BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 18673·CPF·Representa: Autor
DAIANE DOS PASSOS SABEDOT
OAB/RS 121895·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE MAURI
OAB/RS 98394·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE MAURI
OAB/RS 098394·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 018673·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009362-46.2023.8.21.0010/RS RELATOR: EUGÊNIA AMÁBILIS GREGORIUS
AUTOR: EVERTON LUIZ HILGERT
ADVOGADO(A): DAIANE DOS PASSOS SABEDOT (OAB RS121895)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURI (OAB RS098394)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 38 - 29/04/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> CSL1CIV
Número: 50093624620238210010/TJRS
06/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 17:43
Trânsito em julgado
25/04/2025, 17:43
Publicação
27/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813994/RS (2024/0441929-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: EVERTON LUIZ HILGERT
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAURI - RS098394
DAIANE DOS PASSOS SABEDOT - RS121895
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:56
Publicação
10/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813994/RS (2024/0441929-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: EVERTON LUIZ HILGERT
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAURI - RS098394
DAIANE DOS PASSOS SABEDOT - RS121895
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2813994/RS (2024/0441929-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: EVERTON LUIZ HILGERT
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAURI - RS098394
DAIANE DOS PASSOS SABEDOT - RS121895
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813994/RS (2024/0441929-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: EVERTON LUIZ HILGERT
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAURI - RS098394
DAIANE DOS PASSOS SABEDOT - RS121895
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:56
Publicação
10/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813994/RS (2024/0441929-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: EVERTON LUIZ HILGERT
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAURI - RS098394
DAIANE DOS PASSOS SABEDOT - RS121895
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2813994/RS (2024/0441929-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: EVERTON LUIZ HILGERT
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAURI - RS098394
DAIANE DOS PASSOS SABEDOT - RS121895
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.
05/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 08:28
Redistribuição
28/02/2025, 08:01
Recebimento
28/02/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
28/02/2025, 06:25
Publicação
28/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2813994/RS (2024/0441929-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVERTON LUIZ HILGERT
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAURI - RS098394
DAIANE DOS PASSOS SABEDOT - RS121895
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/02/2025, 00:00
Distribuição
26/02/2025, 08:50
Erro ou Recusa na Comunicação
25/02/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2813994/RS (2024/0441929-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVERTON LUIZ HILGERT
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAURI - RS098394
DAIANE DOS PASSOS SABEDOT - RS121895
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2813994/RS (2024/0441929-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVERTON LUIZ HILGERT
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAURI - RS098394
DAIANE DOS PASSOS SABEDOT - RS121895
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 21:30
Distribuição
24/02/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 15:30
Petição (Impugnação)
20/02/2025, 14:51
Protocolo de Petição
20/02/2025, 14:43
Publicação
11/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813994/RS (2024/0441929-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVERTON LUIZ HILGERT
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAURI - RS098394
DAIANE DOS PASSOS SABEDOT - RS121895
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:16
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/02/2025, 11:41
Protocolo de Petição
03/02/2025, 11:22
Publicação
24/01/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2813994/RS (2024/0441929-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVERTON LUIZ HILGERT
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAURI - RS098394
DAIANE DOS PASSOS SABEDOT - RS121895
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por EVERTON LUIZ HILGERT à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ, Súmula 5/STJ (juros remuneratórios), Súmula 7/STJ (juros remuneratórios), Súmula 5/STJ (capitalização de juros), Súmula 7/STJ (dever de indenizar) e Súmula 5/STJ (capitalização de juros). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/01/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2813994/RS (2024/0441929-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVERTON LUIZ HILGERT
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAURI - RS098394
DAIANE DOS PASSOS SABEDOT - RS121895
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/12/2024.
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 09:43
Distribuição (competência exclusiva)
13/12/2024, 08:15
Recebimento
21/11/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EVERTON LUIZ HILGERT (AUTOR) ADVOGADO(A): DAIANE DOS PASSOS SABEDOT (OAB RS121895) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURI (OAB RS098394)
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de abril de 2024. Desembargador BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS Presidente
80 - 23ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 23 DE ABRIL DE 2024, terça-feira, às 14h, com encerramento previsto para ocorrer até o dia 29/04/2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público protocolar, por meio do Sistema eproc, petição com sustentação, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. É possível anexar diretamente no Sistema eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os parâmetros de tamanho e tipo previstos no Ato. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 32107965, 32107975 e 32107985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Memoriais devem ser protocolados no sistema eproc, com a escolha do EV respectivo. Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 5. As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema eproc (RI 248). Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 6. Para maiores informações, pode ser enviado e-mail à Secretaria da 23ª Câmara Cível ([email protected]), ou feito contato pelo telefone (51) 3210.7832 e pelo celular funcional (51) 980352226. Apelação Cível Nº 5009362-46.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 484) RELATOR: Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EVERTON LUIZ HILGERT (AUTOR) ADVOGADO(A): DAIANE DOS PASSOS SABEDOT (OAB RS121895) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURI (OAB RS098394)
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS Presidente
80 - 23ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 27 DE FEVEREIRO DE 2024, terça-feira, às 14h, com encerramento previsto para ocorrer até o dia 04/03/2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público protocolar, por meio do Sistema eproc, pedido de sustentação, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. É possível anexar diretamente no Sistema eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os parâmetros de tamanho e tipo previstos no Ato. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 32107965, 32107975 e 32107985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Memoriais devem ser protocolados no sistema eproc, com a escolha do EV respectivo. Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 5. As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema eproc (RI 248). Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 6. Para maiores informações, pode ser enviado e-mail à Secretaria da 23ª Câmara Cível ([email protected]), ou feito contato pelo telefone (51) 3210.7832 e pelo celular funcional (51) 980352226. Apelação Cível Nº 5009362-46.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 429) RELATOR: Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK