Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Tem-se de exceção de pré-executividade em que o excipiente impugna o prosseguimento da execução, em especial quanto aos valores apontados na petição de cumprimento de sentença. Contrarrazões do exequente em ID 944. É o relatório. DECIDO. Como se sabe, a exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva, desde que não demandem dilação probatória (exceção secundum eventus probationis). Daí que, o expediente processual foi acionado fora de suas possibilidades visto que não foi abordada matéria de ordem pública. O excipiente tenta configurar o alegado excesso de execução como ensejador de falta de liquidez, o que não pode ser admitido. Trata-se, em verdade, de questão que influirá apenas na determinação do saldo, e que depende ainda de dilação probatória. É inclusive o entendimento desta E. Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO RECORRIDA QUE INADMITIU A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA ORA RECORRENTE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A MATÉRIA NELA TRATADA NÃO É COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E NÃO É DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DO APROFUNDAMENTO DA ATIVIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DO INCIDENTE. 1. A exceção de préexecutividade é o meio pelo qual, mediante simples petição e independentemente da garantia do juízo, possam ser suscitados vícios de ordem pública inerentes ao título executivo ou à relação creditícia subjacente, os quais caberia ao magistrado conhecer de ofício. 2. Questão relacionada ao excesso de execução, bem como ausência de lastro de determinada parcela, que demanda atividade probatória, incompatível com o incidente. 3. Observa-se que a parcela que pretende decotar da execução foi aprovada em assembleia, ante a necessidade de troca de bomba hidráulica do condomínio. 4. Exceção de préexecutividade que não deve ser admitida como meio processual adequado de impugnação executiva pela ora recorrente. 5. Desprovimento do recurso. (0087428-15.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 06/02/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15)................................ AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DEPREEXECUTIVIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO -MATÉRIA DISCUTIDA QUE DEPENDE DE DILAÇÃOPROBATÓRIA. - A exceção de preexecutividade somente é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - Desprovimento do recurso (0073276-93.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA - Julgamento: 19/12/2022 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL). Isto posto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE APRESENTADA. P.R.I. Prossiga-se. 2. Ao executado sobre os documentos juntados em ID 973/980. 3. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, indicando medida inédita e com chance de êxito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.