Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento a Ordem de Serviço nº 01/2024, art 2º, XLIII Intime-se na forma do art 513 §2º do CPC, a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apresentado pelo exequente em sua panilha, ciente desde já, que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes ( art.523,§1º c/c 517,§1º c/c 771 e 782,§3º, todos do CPC. Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art 523 do CPC. Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, bem como tendo decorrido o prazo para impugnação, conforme o disposto no artigo 525 do CPC, será certificado e intimado o exequente para que informe como deseja prosseguir na execução.