Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001437-28.2019.8.26.0185 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Jose Luiz Reis Inacio de Azevedo - - Christopher Rezende Guerra Aguiar - - Nilton Cesar Belia - - José Alércio Corbanezi - - Renata Perli de Freitas e outro -
Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão (fls. 2.632-2.665), a não conhecer o recurso de José Luiz, negar provimento ao recurso de Christopher Rezende, e a dar parcial provimento aos recursos de Nilton César, José Alércio e Renata Perli. Em consequência, providencie o cartório a inclusão do nome dos réus no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Adminstrativa, via CNJ; bem como expeça-se ofícios ao TRE a comunicar a suspensão das funções públicas e dos direitos políticos. Expeça-se certidão de honorários em favor do Curador Especial (convênio DPE/OAB). Manifeste-se a parte vencedora, a consignar que o cumprimento de sentença relativo a condenação em valores deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (petição intermediária, cumprimento de sentença), nos termos do art. 1.286 das NSCGJ, a instruir com as seguintes peças: I) sentença e acórdão, se existente; II) certidão de trânsito em julgado, se o caso; III) demonstrativo do débito atualizado; IV) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para o cadastro do cumprimento de sentença, deverá o(a) interessado acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Decorridos 30 (trinta) dias, arquivem-se os presentes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, observando-se a serventia os termos do art. 1286 supra. Sem prejuízo, providencie a serventia o levantamento das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se os devedores para pagamento e comprovação nos autos, inicialmente na pessoa de seu advogado, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias; se inerte, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ (GUIA DARE, CÓDIGO 230-6 - SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO). Int. - ADV: GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP), MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP), MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP), MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP), MICHEL AIRES BARONI (OAB 363729/SP)