Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS no AgInt nos EDcl no REsp 2180093/SP (2024/0415961-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE ABRAO
ADVOGADOS: CELSO CÂNDIDO FILHO - SP197336
ARTHUR MIGLIARI JUNIOR - SP397349
JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA - SP167818
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776
LUIS FELIPE RASMUSS DE ALMEIDA - SP406900
REQUERIDO: ANDRE MASAHARU YANO
REQUERIDO: WIT INVEST ASSESSOR DE INVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO: MARIA LUCIA PEREZ FERRES ZAKIA - SP258231
DECISÃO No presente feito recursal, pende de julgamento o agravo interno de fls. 679-690 e-STJ. Às fls. 708-709 e-STJ, o agravante CARLOS HENRIQUE ABRAO manifestou expressamente a intenção de desistir do recurso. Neste contexto, observa-se que o advogado LUIS FELIPE RASMUSS DE ALMEIDA, subscritor da peça, possui poderes para tanto, conforme a procuração de fls. 603 e-STJ. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades exigidas pelos artigos 104 e 105 do CPC/15. Do exposto, com base no art. 998 do CPC/15, e no art. 34, IX, do RISTJ, homologa-se o pedido de desistência, em relação ao agravo interno de fls. 679-690 e-STJ, para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal. Determina-se, ainda, a consequente baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI