Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1502757-31.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RODRIGO TONIN DO MONTE - Pelo exposto, acolho o requerimento ministerial e, de conseguinte, julgo EXTINTA a pena pecuniária imposta ao sentenciado RODRIGO TONIN DO MONTE, qualificado nos autos, em razão do desinteresse do exequente. No ofício a ser encaminhado ao IIRGD, solicite-se a observância do disposto no art. 202 da Lei de Execução Penal, no tocante ao sigilo das informações referentes à condenação, que prescinde do pedido de reabilitação criminal: Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe, ao Cartório Eleitoral (artigo 538-A, § 5º das NSCGJ), ao IIRGD e ao Juízo por onde tramita a execução da pena privativa de liberdade. No mais, observadas todas as formalidades legais, dê ciência às partes e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP), FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), JOAO PAULO CAMARA DOS REIS (OAB 410294/SP)
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1502757-31.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RODRIGO TONIN DO MONTE - Intime-se o defensor do réu para manifestação acerca da certidão negativa de fls. 668. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP), FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), JOAO PAULO CAMARA DOS REIS (OAB 410294/SP)
06/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1502757-31.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RODRIGO TONIN DO MONTE - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o cálculo da pena de multa certificado nos autos, no prazo legal. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP), FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), JOAO PAULO CAMARA DOS REIS (OAB 410294/SP)
16/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1502757-31.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RODRIGO TONIN DO MONTE - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o cálculo da pena de multa certificado nos autos, no prazo legal. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP), FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), JOAO PAULO CAMARA DOS REIS (OAB 410294/SP)
16/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1502757-31.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RODRIGO TONIN DO MONTE - Determinação judicial - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP), FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), JOAO PAULO CAMARA DOS REIS (OAB 410294/SP)
15/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/04/2025, 15:53
Trânsito em julgado
14/04/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:16
Protocolo de Petição
31/03/2025, 16:55
Publicação
27/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2735093/SP (2024/0328896-4)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: RODRIGO TONIN DO MONTE
ADVOGADOS: FÁBIO SPOSITO COUTO - SP173758
JOSÉ LUIZ MOREIRA DE MACEDO - SP093514
LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO - SP112654
JOAO PAULO CAMARA DOS REIS - SP410294
ANTONIO SERGIO DA COSTA VILLAR FILHO - SP483279
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Intimação
Intimação - Processo 1502757-31.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RODRIGO TONIN DO MONTE - Intime-se o defensor do réu para manifestação acerca da certidão negativa de fls. 668. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP), FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), JOAO PAULO CAMARA DOS REIS (OAB 410294/SP)
06/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1502757-31.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RODRIGO TONIN DO MONTE - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o cálculo da pena de multa certificado nos autos, no prazo legal. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP), FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), JOAO PAULO CAMARA DOS REIS (OAB 410294/SP)
16/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1502757-31.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RODRIGO TONIN DO MONTE - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o cálculo da pena de multa certificado nos autos, no prazo legal. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP), FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), JOAO PAULO CAMARA DOS REIS (OAB 410294/SP)
16/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1502757-31.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RODRIGO TONIN DO MONTE - Determinação judicial - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP), FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), JOAO PAULO CAMARA DOS REIS (OAB 410294/SP)
15/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/04/2025, 15:53
Trânsito em julgado
14/04/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:16
Protocolo de Petição
31/03/2025, 16:55
Publicação
27/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:06
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Intimação
AgRg no AREsp 2735093/SP (2024/0328896-4)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: RODRIGO TONIN DO MONTE
ADVOGADOS: FÁBIO SPOSITO COUTO - SP173758
JOSÉ LUIZ MOREIRA DE MACEDO - SP093514
LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO - SP112654
JOAO PAULO CAMARA DOS REIS - SP410294
ANTONIO SERGIO DA COSTA VILLAR FILHO - SP483279
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:50
Recebimento
25/03/2025, 09:53
Não-Provimento
20/03/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 23:00
Recebimento
26/11/2024, 22:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
26/11/2024, 22:31
Protocolo de Petição
26/11/2024, 22:14
Documento (Certidão)
16/10/2024, 16:19
Recebimento
16/10/2024, 06:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 06:31
Protocolo de Petição
16/10/2024, 06:13
Publicação
15/10/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 18:26
Documento (Certidão)
14/10/2024, 12:03
Redistribuição
14/10/2024, 11:45
Recebimento
14/10/2024, 10:55
Remessa (outros motivos)
14/10/2024, 10:55
Ato ordinatório
11/10/2024, 22:10
Distribuição
11/10/2024, 22:10
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/10/2024, 13:01
Protocolo de Petição
10/10/2024, 12:44
Publicação
04/10/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 18:14
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/10/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 14:44
Distribuição (competência exclusiva)
04/09/2024, 14:30
Recebimento
30/08/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: RODRIGO TONIN DO MONTE -
Intimação - ADV: Luiz Antonio da Cunha Canto Mazagao (OAB 112654/SP), Fábio Spósito Couto (OAB 173758/SP), Jose Luiz Moreira de Macedo (OAB 93514/SP), Joao Paulo Camara dos Reis (OAB 410294/SP) Processo 1502757-31.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vistos.
Trata-se de petição da D. Defesa do réu, pugnando, em síntese, pela reconsideração da decisão de fls. 94/96, haja vista que não houve manifestação do juízo quanto ao pedido de abertura de nova vista para o Ministério Público, para que se manifestasse sobre a possibilidade de formulação de acordo de não persecução penal (ANPP), ou que os autos fossem remetidos a superior instância do Ministério Público para sua revisão. Manifestação do Ministério Público pela impossibilidade de formulação de ANPP (fls. 156/157). Decido. Reconheço que de fato houve omissão da decisão de fls. 94/96 quanto ao pedido defensivo. Compulsando os autos, verifica-se que, em tese, o acusado pode ter direito ao ANPP, uma vez que a principal razão da abordagem dele, no dia dos fatos, foi com relação à condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa. Contudo, muito embora a denúncia narre crime de resistência, apontando que o réu praticou atos de violência contra os policiais que o prenderam, no momento posterior ao exame no IML com a constatação da embriaguez, e no momento que o conduziram para a delegacia, para lavratura do flagrante, tem-se que, pelo que consta a lesão no citado policial, foi de natureza leve e nas mãos. O acusado afirmou que não praticou qualquer ato de violência contra os policiais, de modo que, com relação a este delito a situação necessita ser melhor esclarecida. Por outro lado, o acusado é primário e possui residência fixa, tudo a demonstrar não fazer do crime seu meio de vida. Deve-se destacar, ainda, que o crime de embriaguez ao volante foi praticado sem violência e/ou grave ameaça e que, em relação ao crime de resistência, em que pese a alegação de ter havido violência, o que ainda depende de prova, ainda que esta seja considerada, a mesma causou lesão leve, o que, em muitos casos, pode configurar crime de menor potencial ofensivo e, por isso, aplicável, em tese, as medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95. Por estas razões, respeitando a manifestação do D. Promotor de Justiça natural, pela discordância de formulação de ANPP para o presente caso, de forma a se evitar futura alegação de cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório e à ampla defesa, com base no art. 28-A, §14, do CPP, encaminhe-se os autos ao Sr. Dr. Procurador Geral de Justiça de São Paulo para análise dos fatos e de eventual possibilidade de se estabelecer o ANPP com o acusado. Por estas razões, reconsidero a decisão de fls. 94/96, determinando a retirada do processo de pauta de audiências e determinando que se aguarde o retorno dos autos para prosseguimento. Providencie o necessário para cancelamento dos atos praticados com relação ao cumprimento da audiência ora cancelada. Ciência ao Ministério Público. Int.
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: RODRIGO TONIN DO MONTE -
Intimação - ADV: Luiz Antonio da Cunha Canto Mazagao (OAB 112654/SP), Fábio Spósito Couto (OAB 173758/SP), Jose Luiz Moreira de Macedo (OAB 93514/SP), Joao Paulo Camara dos Reis (OAB 410294/SP) Processo 1502757-31.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vistos. Fls. 134/135: Em que pese a manifestação do Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, pelo que se vê da peça defensiva o réu tem interesse am celebrar o ANPP. Portanto, manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido da D. Defesa. Após, tornem conclusos para análise do pedido de reconsideração. Intime-se.