Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1503547-94.2023.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WANDERSON ALMEIDA DOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se de representação, formulada pela A. Policial, com o intuito de se obter autorização judicial para encaminhar o veículo apreendido nos autos à leilão (fls. 48), sob o fundamento de que não há mais interesse na manutenção do bem ao processo em questão (fls. 714/715). Houve parecer favorável do Ministério Público (fls. 718/719). Verifica-se que o veículo objeto do pleito, Marca Hyundai HR HDB, placa EEU8A21, chassi 95PZBN7HP9B014460, encontra-se em nome de terceira pessoa (fls. 48 - ANTONIO MARCELO MONTEIRO ALVES). Contudo, por meio das investigações, restou evidenciada a utilização de referido bem para o transporte de drogas no contexto da mercancia ilícita, situação que permite o perdimento do veículo, pois foi usado como instrumento do tráfico de drogas (artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal e nos artigos 62 e 63 da Lei nº 11.343/2006). Soma-se a isso, o fato do feito encontrar-se saneado, com sentença condenatória, transitada em julgado, não havendo, portanto, mais interesse do bem a este processo. Ademais, faz-se possível, nos termos do art. 144-A do CPP, a alienação antecipada de bens que correm o risco de perecimento ou desvalorização, ou quando houver dificuldade para sua manutenção (Informativo 768 do STJ), motivo pelo qual AUTORIZO o encaminhamento do veículo - Marca HYUNDAI/HR, placa EEU8A21, Chassi 95PZBN7HP9B014460, à leilão pela Autoridade Policial. Consigna-se que o valor arrecadado deverá ser depositado aos autos e permanecer vinculado até o deslinde da ação penal que tramita no processo em apenso (nº 1510327-34.2023.8.26.0127), ocasião em que será determinada a destinação final do produto. Cópia desta decisão servirá como ofício à Autoridade Policial. - ADV: MAYARA VIEIRA DE CARVALHO (OAB 463613/SP), JEAN LUCAS LACERDA SANTOS (OAB 487646/SP)