Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5008495-26.2020.4.04.7201/SC
APELANTE: BUNKER REVESTIMENTOS LTDA. (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
DESPACHO/DECISÃO
O(A) impetrante formulou pedido de desistência da ação mandamental perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o qual foi homologado, com a extinção do feito, sem resolução de mérito.
A decisão transitou em julgado no dia 15/9/2025 (evento 88 - OUT34, DESPADEC36 e CERTTRAN42).
Consequentemente, operou-se a perda de objeto do agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (evento 78 - AGR DEC DEN REXT1), motivo pelo qual declaro-o prejudicado.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de origem.