3. MARIA OLIVIA CORISSA SEIXAS BIZZO (INTERESSADO)
Autor
4. MUNICÍPIO DE GUARUJÁ (INTERESSADO)
Autor
5. RICHARD GABRIEL GEORGES KELLER (INTERESSADO)
Autor
6. RODRIGO FERNANDO BENEDETI (INTERESSADO)
Autor
Advogados / Representantes
JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE
OAB/SP 99275·CPF·Representa: Autor
PEDRO LUIS BIZZO
OAB/SP 225295·CPF·Representa: Autor
ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA
OAB/SP 326103·CPF·Representa: Autor
JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE
OAB/SP 099275·CPF·Representa: Autor
JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE
OAB/SP 99275·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
25/08/2025, 15:43
Trânsito em julgado
25/08/2025, 15:43
Publicação
15/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2562614/SP (2024/0035961-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO ENSEADA DOS COQUEIROS
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE - SP099275
ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA - SP326103
INTERESSADO: MARIA OLIVIA CORISSA SEIXAS BIZZO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
INTERESSADO: RICHARD GABRIEL GEORGES KELLER
INTERESSADO: RODRIGO FERNANDO BENEDETI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
16/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2562614/SP (2024/0035961-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO ENSEADA DOS COQUEIROS
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE - SP099275
ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA - SP326103
INTERESSADO: MARIA OLIVIA CORISSA SEIXAS BIZZO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
INTERESSADO: RICHARD GABRIEL GEORGES KELLER
INTERESSADO: RODRIGO FERNANDO BENEDETI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2562614/SP (2024/0035961-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO ENSEADA DOS COQUEIROS
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE - SP099275
ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA - SP326103
INTERESSADO: MARIA OLIVIA CORISSA SEIXAS BIZZO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
INTERESSADO: RICHARD GABRIEL GEORGES KELLER
INTERESSADO: RODRIGO FERNANDO BENEDETI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
16/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2562614/SP (2024/0035961-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO ENSEADA DOS COQUEIROS
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE - SP099275
ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA - SP326103
INTERESSADO: MARIA OLIVIA CORISSA SEIXAS BIZZO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
INTERESSADO: RICHARD GABRIEL GEORGES KELLER
INTERESSADO: RODRIGO FERNANDO BENEDETI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 16:10
Publicação
14/05/2025, 00:43
Petição (Impugnação)
13/05/2025, 12:01
Protocolo de Petição
13/05/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2562614/SP (2024/0035961-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO ENSEADA DOS COQUEIROS
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE - SP099275
ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA - SP326103
INTERESSADO: MARIA OLIVIA CORISSA SEIXAS BIZZO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
INTERESSADO: RICHARD GABRIEL GEORGES KELLER
INTERESSADO: RODRIGO FERNANDO BENEDETI
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:25
Decurso de Prazo
12/05/2025, 15:13
Documento (Certidão)
30/04/2025, 17:06
Publicação
30/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2562614/SP (2024/0035961-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO ENSEADA DOS COQUEIROS
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE - SP099275
ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA - SP326103
INTERESSADO: MARIA OLIVIA CORISSA SEIXAS BIZZO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
INTERESSADO: RICHARD GABRIEL GEORGES KELLER
INTERESSADO: RODRIGO FERNANDO BENEDETI
DESPACHO 1. Trata-se de petição nomeada como embargos de declaração, na qual se verifica que o objetivo da impugnação, na verdade, é o de modificar o resultado da decisão embargada. 2. Converto os embargos de declaração em agravo interno, nos termos do § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte recorrente para, se houver interesse, complementar as razões recursais em 5 dias (CPC, art. 1.021, § 1º). Após, abra-se vista à parte agravada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, retornando os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
29/04/2025, 00:00
Mero expediente
28/04/2025, 09:50
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 14:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/04/2025, 11:31
Protocolo de Petição
15/04/2025, 11:12
Publicação
08/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2562614/SP (2024/0035961-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO ENSEADA DOS COQUEIROS
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE - SP099275
ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA - SP326103
INTERESSADO: MARIA OLIVIA CORISSA SEIXAS BIZZO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
INTERESSADO: RICHARD GABRIEL GEORGES KELLER
INTERESSADO: RODRIGO FERNANDO BENEDETI
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao não conhecer do agravo interno, manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 213): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada em virtude da ausência de previsão legal e regimental. 2. Agravo interno não conhecido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 242 - 244). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, LV e LXXXVIII, da Constituição Federal. Solicita, nas razões recursais, a concessão da assistência judiciária gratuita. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Inicialmente, defere-se o pedido de gratuidade de justiça formulado à fl. 255 tão somente no que se refere às custas para a interposição do presente recurso, nos termos do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como da Lei n. 1.060/1950. 3. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Por fim, diante da negativa de seguimento ao recurso extraordinário, o pleito de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
07/04/2025, 00:00
Negação de seguimento
04/04/2025, 06:40
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 17:30
Publicação
27/03/2025, 01:07
Petição (Contra-razões)
26/03/2025, 11:21
Protocolo de Petição
26/03/2025, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2562614/SP (2024/0035961-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO ENSEADA DOS COQUEIROS
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE - SP099275
ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA - SP326103
INTERESSADO: MARIA OLIVIA CORISSA SEIXAS BIZZO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
INTERESSADO: RICHARD GABRIEL GEORGES KELLER
INTERESSADO: RODRIGO FERNANDO BENEDETI
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2562614/SP (2024/0035961-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO ENSEADA DOS COQUEIROS
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE - SP099275
ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA - SP326103
INTERESSADO: MARIA OLIVIA CORISSA SEIXAS BIZZO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
INTERESSADO: RICHARD GABRIEL GEORGES KELLER
INTERESSADO: RODRIGO FERNANDO BENEDETI
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:30
Distribuição (competência exclusiva)
25/03/2025, 13:45
Documento (Certidão)
25/03/2025, 13:38
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 08:22
Petição (Recurso extraordinário)
24/03/2025, 13:01
Protocolo de Petição
24/03/2025, 09:37
Publicação
05/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2562614/SP (2024/0035961-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO ENSEADA DOS COQUEIROS
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE - SP099275
ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA - SP326103
INTERESSADO: MARIA OLIVIA CORISSA SEIXAS BIZZO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
INTERESSADO: RICHARD GABRIEL GEORGES KELLER
INTERESSADO: RODRIGO FERNANDO BENEDETI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 15:57
Publicação
10/02/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2562614/SP (2024/0035961-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO ENSEADA DOS COQUEIROS
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE - SP099275
ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA - SP326103
INTERESSADO: MARIA OLIVIA CORISSA SEIXAS BIZZO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
INTERESSADO: RICHARD GABRIEL GEORGES KELLER
INTERESSADO: RODRIGO FERNANDO BENEDETI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/02/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 14:00
Documento (Certidão)
03/12/2024, 13:45
Publicação
25/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 18:20
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
21/11/2024, 21:01
Protocolo de Petição
21/11/2024, 20:45
Publicação
14/11/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:25
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/10/2024, 16:29
Publicação
23/10/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:17
Inclusão em pauta
22/10/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 14:15
Documento (Certidão)
14/10/2024, 14:00
Publicação
20/09/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 18:37
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/09/2024, 13:41
Protocolo de Petição
19/09/2024, 13:27
Publicação
12/09/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 18:52
Ato ordinatório
11/09/2024, 11:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/09/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/09/2024, 18:38
Publicação
23/08/2024, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 19:38
Inclusão em pauta
22/08/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 16:00
Documento (Certidão)
08/08/2024, 15:45
Publicação
04/07/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 17:44
Ato ordinatório
03/07/2024, 11:13
Petição (Embargos de declaração)
03/07/2024, 10:51
Protocolo de Petição
03/07/2024, 10:33
Publicação
26/06/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 19:01
Ato ordinatório
25/06/2024, 17:50
Não-Provimento
24/06/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/06/2024, 22:50
Mandado (entregue ao destinatário)
13/06/2024, 22:06
Publicação
07/06/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 18:10
Inclusão em pauta
06/06/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 09:59
Redistribuição
22/05/2024, 08:30
Publicação
22/05/2024, 05:06
Recebimento
21/05/2024, 18:51
Remessa (outros motivos)
21/05/2024, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 18:27
Distribuição
21/05/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 20:45
Documento (Certidão)
13/05/2024, 20:30
Publicação
18/04/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 18:45
Ato ordinatório
17/04/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/04/2024, 20:56
Protocolo de Petição
16/04/2024, 17:48
Publicação
10/04/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 18:21
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)