA NETO (OAB SC041393) ADVOGADO: ANDRE SCHMIDT JANNIS (OAB SC045529) ADVOGADO: LEONARDO LUCAS DIAS (OAB SC066071)
APELADO: MUNICÍPIO DE PENHA/SC (RÉU) PROCURADOR: JANILTO DOMINGOS RAULINO PROCURADOR: JOAO LUIZ VIEIRA DA SILVA PROCURADOR: VALDEMIR BORTOLATO GERMANO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de novembro de 2022. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 01 de dezembro de 2022, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5000856-51.2021.8.24.0048/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA
14/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGUAS DE PENHA SANEAMENTO SPE S.A. (AUTOR) ADVOGADO: LUIS IRAPUAN CAMPELO BESSA NETO (OAB SC041393) ADVOGADO: MARCOS FEY PROBST (OAB SC020781)
APELADO: MUNICÍPIO DE PENHA/SC (RÉU) PROCURADOR: JANILTO DOMINGOS RAULINO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de outubro de 2022. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de novembro de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000856-51.2021.8.24.0048/SC (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA