Indenização por Dano MoralAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
25/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira
Partes do Processo
MARISA BERNADETE BERNET ESKUDLARK
CPF
Autor
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
IGOR ACCIOLY PIMENTEL
OAB/PB 16898·CPF·Representa: Autor
ADAIL BYRON PIMENTEL
OAB/PB 3722·CPF·Representa: Autor
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668·CPF·Representa: Autor
RUHAN FERREIRA DA MOTA
OAB/PE 55215·CPF·Representa: Autor
RAÍ ACCIOLY PIMENTEL
OAB/PB 23949·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARISA BERNADETE BERNET ESKUDLARK
REU: GTI IMOVEIS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DESPACHO Visto.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0001902-14.2014.8.15.2003 Intime-se o(a) promovente, por seu(s) advogado(s), para requerer o cumprimento da sentença, juntando aos autos planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Calculem-se as custas e intime-se o promovido para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, protesto do título executivo judicial e/ou inscrição na dívida ativa. João Pessoa, 13 de maio de 2026. Juíza de Direito
14/05/2026, 00:00
RAÍ ACCIOLY PIMENTEL
OAB/PB 23949·CPF·Representa: Autor
PAULA MARINHO NUNES
OAB/PE 38344·CPF·Representa: Autor
RUHAN FERREIRA DA MOTA
OAB/PE 055215·Representa: Autor
RAÍ ACCIOLY PIMENTEL
OAB/PB 023949·Representa: Autor
PAULA MARINHO NUNES
OAB/PE 038344·CPF·Representa: Autor
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 033668·CPF·Representa: Autor
ADAIL BYRON PIMENTEL
OAB/PB 003722·CPF·Representa: Autor
IGOR ACCIOLY PIMENTEL
OAB/PB 16898·CPF·Representa: Réu
ADAIL BYRON PIMENTEL
OAB/PB 3722·CPF·Representa: Réu
PAULO SA DE ALMEIDA NETO
OAB/PB 18708·CPF·Representa: Réu
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668·CPF·Representa: Réu
RUHAN FERREIRA DA MOTA
OAB/PE 55215·CPF·Representa: Réu
RAÍ ACCIOLY PIMENTEL
OAB/PB 23949·CPF·Representa: Réu
PAULA MARINHO NUNES
OAB/PE 38344·CPF·Representa: Réu
RUHAN FERREIRA DA MOTA
OAB/PE 055215·Representa: Réu
RAÍ ACCIOLY PIMENTEL
OAB/PB 023949·Representa: Réu
PAULA MARINHO NUNES
OAB/PE 038344·CPF·Representa: Réu
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 033668·CPF·Representa: Réu
ADAIL BYRON PIMENTEL
OAB/PB 003722·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARISA BERNADETE BERNET ESKUDLARK Advogados do(a)
AUTOR: ADAIL BYRON PIMENTEL - PB3722, IGOR ACCIOLY PIMENTEL - PB16898
REU: GTI IMOVEIS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 Advogado do(a)
REU: PAULO SA DE ALMEIDA NETO - PB18708 DECISÃO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0001902-14.2014.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos. Considerando os termos da Resolução nº 04 do TJPB, através da qual foram instituídas as Varas Cíveis Especializadas em Cumprimento de Sentença e Execuções de Títulos Extrajudiciais, bem como o fato de que o presente feito remanesce nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, determino a redistribuição imediata para uma das Varas Especializadas desta Comarca, sobretudo em consonância com o art. 4º da referida resolução. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARISA BERNADETE BERNET ESKUDLARK Advogados do(a)
AUTOR: ADAIL BYRON PIMENTEL - PB3722, IGOR ACCIOLY PIMENTEL - PB16898
REU: GTI IMOVEIS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 Advogado do(a)
REU: PAULO SA DE ALMEIDA NETO - PB18708 DECISÃO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0001902-14.2014.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos. Considerando os termos da Resolução nº 04 do TJPB, através da qual foram instituídas as Varas Cíveis Especializadas em Cumprimento de Sentença e Execuções de Títulos Extrajudiciais, bem como o fato de que o presente feito remanesce nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, determino a redistribuição imediata para uma das Varas Especializadas desta Comarca, sobretudo em consonância com o art. 4º da referida resolução. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARISA BERNADETE BERNET ESKUDLARK Advogados do(a)
AUTOR: ADAIL BYRON PIMENTEL - PB3722, IGOR ACCIOLY PIMENTEL - PB16898
REU: GTI IMOVEIS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 Advogado do(a)
REU: PAULO SA DE ALMEIDA NETO - PB18708 DECISÃO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0001902-14.2014.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos. Considerando os termos da Resolução nº 04 do TJPB, através da qual foram instituídas as Varas Cíveis Especializadas em Cumprimento de Sentença e Execuções de Títulos Extrajudiciais, bem como o fato de que o presente feito remanesce nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, determino a redistribuição imediata para uma das Varas Especializadas desta Comarca, sobretudo em consonância com o art. 4º da referida resolução. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Transitada em julgado a sentença: 1) intime-se a suplicante para, querendo, em 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado;
15/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
17/11/2025, 13:33
Trânsito em julgado
17/11/2025, 13:33
Publicação
23/10/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878322/PB (2025/0081920-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: MARISA BERNADETE BERNET ESKUDLARK
ADVOGADOS: ADAIL BYRON PIMENTEL - PB003722
RAÍ ACCIOLY PIMENTEL - PB023949
AGRAVADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE033668
PAULA MARINHO NUNES - PE038344
RUHAN FERREIRA DA MOTA - PE055215
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)