Promessa de Compra e VendaAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
25/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Maria Isabel Gallotti
Partes do Processo
CARLOS EMANUEL LIMA LEITE
Autor
SITIO JATIUCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/AL 4273·CPF·Representa: Autor
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/SP 228213·CPF·Representa: Autor
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/AL 11937·CPF·Representa: Autor
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/AL 011937·Representa: Autor
SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/AL 004273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Emanuel Lima Leite -
Apelado: Sítio Jatiúca Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0724302-33.2014.8.02.0001
Agravante: Carlos Emanuel Lima Leite. Advogado: Sandra Valéria Oliveira Cavalcante (OAB: 4273/AL).
Agravado: Sítio Jatiúca Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Advogados: Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB: 162574/RJ) e outros. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 515/518) manejado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 466/467), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício da Presidência' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Sandra Valéria Oliveira Cavalcante (OAB: 4273/AL)
Nº 0724302-33.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
10/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/11/2025, 16:03
Trânsito em julgado
27/11/2025, 16:03
Publicação
03/11/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878270/AL (2025/0081716-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CARLOS EMANUEL LIMA LEITE
ADVOGADO: SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE - AL004273
AGRAVADO: SITIO JATIUCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213
THIAGO MAHFUZ VEZZI - AL011937
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 12:30
Não-Provimento
27/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878270/AL (2025/0081716-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CARLOS EMANUEL LIMA LEITE
ADVOGADO: SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE - AL004273
AGRAVADO: SITIO JATIUCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213
THIAGO MAHFUZ VEZZI - AL011937
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878270/AL (2025/0081716-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CARLOS EMANUEL LIMA LEITE
ADVOGADO: SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE - AL004273
AGRAVADO: SITIO JATIUCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213
THIAGO MAHFUZ VEZZI - AL011937
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 12:30
Não-Provimento
27/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878270/AL (2025/0081716-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CARLOS EMANUEL LIMA LEITE
ADVOGADO: SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE - AL004273
AGRAVADO: SITIO JATIUCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213
THIAGO MAHFUZ VEZZI - AL011937
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/10/2025, 14:13
Publicação
16/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878270/AL (2025/0081716-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CARLOS EMANUEL LIMA LEITE
ADVOGADO: SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE - AL004273
AGRAVADO: SITIO JATIUCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - AL011937
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/06/2025.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2878270/AL (2025/0081716-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLOS EMANUEL LIMA LEITE
ADVOGADO: SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE - AL004273
AGRAVADO: SITIO JATIUCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213
THIAGO MAHFUZ VEZZI - AL011937
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 12:54
Redistribuição
12/06/2025, 12:30
Recebimento
12/06/2025, 08:35
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 08:30
Ato ordinatório
11/06/2025, 20:00
Distribuição
11/06/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 15:30
Documento (Certidão)
04/06/2025, 14:34
Petição (Impugnação)
02/06/2025, 19:01
Protocolo de Petição
02/06/2025, 18:45
Petição (Impugnação)
02/06/2025, 18:41
Protocolo de Petição
02/06/2025, 18:28
Publicação
13/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878270/AL (2025/0081716-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLOS EMANUEL LIMA LEITE
ADVOGADO: SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE - AL004273
AGRAVADO: SITIO JATIUCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - AL011937
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/05/2025, 16:51
Protocolo de Petição
09/05/2025, 16:40
Publicação
15/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2878270/AL (2025/0081716-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLOS EMANUEL LIMA LEITE
ADVOGADO: SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE - AL004273
AGRAVADO: SITIO JATIUCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - AL011937
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CARLOS EMANUEL LIMA LEITE, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CARLOS EMANUEL LIMA LEITE, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/04/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:46
Protocolo de Petição
27/03/2025, 14:27
Publicação
27/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878270/AL (2025/0081716-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLOS EMANUEL LIMA LEITE
ADVOGADO: SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE - AL004273
AGRAVADO: SITIO JATIUCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - AL011937
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878270/AL (2025/0081716-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLOS EMANUEL LIMA LEITE
ADVOGADO: SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE - AL004273
AGRAVADO: SITIO JATIUCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - AL011937
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:30
Distribuição (competência exclusiva)
25/03/2025, 13:45
Recebimento
12/03/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Emanuel Lima Leite -
Apelado: Sítio Jatiúca Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0724302-33.2014.8.02.0001
Agravante: Carlos Emanuel Lima Leite. Advogado: Sandra Valéria Oliveira Cavalcante (OAB: 4273/AL).
Agravado: Sítio Jatiúca Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Advogado: Thiago MAhfuz Vezzi (OAB: 11937/AL) e outros. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Nº 0724302-33.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Carlos Emanuel Lima Leite, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Sandra Valéria Oliveira Cavalcante (OAB: 4273/AL)