Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500115-24.2024.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILSON MIRANDA NETO - Expeça-se Guia de Execução Definitiva com as cautelas de praxe, encaminhando-as para a V.E.C. competente. Com o cadastro da guia, nos termos do Comunicado CG 328/2023, proceda-se à alteração da competência das peças expedidas nos autos no portal BNMP, vinculando-as ao Juízo da execução competente. Elabore-se o cálculo da multa imposta, informando, desde já o recolhimento de fiança no processo, com atualização dos valores recolhidos e eventual abatimento da quantia apurada à título de pena de multa, nos termos do artigo 366 do C.P.P., conforme determinado no Provimento 05/2022. Após, digam as partes. Em havendo concordância, fica homologado o cálculo apresentado. Por fim, havendo fiança recolhida, proceda-se o respectivo abatimento. Caso haja saldo remanescente, intime-se a parte para fornecer CPF e dados bancários para expedição de mandado de levantamento eletrônico. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, expeça-se certidão de sentença com relação, (código 505791) e encaminhe-se a Promotoria local para as providências cabíveis. Ajuizada ação de execução da multa penal, proceda-se à anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução. Int. - ADV: JULIANA VILLAÇA FURUKAWA (OAB 273146/SP), NAGASHI FURUKAWA (OAB 27874/SP), GUILHERME GESUATTO (OAB 138287/SP)