Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5079656-24.2021.8.21.0001/RS
AUTOR: BERNARDETE PILATTI
ADVOGADO(A): BRUNO MEZZOMO DA SILVA (OAB RS106967)
ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Diante do depósito espontâneo pela parte ré com a expressa intenção de pagamento (evento 112, PET1), expeça-se alvará à parte demandante para levantamento do valor depositado (R$ 127.674,07), acrescido dos rendimentos, observando os poderes na procuração bem como os dados bancários informados, independentemente do decurso de prazo.
II - Intime-se o demandado do pedido de ressarcimento de custas (evento 113, PET1).
Consigno que, em não havendo depósito espontâneo pela parte ré nos presentes autos e entendendo a parte credora haver saldo remanescente, deverá, querendo, distribuir o cumprimento de sentença no sistema eproc, consoante item 6, alínea b, do Ofício-Circular Nº 77/2019-CGJ.
Cumpra-se o item I.
Pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
Intimações eletrônicas agendadas.