ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
TUANI BARBARA PERUSSO
OAB/MS 26045·CPF·Representa: Autor
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO
OAB/PB 15013·CPF·Representa: Autor
AYRTON DE SOUZA ARAÚJO JUNIOR
OAB/MS 26221·CPF·Representa: Autor
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS
OAB/PB 007119·CPF·Representa: Autor
CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE
OAB/MS 026357·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2. Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 2.1 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil..
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 17:03
Trânsito em julgado
27/05/2025, 17:03
Publicação
05/05/2025, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827793/MS (2024/0476425-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
AGRAVADO: CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MS 306 S.A.
ADVOGADOS: CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE - MS026357A
AYRTON DE SOUZA ARAÚJO JUNIOR - MS026221A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:10
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:32
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:36
Publicação
08/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:21
Documentos
Intimação
•15/08/2025, 00:00
Intimação
•25/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 17:03
Trânsito em julgado
27/05/2025, 17:03
Publicação
05/05/2025, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827793/MS (2024/0476425-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
AGRAVADO: CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MS 306 S.A.
ADVOGADOS: CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE - MS026357A
AYRTON DE SOUZA ARAÚJO JUNIOR - MS026221A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:10
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:32
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:36
Publicação
08/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827793/MS (2024/0476425-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
AGRAVADO: CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MS 306 S.A.
ADVOGADOS: CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE - MS026357A
AYRTON DE SOUZA ARAÚJO JUNIOR - MS026221A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 17:00
Recebimento
02/04/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2827793/MS (2024/0476425-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
AGRAVADO: CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MS 306 S.A.
ADVOGADOS: CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE - MS026357A
AYRTON DE SOUZA ARAÚJO JUNIOR - MS026221A
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 14:46
Redistribuição
25/03/2025, 14:15
Recebimento
24/03/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 06:25
Publicação
24/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2827793/MS (2024/0476425-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
AGRAVADO: CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MS 306 S.A.
ADVOGADOS: CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE - MS026357A
AYRTON DE SOUZA ARAÚJO JUNIOR - MS026221A
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Distribuição
19/03/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 10:00
Petição (Impugnação)
11/03/2025, 16:01
Protocolo de Petição
11/03/2025, 15:01
Publicação
20/02/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827793/MS (2024/0476425-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
AGRAVADO: CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MS 306 S.A.
ADVOGADOS: CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE - MS026357A
AYRTON DE SOUZA ARAÚJO JUNIOR - MS026221A
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/02/2025, 16:21
Protocolo de Petição
18/02/2025, 15:58
Publicação
04/02/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2827793/MS (2024/0476425-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
AGRAVADO: CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MS 306 S.A.
ADVOGADOS: CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE - MS026357A
AYRTON DE SOUZA ARAÚJO JUNIOR - MS026221A
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). Tal entendimento também é aplicado em hipóteses como a dos presentes autos, em que, ao acórdão proferido na origem, foram opostos Embargos de Declaração, julgados monocraticamente, ou seja, por meio de decisão singular, contra a qual foi diretamente interposto Recurso Especial, sem que houvesse, portanto, o necessário exaurimento das instâncias ordinárias. Nesse sentido, o AgInt no AREsp 1527034/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 14.2.2020. É pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/01/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2827793/MS (2024/0476425-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS - PB007119
RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - PB015013
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
AGRAVADO: CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MS 306 S.A.
ADVOGADOS: CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE - MS026357A
AYRTON DE SOUZA ARAÚJO JUNIOR - MS026221A
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/01/2025.
22/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 11:09
Distribuição (competência exclusiva)
21/01/2025, 10:45
Recebimento
12/12/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Agravado: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A. Repre. Legal: Paulo Nunes Lopes Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800697-34.2023.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Agravado: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A. Repre. Legal: Paulo Nunes Lopes Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800697-34.2023.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Agravado: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A. Repre. Legal: Paulo Nunes Lopes Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800697-34.2023.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Recorrido: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A. Repre. Legal: Paulo Nunes Lopes Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800697-34.2023.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente